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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Enigma Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105040713, uma entidade denominada Enigma Eventos, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Enigma Eventos, Limitada, e tem a sua sede no
- Texto do artigo, página 14: Condomínio Casa Jovem, n.º 63, Bairro Costa de Sol, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, Delegações, Agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 14: b) organização de eventos;
- Número ou marcador, página 14: c) organização de feiras.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencentes ao sócio Taibo Ismael Júnior, casado, com a Celina Daniela Semedo Alberto Taibo, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209916B, emitido em Maputo, a 17 de Setembro de 2020, residente na Cidade da Maputo no Condomínio Casa Jovem, n.º 63, Bairro de Costa de Sol, KaMavota, NUIT 107200304;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencentes ao sócio Leandro Filipe da Cruz Varagilal, maior, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300059239I, emitido em Maputo, a 19 de Agosto de 2024, residente na Cidade da Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 950. 8º andar DT, Bairro do Alto Maé, KaMpfumo, NUIT 144989422;
- Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencentes ao sócio José António Salvado, maior, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104798861A, emitido em Maputo, a 24 de Junho de 2024,
- Texto do artigo, página 14: residente na Cidade da Maputo, Avenida/Rua Da Guinê UC-C Casa n.º142, 6º Estufo - Beira, NUIT;
- Número ou marcador, página 14: d) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencentes ao sócio Alvin Gabriel Mavanga, maior, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100355844P, emitido em Maputo, a 16 de Junho de 2024, residente na Cidade da Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1740, 6.º andar, Bairro Central, KaMpfumo, NUIT 150604346.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sóciogerente Taibo Ismael Júnior, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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