Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Metallon Power Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100709902, uma entidade denominada, Metallon Power Corporation, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Metallon Corporation Limited, sociedade comercial constituída ao abrigo da Lei do Reino Unido, com sede em 78 Pall Mall, London SW1Y 5ES, Reino Unido, registada sob o número 6223345, neste acto representada pelo senhor Bergentino Américo, na qualidade de Procurador com poderes bastantes, conforme procuração que junto se anexa; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Metallon Management Services (Private) Limited, sociedade comercial constituída ao abrigo da Lei do Zimbabwe, com sede em Harare, Zimbabwe, registada sob o n.º 153113, neste acto representada pelo senhor Bergentino Américo, na qualidade de Procurador com poderes bastantes, conforme procuração que junto se anexa.
Texto do artigo · p. 10 Que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Metallon Power Corporation, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de
Texto do artigo · p. 11 representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de projetos de energia e a produção de energia, importação e exportação bem como qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais ou poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente autorizada e a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Capital Social da Sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos Meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente à sócia Metallon Corporation Limited; e
Número ou marcador · p. 11 b) Outra no valor nominal de 500,00MT (quinhentos Meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Metallon Management Services (Private) Limited.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações Suplementares e Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Podem ser exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão e Oneração de Quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da Assembleia Geral da Sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze a quarenta e cinco dias, respectivamente contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da Assembleia Geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 11 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 11 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 11 Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Aquisição de Quotas Próprias)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia Geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do Conselho de Administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Convocatória e Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleição dos Administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral pode ser convocada por qualquer Administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral da Sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do Conselho de Administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede, número de quotas, número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Conselho de Administração assim o decida, com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A Assembleia Geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da Assembleia Geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente a deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro sócio, pelo cônjuge, Administrador ou mandatário que seja advogado, Administrador mediante Procuração valida por 6 (seis) meses, ou através de simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Votação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou devidamente representados e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada superior a 4/5 dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 11 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 11 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Quaisquer alterações aos Estatutos da Sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Nomeação e destituição de Administradores.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para que a Assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes Estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e Gestão da Sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por dois (2) Administradores ou por um Administrador único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato dos Administradores ou do Administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os Administradores ou Administrador único terão os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os Administradores ou Administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois (2) Administradores ou pela assinatura do Administrador único.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A Sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação das Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os Administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os Administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os Administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos
Texto do artigo · p. 12 que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no Livro de Actas e assinada por todos Administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum)
Número ou marcador · p. 12 Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) Administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer Administrador por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que 1 (um) Administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Contas da Sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As contas da Sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos Sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os Sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 12 a) 20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 12 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Outras prioridades aprovadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Dividendos aos Sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e Liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Metallon Power Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100709902, uma entidade denominada, Metallon Power Corporation, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Metallon Corporation Limited, sociedade comercial constituída ao abrigo da Lei do Reino Unido, com sede em 78 Pall Mall, London SW1Y 5ES, Reino Unido, registada sob o número 6223345, neste acto representada pelo senhor Bergentino Américo, na qualidade de Procurador com poderes bastantes, conforme procuração que junto se anexa; e
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo. Metallon Management Services (Private) Limited, sociedade comercial constituída ao abrigo da Lei do Zimbabwe, com sede em Harare, Zimbabwe, registada sob o n.º 153113, neste acto representada pelo senhor Bergentino Américo, na qualidade de Procurador com poderes bastantes, conforme procuração que junto se anexa.
  5. Texto do artigo, página 10: Que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Metallon Power Corporation, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de
  13. Texto do artigo, página 11: representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto Social)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de projetos de energia e a produção de energia, importação e exportação bem como qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais ou poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente autorizada e a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital Social)
  20. Número ou marcador, página 11: Um) O Capital Social da Sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos Meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente à sócia Metallon Corporation Limited; e
  22. Número ou marcador, página 11: b) Outra no valor nominal de 500,00MT (quinhentos Meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Metallon Management Services (Private) Limited.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Prestações Suplementares e Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 11: Podem ser exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Transmissão e Oneração de Quotas)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da Assembleia Geral da Sociedade.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios.
  33. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  34. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze a quarenta e cinco dias, respectivamente contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da Assembleia Geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 11: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  40. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  41. Número ou marcador, página 11: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  42. Número ou marcador, página 11: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  43. Número ou marcador, página 11: Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 11: (Aquisição de Quotas Próprias)
  46. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia Geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do Conselho de Administração, a título gratuito.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 11: (Convocatória e Reuniões da Assembleia Geral)
  49. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  50. Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício fiscal;
  51. Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  52. Número ou marcador, página 11: c) Eleição dos Administradores.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral pode ser convocada por qualquer Administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  54. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral da Sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do Conselho de Administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  55. Número ou marcador, página 11: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede, número de quotas, número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  56. Número ou marcador, página 11: Cinco) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Conselho de Administração assim o decida, com o acordo de todos os sócios.
  57. Número ou marcador, página 11: Seis) A Assembleia Geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  58. Número ou marcador, página 11: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da Assembleia Geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente a deliberação proposta.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 11: (Representação em Assembleia Geral)
  61. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro sócio, pelo cônjuge, Administrador ou mandatário que seja advogado, Administrador mediante Procuração valida por 6 (seis) meses, ou através de simples carta mandadeira.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 11: (Votação)
  64. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou devidamente representados e do capital que representam.
  65. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  66. Número ou marcador, página 11: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada superior a 4/5 dos votos correspondentes ao capital social:
  67. Número ou marcador, página 11: a) Aumento ou redução do capital social;
  68. Número ou marcador, página 11: b) Cessão de quotas;
  69. Número ou marcador, página 11: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 11: d) Quaisquer alterações aos Estatutos da Sociedade;
  71. Número ou marcador, página 12: e) Nomeação e destituição de Administradores.
  72. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para que a Assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes Estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 12: (Administração e Gestão da Sociedade)
  75. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por dois (2) Administradores ou por um Administrador único.
  76. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos Administradores ou do Administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  77. Número ou marcador, página 12: Três) Os Administradores ou Administrador único terão os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo Conselho de Administração.
  78. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os Administradores ou Administrador único estão dispensados de caução.
  79. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois (2) Administradores ou pela assinatura do Administrador único.
  80. Número ou marcador, página 12: Seis) A Sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 12: (Convocação das Reuniões do Conselho de Administração)
  83. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  84. Número ou marcador, página 12: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os Administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os Administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os Administradores assim o acordem.
  85. Número ou marcador, página 12: Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos
  86. Texto do artigo, página 12: que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no Livro de Actas e assinada por todos Administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  87. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 12: (Quórum)
  89. Número ou marcador, página 12: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) Administradores.
  90. Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer Administrador por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
  91. Número ou marcador, página 12: Três) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que 1 (um) Administrador.
  92. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 12: (Contas da Sociedade)
  94. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  95. Número ou marcador, página 12: Dois) As contas da Sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  96. Número ou marcador, página 12: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos Sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  97. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os Sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de Lucros)
  100. Texto do artigo, página 12: Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  101. Número ou marcador, página 12: a) 20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  102. Número ou marcador, página 12: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 12: c) Outras prioridades aprovadas em Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 12: d) Dividendos aos Sócios na proporção das suas quotas.
  105. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e Liquidação)
  107. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  108. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  111. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.