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- Texto do artigo, página 40: HS Systems, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Nuel 100678624 datado de 15 de Setembro de 2015, entre os sócios João Jaime Chumba maior, solteiro, natural da Maxixi Província de Inhambane, residente no Quarteirão 7, casa número 25, Bairro da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º10010184327I, emitido aos 16 de Dezembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Albino Pedro Mula maior, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Matola, portador do Passaporte n.º12AB35867, emitido aos 31 de Agosto de 2012, pela Direcção Nacional de Migração e Yula Mércia Timoteo Cossa maior, solteira, natural de Maputo, residente na rua Miguel da Costa, casa número 20, Bairro da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º101010089467I, emitido aos 22 de Fevereiro 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 40: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 40: HS Systems, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 40: Sede e representação
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na avenida Samora Machel, EN4, número 2666, Bairro da Matola, Província de Maputo podendo no entanto, abrir delegações
- Texto do artigo, página 41: ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território Nacional ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material eléctrico, de protecção e segurança.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Prestação de serviços de consultorias, assessorias, montagem, reparação e manutenção de aparelhos e sistemas de segurança electrónica.
- Número ou marcador, página 41: Três) Importação e exportação de objectos afins.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 41: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 30.000,00Mts (Trinta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de 18.000,00Mts ( D e z o i t o m i l m e t i c a i s ) correspondente a 60% do capital social da sociedade para o sócio João Jaime Chumba;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de 6.000,00Mts (Seis mil meticais) correspondente a 20% do capital social da sociedade para o sócio, Albino Pedro Mula;
- Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor de 6.000,00Mts (Seis mil meticais) correspondente a 20% do capital social da sociedade para o sócio, Yula Mércia Timoteo Cossa.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Da Administração
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 41: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 41: A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio João Jaime Chumba.
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os
- Texto do artigo, página 41: efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Texto do artigo, página 41: Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 41: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio maioritário João Jaime Chumba.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 41: Disposição final
- Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Matola, três de Março de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 41: – A Assistente Técnica, Ilegível.
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