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- Texto do artigo, página 39: Complexo Dequa, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100569825 no dia 23 de Janeiro de dois mil e quinze é constituída uma Sociedade de Responsabilidade Limitada entre Sebastião José Matchavana, solteiro, maior natural de Magude – Matola, titular do Passaporte A C n.º 143871, emitido aos 5 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Magude Província de Maputo, zona não parcelada 2 Bairro da Vila Quarteirão, n.o 8 casa número 215, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores Quinita Sebastiao Matchavana, e Admiro Sebastião Matchavana, ambos naturais de Magude e residentes em Magude, e Delson Sebastião Matchavana, natural de Matchabe-Magude e residente em Magude zona Parcelada, Magude 2 da Vila, Província de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 100300834226T, emitido aos 14 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Complexo Dequa, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Sede
- Número ou marcador, página 40: Um) A sede localiza-se na Província de Maputo, no Bairro Ricatlane, Magude Distrito de Magude.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante Contrato a Entidades Públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 40: a) Actividades comercial com exportação e impressão;
- Número ou marcador, página 40: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 40: c) Actividades Industrial;
- Número ou marcador, página 40: d) Turismo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham nas necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: O capital social é de 1.500.000,00Mt (Um milhão e quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados correspondentes a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 40: a) Sebastião José Matchavana, com uma quota de 750.000,00Mt (Setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social e
- Número ou marcador, página 40: b) Delson Sebastião Matchavana, com uma quota de 300.000,00Mt (Trezentos mil meticais), correspondente à 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 40: c) Quinta Sebastião Matchavana, com uma quota de 225.000,00Mt (Duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente à 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 40: d) Admiro Sebastião Matchavana, com uma quota de 225.000,00Mts (Duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente à 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer e de mais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Sebastião José Matchavana.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. Os Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência que para o efeito se deve se faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo terceiro: Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo quarto. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 7 de Março de 2015. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 40: Ilegível.
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