Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: PA76 Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709937, uma entidade denominada, PA76 Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: A um dia do mês de Março de dois mil e dezasseis, compareceram na Avenida da Marginal n.º 4159, em Maputo:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Core Group Africa Ltd, empresa constituída em Chipre, registada sob o n.º HE 286496, com sede em Chipre, neste acto representado pela Senhora Áurea Esperança Guinda, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100734257S, emitido em 28 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Socintra Societe Anonyme, empresa constituída na Ilhas Virgens, registada sob o nº 153889, neste acto representada pelo Senhor Carlos Freitas, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 10AA58755, emitido em 30 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Disse a contraente identificada supra que os seus representados constituem entre si pelo presente documento particular uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas , com as seguintes principais características:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de PA76 Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na Av. Marginal n.º 4159, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Comercialização de serviços de representação de empresas de tecnologia e de informática;
- Número ou marcador, página 5: b) Comercialização de todos os tipos de serviços e acessórios relacionados com a representação e distribuição de todos os produtos e tecnologias
- Texto do artigo, página 6: como computadores, sistemas operativos, smart phones, telefones portáteis e outros produtos, bem como a oferta de todos os tipos de serviços relacionados a terceiros;
- Número ou marcador, página 6: c) Distribuição, venda, planeamento, oferta e implementação de soluções integradas baseadas em produtos e tecnologias inovadoras;
- Número ou marcador, página 6: d) Criar as condições adequadas e investimentos numa rede de vendas com uma cobertura geográfica completa;
- Número ou marcador, página 6: e) Desenvolvimento de produtos, de tecnologia de informação e fornecimento de todos os serviços para terceiros;
- Número ou marcador, página 6: f) Importação e exportação dos bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00Mt (quarenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 39.600,00Mt (trinta e nove e seiscentos meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Sócia Core Group Africa;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 400,00Mt (quatrocentos meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Sócia Soncintra Societe Anonyme.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da Sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em todos os aumentos de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a 10 vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão fazer à Sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos
- Texto do artigo, página 6: que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento da Sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à Sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 6: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da Sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a Sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia-geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outros sócios ou administradores, mediante carta simples dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 6: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 6: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 6: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 6: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 6: e) Propositura de acções judiciais contra Administradores;
- Número ou marcador, página 6: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) Cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 7: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de Sociedade, fusão, transformação e dissolução da Sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da Sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da Sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a Sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um único administrador.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Até deliberação da assembleia-geral em contrário, ficam nomeados administradores da sociedade, os Senhores Dominique Ross, Leon Noussis e Chris Dodd.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 7: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e Liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.