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Texto do artigo · p. 40 HS Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Nuel 100678624 datado de 15 de Setembro de 2015, entre os sócios João Jaime Chumba maior, solteiro, natural da Maxixi Província de Inhambane, residente no Quarteirão 7, casa número 25, Bairro da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º10010184327I, emitido aos 16 de Dezembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Albino Pedro Mula maior, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Matola, portador do Passaporte n.º12AB35867, emitido aos 31 de Agosto de 2012, pela Direcção Nacional de Migração e Yula Mércia Timoteo Cossa maior, solteira, natural de Maputo, residente na rua Miguel da Costa, casa número 20, Bairro da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º101010089467I, emitido aos 22 de Fevereiro 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 40 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 40 HS Systems, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 40 Sede e representação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na avenida Samora Machel, EN4, número 2666, Bairro da Matola, Província de Maputo podendo no entanto, abrir delegações
Texto do artigo · p. 41 ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território Nacional ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material eléctrico, de protecção e segurança.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Prestação de serviços de consultorias, assessorias, montagem, reparação e manutenção de aparelhos e sistemas de segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 41 Três) Importação e exportação de objectos afins.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 41 Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 30.000,00Mts (Trinta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de 18.000,00Mts ( D e z o i t o m i l m e t i c a i s ) correspondente a 60% do capital social da sociedade para o sócio João Jaime Chumba;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de 6.000,00Mts (Seis mil meticais) correspondente a 20% do capital social da sociedade para o sócio, Albino Pedro Mula;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota no valor de 6.000,00Mts (Seis mil meticais) correspondente a 20% do capital social da sociedade para o sócio, Yula Mércia Timoteo Cossa.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II Da Administração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 41 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 41 A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio João Jaime Chumba.
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os
Texto do artigo · p. 41 efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Texto do artigo · p. 41 Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 41 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio maioritário João Jaime Chumba.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 41 Disposição final
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Matola, três de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 41 – A Assistente Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: HS Systems, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Nuel 100678624 datado de 15 de Setembro de 2015, entre os sócios João Jaime Chumba maior, solteiro, natural da Maxixi Província de Inhambane, residente no Quarteirão 7, casa número 25, Bairro da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º10010184327I, emitido aos 16 de Dezembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Albino Pedro Mula maior, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Matola, portador do Passaporte n.º12AB35867, emitido aos 31 de Agosto de 2012, pela Direcção Nacional de Migração e Yula Mércia Timoteo Cossa maior, solteira, natural de Maputo, residente na rua Miguel da Costa, casa número 20, Bairro da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º101010089467I, emitido aos 22 de Fevereiro 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 40: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 40: HS Systems, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 40: Sede e representação
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na avenida Samora Machel, EN4, número 2666, Bairro da Matola, Província de Maputo podendo no entanto, abrir delegações
  10. Texto do artigo, página 41: ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território Nacional ou no Estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 41: Objecto
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material eléctrico, de protecção e segurança.
  14. Número ou marcador, página 41: Dois) Prestação de serviços de consultorias, assessorias, montagem, reparação e manutenção de aparelhos e sistemas de segurança electrónica.
  15. Número ou marcador, página 41: Três) Importação e exportação de objectos afins.
  16. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  17. Número ou marcador, página 41: Cinco) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  18. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 41: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 41: Capital social
  22. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 30.000,00Mts (Trinta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de 18.000,00Mts ( D e z o i t o m i l m e t i c a i s ) correspondente a 60% do capital social da sociedade para o sócio João Jaime Chumba;
  24. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de 6.000,00Mts (Seis mil meticais) correspondente a 20% do capital social da sociedade para o sócio, Albino Pedro Mula;
  25. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor de 6.000,00Mts (Seis mil meticais) correspondente a 20% do capital social da sociedade para o sócio, Yula Mércia Timoteo Cossa.
  26. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Da Administração
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZ
  28. Texto do artigo, página 41: Gerência e representação
  29. Texto do artigo, página 41: A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio João Jaime Chumba.
  30. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os
  31. Texto do artigo, página 41: efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  32. Texto do artigo, página 41: Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Texto do artigo, página 41: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio maioritário João Jaime Chumba.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZASSEIS
  35. Texto do artigo, página 41: Disposição final
  36. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Matola, três de Março de dois mil e dezasseis.
  38. Texto do artigo, página 41: – A Assistente Técnica, Ilegível.
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