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Texto do artigo · p. 42 Acropole – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100705389 uma sociedade denominada Acropole – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Eliana Manuela de Lemos Almeida Pinto Loureiro Garcês, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte
Texto do artigo · p. 42 n.º N377814 emitido em Maputo, Moçambique, pelo Consulado de Portugal, em 2 de Dezembro de 2014, constitui uma Sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, que ser regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Acropole – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Acropole, Soc. Unip. Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Sede social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 410, R/Chão, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicilio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 42 a) Consultoria na área de arquitectura, imobiliária, design, gestão e elaboração de projectos de engenharia:
Número ou marcador · p. 42 b) Consultoria científica e técnicas similares.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade pode, por simples deliberação da sócia, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 43 e realizado em dinheiro é de 20.000,00Mt (vinte mil meticais) constituído por quota única, de que é subscritora a titular Eliana Manuela de Lemos Almeida Pinto Loureiro Garcês.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sócia participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pela sócia.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a sócia Eliana Manuela de Lemos Almeida Pinto Loureiro Garcês.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 9 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Acropole – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100705389 uma sociedade denominada Acropole – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Eliana Manuela de Lemos Almeida Pinto Loureiro Garcês, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte
  4. Texto do artigo, página 42: n.º N377814 emitido em Maputo, Moçambique, pelo Consulado de Portugal, em 2 de Dezembro de 2014, constitui uma Sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, que ser regerá pelo estatuto seguinte:
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Acropole – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Acropole, Soc. Unip. Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 410, R/Chão, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da sócia.
  14. Número ou marcador, página 42: Dois) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicilio particular para determinados negócios.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
  18. Número ou marcador, página 42: a) Consultoria na área de arquitectura, imobiliária, design, gestão e elaboração de projectos de engenharia:
  19. Número ou marcador, página 42: b) Consultoria científica e técnicas similares.
  20. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode, por simples deliberação da sócia, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 42: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito
  24. Texto do artigo, página 43: e realizado em dinheiro é de 20.000,00Mt (vinte mil meticais) constituído por quota única, de que é subscritora a titular Eliana Manuela de Lemos Almeida Pinto Loureiro Garcês.
  25. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação da sócia.
  26. Número ou marcador, página 43: Três) A sócia participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
  27. Número ou marcador, página 43: Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pela sócia.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a sócia Eliana Manuela de Lemos Almeida Pinto Loureiro Garcês.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 43: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação da sócia.
  34. Número ou marcador, página 43: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 43: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da sócia.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 43: Maputo, 9 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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