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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Clínica Médica Xitsungo, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105039502, uma sociedade denominada Clínica Médica Xitsungo, Limitada, e que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Clínica Médica Xitsungo, Limitada, tema sua sede na Província de Maputo, Matola Cidade, Avenida 1 de Maio, Quarteirão 4, Casa n.º 21, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal, consultas médicas (clínica geral, ginecologia e obstetrícia, pediatria, psiquiatria, oftalmologista, cirurgia, cardiologia, equipamentos de ecografia, CTG), laboratório de análises (testes de diagnostico rápidos, hematologia, bioquímica), sala de apoio (triagem, tratamentos e pequenas cirurgias), dispensário de medicamentos, material médico cirúrgico (descartável), outros serviços.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 10.000,00MT, dividido em duas quotas, sendo uma quota no valor de 8.000,00MT, pertencente a Dércia Idite Changule, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500112263A e a outra quota no valor de 20.00,00MT pertencente a Ciara Amadeu José Machado solteira, menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504893778J, representada neste acto pela mãe Dércia Idite Changule.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida por Dércia Idite Changule que desde já fica nomeado administradora. Sendo que, uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todo que fica omisso será regulado por legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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