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Texto do artigo · p. 35 Coolmoz e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711109 uma sociedade denominada Coolmoz e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Francisco Paulo Xerinda, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço, portador do talão do B.I.n.º 00472140, de 22 de Outubro de 2015, emitido pela Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Inocência Zacarias Malate, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do B.I.n.º 110100637046S, de 11 de Dezembro de 2015, emitido pela Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 José Elias Júnior, solteiro, natural de Zandamela, residente na cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlanenº 1403, r/c, titular do B.I. n.º 110104642686A, de 17 de Fevereiro de 2014, emitido pela Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Rafique Malecano Quenane, solteiro, natural de Ntengo wa Mbalame, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, Av. da Malhangalene n.º 983, titular do B.I.n.º 110100177633M, 11 de Junho de 2015, emitido pela Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Silva Zauenhane Mugunhe, solteiro, natural de Zandamela sede, residente na cidade de Maputo, titular do B.I.n.º 110104660468N, de 20 de Março de 2014, emitido pela Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta o nome de CoolmozeServiços, Limitadaconstituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Tchamban.º 75,r/c.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Manutenção e reparação de equipamentos de meios frios, venda de acessórios de climatização e respectiva montagem e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 36 b) Montagem e reparação de equipamento industrial, construção de estruturas metálicas, redes eléctricas em média e baixa tensão e obras de engenharia;
Número ou marcador · p. 36 c) Comercio geral a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,correspondente à soma de cinco quotas iguais de quatro mil meticais cada, pertencentes aos sócios Francisco Paulo Xerinda, Inocência Zacarias Malate, José Elias Júnior, Rafique Malecano Quenane e Silva Zauenhane Mugunhe respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto e que sejam cumpridas as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios ficam obrigados a fazer à sociedade, suprimentos na proporção das suas quotas quando a assembleia geral o determine, no valor de que a sociedade carecer, reembolsáveis no prazo de cento e oitenta dias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão, cessão e alienação são livres entre os sócios. Para com terceiros dependem do consentimento da sociedade e de outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, havendo mais de que um sócio interessado na aquisição da quota, será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar a transferência para terceiros, ou ainda se dado para garantia das obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Quando houver insolvência do respectivo sócio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperação da empresa e de protecção de credores;
Número ou marcador · p. 36 c) Quando em virtude de partilha realizada em consequência de divórcio ou separação de bens, não seja a quota adjudicada ao respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 36 Três) Amortização em outros casos será realizada pelo valor da quota encontrada em face do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Amortização deve ser deliberada dentro do prazo de noventa dias a contar da data em que a sociedade teve conhecimento do facto que permite consumar-se com a respectiva deliberação e deve ser comunicada ao sócio por carta registada no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é constituída por todos membros da sociedade. Ela tem os poderes que estão cometidos por lei, bem como para deliberar sobre qualquer assunto na ordem
Texto do artigo · p. 36 de trabalho e reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, por meio de carta registada em protocolo ou fax, com uma antecedência de cinco dias, desde que não haja outro procedimento legal. Na carta ou fax devem estar indicados o lugar, o dia e hora da reunião e a agenda dos assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Competência da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral tem poderes que lhe são dadas por lei bem como:
Número ou marcador · p. 36 a) Autorizar a constituição de fundos especiais;
Número ou marcador · p. 36 b) Autorizar as participações financeiras em outras sociedades ou aquisição de partes sociais, bem como qualquer outra forma de associação com pessoas nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 36 c) Aprovar o regulamento geral interno da sociedade do qual constará o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 36 d) Aprovar a constituição de empréstimos;
Número ou marcador · p. 36 e) Autorizar a venda, compra, hipoteca ou qualquer outra forma de disposição de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 36 f) Nomear auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral tomadas por oitenta e dois porcento de votos dos sócios, salvo nos casos que a lei exige maioria mais qualificada, bem como nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 36 b) Exercício de outras actividades que não constem no objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) Fusão ou integração em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 36 d) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) Divisão de lucros líquidos, desde que de outra forma não seja prevista no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 36 f) Investimento acima de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 36 Três) Investimento abaixo de cem mil meticais, poderá ser resolvido pelos membros via internet ou telefone, não necessitando esperar pela reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe-se ao sócio Rafique Malecano Quenane, o qual fica dispensado de caução, podendo nomear um ou mais gerentes como empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Competência da gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à precursão do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gerência pode delegar poderes em qualquer dos membros ou constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) O conselho de gerência reúne-se ordinariamente uma vez em cada três meses, e extraordinariamente sempre que os interesses da sociedade o exijam, por convocação do seu presidente e a pedido de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O presidente do conselho será eleito bianualmente entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para que o conselho de gerência possa deliberar validamente, é necessário que estejam presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Cada membro do conselho de gerência pode fazer-se representar por um outro membro, por meio de simples carta dirigida ao presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Obrigações
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 37 b) Pelas assinaturas de mandatários ou procurador especialmente designado e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 37 Um) Exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço fecha-se com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia.
Número ou marcador · p. 37 Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral depois de deduzidos os fundos à constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Dissociação da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve em casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 37 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio falecido. A sociedade reservarse-á o direito de:
Número ou marcador · p. 37 a) Se lhe interessa a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão entre si quem a todos representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 37 b) Se não lhe interessa a continuação dosherdeiros na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num expressamente realizado para o efeito em três prestações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 37 Em casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique, e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 9 de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 37 – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Coolmoz e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711109 uma sociedade denominada Coolmoz e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Francisco Paulo Xerinda, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço, portador do talão do B.I.n.º 00472140, de 22 de Outubro de 2015, emitido pela Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 35: Inocência Zacarias Malate, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do B.I.n.º 110100637046S, de 11 de Dezembro de 2015, emitido pela Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 35: José Elias Júnior, solteiro, natural de Zandamela, residente na cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlanenº 1403, r/c, titular do B.I. n.º 110104642686A, de 17 de Fevereiro de 2014, emitido pela Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 35: Rafique Malecano Quenane, solteiro, natural de Ntengo wa Mbalame, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, Av. da Malhangalene n.º 983, titular do B.I.n.º 110100177633M, 11 de Junho de 2015, emitido pela Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 35: Silva Zauenhane Mugunhe, solteiro, natural de Zandamela sede, residente na cidade de Maputo, titular do B.I.n.º 110104660468N, de 20 de Março de 2014, emitido pela Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 35: Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: Denominação
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta o nome de CoolmozeServiços, Limitadaconstituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação vigente aplicável.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 36: Duração
  15. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 36: Sede
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Tchamban.º 75,r/c.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: Objecto
  22. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 36: a) Manutenção e reparação de equipamentos de meios frios, venda de acessórios de climatização e respectiva montagem e prestação de serviços;
  24. Número ou marcador, página 36: b) Montagem e reparação de equipamento industrial, construção de estruturas metálicas, redes eléctricas em média e baixa tensão e obras de engenharia;
  25. Número ou marcador, página 36: c) Comercio geral a grosso e a retalho.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  27. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 36: Capital social
  30. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,correspondente à soma de cinco quotas iguais de quatro mil meticais cada, pertencentes aos sócios Francisco Paulo Xerinda, Inocência Zacarias Malate, José Elias Júnior, Rafique Malecano Quenane e Silva Zauenhane Mugunhe respectivamente.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto e que sejam cumpridas as formalidades legais aplicáveis.
  32. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios ficam obrigados a fazer à sociedade, suprimentos na proporção das suas quotas quando a assembleia geral o determine, no valor de que a sociedade carecer, reembolsáveis no prazo de cento e oitenta dias.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 36: Quotas
  35. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão, cessão e alienação são livres entre os sócios. Para com terceiros dependem do consentimento da sociedade e de outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, havendo mais de que um sócio interessado na aquisição da quota, será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 36: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar a transferência para terceiros, ou ainda se dado para garantia das obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 36: b) Quando houver insolvência do respectivo sócio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperação da empresa e de protecção de credores;
  39. Número ou marcador, página 36: c) Quando em virtude de partilha realizada em consequência de divórcio ou separação de bens, não seja a quota adjudicada ao respectivo sócio.
  40. Número ou marcador, página 36: Três) Amortização em outros casos será realizada pelo valor da quota encontrada em face do último balanço aprovado.
  41. Número ou marcador, página 36: Quatro) Amortização deve ser deliberada dentro do prazo de noventa dias a contar da data em que a sociedade teve conhecimento do facto que permite consumar-se com a respectiva deliberação e deve ser comunicada ao sócio por carta registada no prazo de quinze dias.
  42. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é constituída por todos membros da sociedade. Ela tem os poderes que estão cometidos por lei, bem como para deliberar sobre qualquer assunto na ordem
  46. Texto do artigo, página 36: de trabalho e reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, por meio de carta registada em protocolo ou fax, com uma antecedência de cinco dias, desde que não haja outro procedimento legal. Na carta ou fax devem estar indicados o lugar, o dia e hora da reunião e a agenda dos assuntos a tratar.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 36: Competência da assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral tem poderes que lhe são dadas por lei bem como:
  51. Número ou marcador, página 36: a) Autorizar a constituição de fundos especiais;
  52. Número ou marcador, página 36: b) Autorizar as participações financeiras em outras sociedades ou aquisição de partes sociais, bem como qualquer outra forma de associação com pessoas nacionais ou estrangeiros;
  53. Número ou marcador, página 36: c) Aprovar o regulamento geral interno da sociedade do qual constará o quadro de pessoal;
  54. Número ou marcador, página 36: d) Aprovar a constituição de empréstimos;
  55. Número ou marcador, página 36: e) Autorizar a venda, compra, hipoteca ou qualquer outra forma de disposição de bens imobiliários;
  56. Número ou marcador, página 36: f) Nomear auditores da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral tomadas por oitenta e dois porcento de votos dos sócios, salvo nos casos que a lei exige maioria mais qualificada, bem como nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 36: a) Alteração dos estatutos;
  59. Número ou marcador, página 36: b) Exercício de outras actividades que não constem no objecto da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 36: c) Fusão ou integração em outras sociedades;
  61. Número ou marcador, página 36: d) Dissolução da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 36: e) Divisão de lucros líquidos, desde que de outra forma não seja prevista no presente estatuto;
  63. Número ou marcador, página 36: f) Investimento acima de cem mil meticais.
  64. Número ou marcador, página 36: Três) Investimento abaixo de cem mil meticais, poderá ser resolvido pelos membros via internet ou telefone, não necessitando esperar pela reunião da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  67. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe-se ao sócio Rafique Malecano Quenane, o qual fica dispensado de caução, podendo nomear um ou mais gerentes como empregados da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 37: Competência da gerência
  70. Número ou marcador, página 37: Um) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à precursão do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência pode delegar poderes em qualquer dos membros ou constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 37: Conselho de gerência
  74. Número ou marcador, página 37: Um) O conselho de gerência reúne-se ordinariamente uma vez em cada três meses, e extraordinariamente sempre que os interesses da sociedade o exijam, por convocação do seu presidente e a pedido de qualquer dos seus membros.
  75. Número ou marcador, página 37: Dois) O presidente do conselho será eleito bianualmente entre os seus membros.
  76. Número ou marcador, página 37: Três) Para que o conselho de gerência possa deliberar validamente, é necessário que estejam presentes a maioria dos seus membros.
  77. Número ou marcador, página 37: Quatro) Cada membro do conselho de gerência pode fazer-se representar por um outro membro, por meio de simples carta dirigida ao presidente do conselho de gerência.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 37: Obrigações
  80. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada:
  81. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do gerente;
  82. Número ou marcador, página 37: b) Pelas assinaturas de mandatários ou procurador especialmente designado e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  83. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 37: Exercício social e balanço
  85. Número ou marcador, página 37: Um) Exercício social corresponde ao ano civil.
  86. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço fecha-se com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia.
  87. Número ou marcador, página 37: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral depois de deduzidos os fundos à constituição ou reintegração da reserva legal.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 37: Dissociação da sociedade
  90. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve em casos previstos por lei.
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 37: Morte ou interdição
  93. Texto do artigo, página 37: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio falecido. A sociedade reservarse-á o direito de:
  94. Número ou marcador, página 37: a) Se lhe interessa a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão entre si quem a todos representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  95. Número ou marcador, página 37: b) Se não lhe interessa a continuação dosherdeiros na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num expressamente realizado para o efeito em três prestações.
  96. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 37: Disposições gerais
  98. Texto do artigo, página 37: Em casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique, e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  99. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 9 de Março de dois mil e dezasseis.
  100. Texto do artigo, página 37: – O Técnico, Ilegível.
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