Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Chitetezo Segurança e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100401169 uma entidade denominada, Chitetezo Segurança e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Mário Joaquim Baraca (“MJB”), casado, de nacionalidade Moçambicana, residente na rua Batalaha de coolela, número duzentos e noventa e nove, quarteirão 25, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100182134Q, emitido em Maputo aos 4 de Maio de 2010, válido vitaliciamente.
Texto do artigo · p. 8 Cristiano Francisco António Baraca (“CFAB”), solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia, unidade Comunal Nhamabira, quarteirão n.º 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101254284B, emitido em Tete, aos 14 de Junho de 2011. Válido até 14 de Junho de 2021. Que celebram o presente contrato de socie-
Texto do artigo · p. 8 dade que se regerá pelas Cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Chitetezo Segurança e Serviços é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a sociedade”).
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua Sede na Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 8 Três) O conselho de administração poderá a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Madiante deliberação do conselho da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filias, sucursais, delegações, escritórios de representação, agencias ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Objectivo Social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade terá por objecto a prestação de serviços de segurança privada de pessoas e bens e valores, prestação de serviços administrativos, de secretariado e de limpeza a escritórios e empresas e ainda a prestação de serviços de formação e consultoria e recursos humanos nas áreas de segurança privada e serviço administrativos, secretariado e limpeza, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por Lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de MZN 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota, com o valor nominal de MZN 10.000,00 (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Mário Joaquim Baraca;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota, com valor nominal de MZN 10.000,00 (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Cristiano Francisco António Baraca.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações Suplementares e Suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderão ser realizados suprimentos a sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de Quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão, total ou portal, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício de prestação do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no n.º 2 antecedente.
Texto do artigo · p. 8 Quarta) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Ónus e Encargos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Não deverão ser consultados quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela Sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda construir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a Sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sócias da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Nomeação de gestores e outros funcionários superiores;
Número ou marcador · p. 8 e) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 8 f) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 g) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 8 h) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 8 i) Nomeação de auditores externos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão corrente da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por 2 (dois) administradores, um dos quais exercera as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato do conselho de administrativo é de dois anos e é exercido em base rotativa.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do conselho de administração estão isentos de prestar caução e manter-se-ão nos seus cargos até que renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituílos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Cada sócio terá o direito de indicar um administrador nos termos dos números anteriores.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade é provida de um directorgeral, nomeado pela assembleia geral para um período de três anos a quem cabe destitui-lo ou reconduzi-lo nos termos da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Ao director-geral cabe igualmente o comando geral da força de segurança privada da empresa e devendo, para efeito, possuir a devida formação e experiencia paramilitar e mostrar ser idóneo para o cargo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é representada em juízo e fora dele pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo obrigatório a assinatura do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para efeitos de abertura e movimentação de contas bancaria e outro expediente corrente junto do banco, sociedade obriga-se mediante a assinatura do director-geral mediante deliberação específica.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O director-geral poderá, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato e funções, assinar outro expediente ligado a assuntos correntes, com a possibilidade de delegar a mesma função e para assuntos específicos a funcionário contratado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício, Contas do Exercício e Distribuição de Dividendos)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício anual da Sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de administração, coadjuvados pelo director-geral deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de actividades ao conselho de administração e o respectivo balanço e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem que a lei fixa para a construção ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar, por maioria simples dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e Liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Chitetezo Segurança e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100401169 uma entidade denominada, Chitetezo Segurança e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Mário Joaquim Baraca (“MJB”), casado, de nacionalidade Moçambicana, residente na rua Batalaha de coolela, número duzentos e noventa e nove, quarteirão 25, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100182134Q, emitido em Maputo aos 4 de Maio de 2010, válido vitaliciamente.
  5. Texto do artigo, página 8: Cristiano Francisco António Baraca (“CFAB”), solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia, unidade Comunal Nhamabira, quarteirão n.º 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101254284B, emitido em Tete, aos 14 de Junho de 2011. Válido até 14 de Junho de 2021. Que celebram o presente contrato de socie-
  6. Texto do artigo, página 8: dade que se regerá pelas Cláusulas seguinte:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede social e duração)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A Chitetezo Segurança e Serviços é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a sociedade”).
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua Sede na Cidade de Tete.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) O conselho de administração poderá a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 8: Quatro) Madiante deliberação do conselho da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filias, sucursais, delegações, escritórios de representação, agencias ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDA
  15. Texto do artigo, página 8: (Objectivo Social)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade terá por objecto a prestação de serviços de segurança privada de pessoas e bens e valores, prestação de serviços administrativos, de secretariado e de limpeza a escritórios e empresas e ainda a prestação de serviços de formação e consultoria e recursos humanos nas áreas de segurança privada e serviço administrativos, secretariado e limpeza, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por Lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de MZN 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota, com o valor nominal de MZN 10.000,00 (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Mário Joaquim Baraca;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota, com valor nominal de MZN 10.000,00 (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Cristiano Francisco António Baraca.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Prestações Suplementares e Suprimentos)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderão ser realizados suprimentos a sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pelo conselho de administração.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Cessão de Quotas)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão, total ou portal, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício de prestação do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no n.º 2 antecedente.
  32. Texto do artigo, página 8: Quarta) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Ónus e Encargos)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) Não deverão ser consultados quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela Sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda construir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a Sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sócias da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Distribuição de lucros;
  46. Número ou marcador, página 8: c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  47. Número ou marcador, página 8: d) Nomeação de gestores e outros funcionários superiores;
  48. Número ou marcador, página 8: e) Cessão de quotas;
  49. Número ou marcador, página 8: f) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 8: g) Aumento ou redução do capital social;
  51. Número ou marcador, página 8: h) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  52. Número ou marcador, página 8: i) Nomeação de auditores externos.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão corrente da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por 2 (dois) administradores, um dos quais exercera as funções de presidente do conselho de administração.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato do conselho de administrativo é de dois anos e é exercido em base rotativa.
  57. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do conselho de administração estão isentos de prestar caução e manter-se-ão nos seus cargos até que renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituílos.
  58. Número ou marcador, página 8: Quatro) Cada sócio terá o direito de indicar um administrador nos termos dos números anteriores.
  59. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade é provida de um directorgeral, nomeado pela assembleia geral para um período de três anos a quem cabe destitui-lo ou reconduzi-lo nos termos da respectiva deliberação.
  60. Número ou marcador, página 9: Seis) Ao director-geral cabe igualmente o comando geral da força de segurança privada da empresa e devendo, para efeito, possuir a devida formação e experiencia paramilitar e mostrar ser idóneo para o cargo.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 9: (Representação e vinculação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é representada em juízo e fora dele pelo presidente do conselho de administração.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo obrigatório a assinatura do presidente do conselho de administração.
  65. Número ou marcador, página 9: Três) Para efeitos de abertura e movimentação de contas bancaria e outro expediente corrente junto do banco, sociedade obriga-se mediante a assinatura do director-geral mediante deliberação específica.
  66. Número ou marcador, página 9: Quatro) O director-geral poderá, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato e funções, assinar outro expediente ligado a assuntos correntes, com a possibilidade de delegar a mesma função e para assuntos específicos a funcionário contratado.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Exercício, Contas do Exercício e Distribuição de Dividendos)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício anual da Sociedade corresponde ao ano civil.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de administração, coadjuvados pelo director-geral deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de actividades ao conselho de administração e o respectivo balanço e contas da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 9: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
  72. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem que a lei fixa para a construção ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar, por maioria simples dos votos expressos.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e Liquidação)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  77. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.