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Texto do artigo · p. 14 Enigma Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105040713, uma entidade denominada Enigma Eventos, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Enigma Eventos, Limitada, e tem a sua sede no
Texto do artigo · p. 14 Condomínio Casa Jovem, n.º 63, Bairro Costa de Sol, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, Delegações, Agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 14 b) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 14 c) organização de feiras.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencentes ao sócio Taibo Ismael Júnior, casado, com a Celina Daniela Semedo Alberto Taibo, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209916B, emitido em Maputo, a 17 de Setembro de 2020, residente na Cidade da Maputo no Condomínio Casa Jovem, n.º 63, Bairro de Costa de Sol, KaMavota, NUIT 107200304;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencentes ao sócio Leandro Filipe da Cruz Varagilal, maior, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300059239I, emitido em Maputo, a 19 de Agosto de 2024, residente na Cidade da Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 950. 8º andar DT, Bairro do Alto Maé, KaMpfumo, NUIT 144989422;
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencentes ao sócio José António Salvado, maior, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104798861A, emitido em Maputo, a 24 de Junho de 2024,
Texto do artigo · p. 14 residente na Cidade da Maputo, Avenida/Rua Da Guinê UC-C Casa n.º142, 6º Estufo - Beira, NUIT;
Número ou marcador · p. 14 d) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencentes ao sócio Alvin Gabriel Mavanga, maior, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100355844P, emitido em Maputo, a 16 de Junho de 2024, residente na Cidade da Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1740, 6.º andar, Bairro Central, KaMpfumo, NUIT 150604346.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sóciogerente Taibo Ismael Júnior, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Enigma Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105040713, uma entidade denominada Enigma Eventos, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Enigma Eventos, Limitada, e tem a sua sede no
  6. Texto do artigo, página 14: Condomínio Casa Jovem, n.º 63, Bairro Costa de Sol, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, Delegações, Agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 14: a) promoção de eventos;
  13. Número ou marcador, página 14: b) organização de eventos;
  14. Número ou marcador, página 14: c) organização de feiras.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à quatro quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencentes ao sócio Taibo Ismael Júnior, casado, com a Celina Daniela Semedo Alberto Taibo, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209916B, emitido em Maputo, a 17 de Setembro de 2020, residente na Cidade da Maputo no Condomínio Casa Jovem, n.º 63, Bairro de Costa de Sol, KaMavota, NUIT 107200304;
  19. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencentes ao sócio Leandro Filipe da Cruz Varagilal, maior, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300059239I, emitido em Maputo, a 19 de Agosto de 2024, residente na Cidade da Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 950. 8º andar DT, Bairro do Alto Maé, KaMpfumo, NUIT 144989422;
  20. Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencentes ao sócio José António Salvado, maior, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104798861A, emitido em Maputo, a 24 de Junho de 2024,
  21. Texto do artigo, página 14: residente na Cidade da Maputo, Avenida/Rua Da Guinê UC-C Casa n.º142, 6º Estufo - Beira, NUIT;
  22. Número ou marcador, página 14: d) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencentes ao sócio Alvin Gabriel Mavanga, maior, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100355844P, emitido em Maputo, a 16 de Junho de 2024, residente na Cidade da Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1740, 6.º andar, Bairro Central, KaMpfumo, NUIT 150604346.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Administração comercial e representação)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sóciogerente Taibo Ismael Júnior, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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