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Texto do artigo · p. 7 Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100707209 uma entidade denominada, Chanfuta Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Luís Magaure Madoro, de Profissão Economista, nascido no dia 25 de Dezembro de 1967, casado, portador do BI n.º 110100172033 B de 29 de Abril de 2010 com validade até 29 de Abril de 2020, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente nesta Cidade do Maputo, na Av. Karl Marx n.º 1086, 2.º Andar Flat 5 – Maputo. E pelo presente contracto de sociedade outorga e constitue uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma instituição privada de Luís Magaure Madoro e tem a sua sede na cidade do Maputo, e poderá abrir e encerrar sucursais no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO (Duração)
Texto do artigo · p. 7 Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma holding que tem por objecto desenvolver e explorar as áreas de:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria Técnica;
Número ou marcador · p. 7 b) Formação Profissional;
Número ou marcador · p. 7 c) Construção Civil;
Número ou marcador · p. 7 d) Exploração Mineira;
Número ou marcador · p. 7 e) Exportação Importação;
Número ou marcador · p. 7 f) Comércio Grossista e Retalhista;
Número ou marcador · p. 7 g) Electrificação Baixa, Média e Alta Tensão; e
Número ou marcador · p. 7 h) Transporte.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada poderá ainda exercer outras actividades desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 7 Com o desenvolvimento, sustentabilidade e estabilidade económico-financeira, Chanfuta – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 poderá participar em sociedades ou outras empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital)
Texto do artigo · p. 7 O Capital integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital do proprietário da Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada poderá ser alterado uma ou mais vezes, sempre que as necessidades se justifiquem para expansão ou fidelização dos negócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Haverá prestações suplementares a efectuar pelo proprietário para o reforço do capital inicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos Directivos)
Texto do artigo · p. 7 Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como órgão directivo a Gerência que é atribuida ao Sócio maioritário, Luís Magaure Madoro, na qualidade de Gerente, com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou interdição do proprietário, Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada será administrada pela sua esposa, Júlia Muchina Madoro, da qual está casada sob regime de comunhão geral de bens.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 Única) Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada só será dissolvida nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Demonstrações de Resultados)
Texto do artigo · p. 7 Para os efeitos fiscais julgados pertinentes, anualmente Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada apresentará o seu balanço anual com data de 31 de Dezembro. E dos lucros líquidos apurados em cada balanço, serão investidos no aumento patrimonial da Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissão)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100707209 uma entidade denominada, Chanfuta Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Luís Magaure Madoro, de Profissão Economista, nascido no dia 25 de Dezembro de 1967, casado, portador do BI n.º 110100172033 B de 29 de Abril de 2010 com validade até 29 de Abril de 2020, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente nesta Cidade do Maputo, na Av. Karl Marx n.º 1086, 2.º Andar Flat 5 – Maputo. E pelo presente contracto de sociedade outorga e constitue uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 7: Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma instituição privada de Luís Magaure Madoro e tem a sua sede na cidade do Maputo, e poderá abrir e encerrar sucursais no território nacional.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
  8. Texto do artigo, página 7: Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma holding que tem por objecto desenvolver e explorar as áreas de:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria Técnica;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Formação Profissional;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Construção Civil;
  15. Número ou marcador, página 7: d) Exploração Mineira;
  16. Número ou marcador, página 7: e) Exportação Importação;
  17. Número ou marcador, página 7: f) Comércio Grossista e Retalhista;
  18. Número ou marcador, página 7: g) Electrificação Baixa, Média e Alta Tensão; e
  19. Número ou marcador, página 7: h) Transporte.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada poderá ainda exercer outras actividades desde que obtidas as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Participações em outras empresas)
  23. Texto do artigo, página 7: Com o desenvolvimento, sustentabilidade e estabilidade económico-financeira, Chanfuta – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 7: poderá participar em sociedades ou outras empresas.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Capital)
  27. Texto do artigo, página 7: O Capital integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Alteração do capital)
  30. Texto do artigo, página 7: O capital do proprietário da Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada poderá ser alterado uma ou mais vezes, sempre que as necessidades se justifiquem para expansão ou fidelização dos negócios.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 7: Haverá prestações suplementares a efectuar pelo proprietário para o reforço do capital inicial.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 7: (Órgãos Directivos)
  36. Texto do artigo, página 7: Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como órgão directivo a Gerência que é atribuida ao Sócio maioritário, Luís Magaure Madoro, na qualidade de Gerente, com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
  39. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição do proprietário, Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada será administrada pela sua esposa, Júlia Muchina Madoro, da qual está casada sob regime de comunhão geral de bens.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 7: Única) Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada só será dissolvida nos casos fixados por lei.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 7: (Demonstrações de Resultados)
  45. Texto do artigo, página 7: Para os efeitos fiscais julgados pertinentes, anualmente Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada apresentará o seu balanço anual com data de 31 de Dezembro. E dos lucros líquidos apurados em cada balanço, serão investidos no aumento patrimonial da Chanfuta Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 7: (Casos omissão)
  48. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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