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Texto do artigo · p. 42 TMC, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro do ano dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões, duzentos e seis mil, quinhentos e setenta e nove, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas comercial, denominada TMC, Limitada constituída pelos sócios: Hortência da Esperança António, solteira, natural de
Texto do artigo · p. 42 Nampula, residente no Bairro de Namicopo, Quarteirão 14, U/C Sul, casa n.º 13, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030129776Y, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier, solteira, natural de Niassa-Cuamba, residente no Bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100343014I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com cinquenta e dois mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social; e Simão Antonio Wache, solteiro, natural de Nampula, residente no Bairro de Namicopo, Quarteirão 14 U/C Sul, casa n.º 342, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100934470ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de vinte e nove dias do mês de Agosto de dois mil e quinze, alteram o artigo quarto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 42 .....................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00Mtn, correspondente a cem por cento da quota pertencente a senhora Hortência da Esperança António.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social uma ou mais vezes ou permitir a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) A transmissão de quotas para terceiros dependerá do prévio consentimento da sociedade em deliberação para o efeito tomada pela assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, de preferência na sua aquisição, na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 42 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: TMC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro do ano dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões, duzentos e seis mil, quinhentos e setenta e nove, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas comercial, denominada TMC, Limitada constituída pelos sócios: Hortência da Esperança António, solteira, natural de
  3. Texto do artigo, página 42: Nampula, residente no Bairro de Namicopo, Quarteirão 14, U/C Sul, casa n.º 13, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030129776Y, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier, solteira, natural de Niassa-Cuamba, residente no Bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100343014I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com cinquenta e dois mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social; e Simão Antonio Wache, solteiro, natural de Nampula, residente no Bairro de Namicopo, Quarteirão 14 U/C Sul, casa n.º 342, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100934470ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de vinte e nove dias do mês de Agosto de dois mil e quinze, alteram o artigo quarto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 42: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 42: (Capital social e quotas)
  7. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00Mtn, correspondente a cem por cento da quota pertencente a senhora Hortência da Esperança António.
  8. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social uma ou mais vezes ou permitir a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 42: Três) A transmissão de quotas para terceiros dependerá do prévio consentimento da sociedade em deliberação para o efeito tomada pela assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, de preferência na sua aquisição, na proporção das suas quotas.
  10. Texto do artigo, página 42: O Conservador, Ilegível.
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