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Texto do artigo · p. 14 Frescata Charles, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105002917, uma sociedade denominada Frescata Charles, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Moisés Estreanho Chivale, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404586961A, emitido em Maputo, a 29 de Junho de 2022, residente no Bairro Costa do Sol, quarteirão número 29, casa n.º 20, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Edurado Benjamim Chivale, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0818021092239M, emitido a 25 de Março de 2022, residente no Bairro Costa do Sol, quarteirão n.º 65, casa n.° 71, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 A parte acima identificada, tem entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade com
Texto do artigo · p. 15 vista à constituição da sociedade comercial, denominada Frescata Charles, Limitada, um estabelecimento apartidária e dotada de personalidade jurídica e que se regerá pelos artigos abaixo descinta:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 Constituem entre si uma sociedade comercial, de direito moçambicano, denominada Frescata Charles, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração e sede social)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir
Texto do artigo · p. 15 da celebração do presente contrato social e a sociedade tem a sua sede no Bairro do Costa do Sol, Avenida Marginal n.º 14, Cidade de Maputo, podendo por decisão sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo principal prestação de comércio de vendas de frutas frescas, legumes, bebidas e diversos; bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria das actividades principais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde devidamente licenciada param o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócios Moisés Estranho Chivale com percentagem de 50% e ao sócio Eduardo Benjamim Chivale pertencente a 50% Ambos de nacionalidade moçambicana e residente, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 O sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros de acordo com o seu entendimento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Estrutura dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 O órgão máximo da sociedade é a direção geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e competência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida para todas questões
Texto do artigo · p. 15 bancarias por um director-geral senhor Moisés Estranho Chivale.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Ao director-geral competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) representar a sociedade em juízo ou fora dele nas suas relações com terceiros;
Número ou marcador · p. 15 b) propor o desenvolvimento de nava linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) manifestar-se, previamente, sobre o relatório da administração, as contas da sociedade, as demonstrações financeiras do exercício e examinar balancetes;
Número ou marcador · p. 15 d) propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
Número ou marcador · p. 15 e) propor o plano de negócios e assegurar a gestão corrente da sociedade; f)dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se somente pela assinatura de director-geral ou procurador especialmente constituído por nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Contas da sociedade e remunerações e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que o sócio determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e omissões)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na Lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Três) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Frescata Charles, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105002917, uma sociedade denominada Frescata Charles, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Moisés Estreanho Chivale, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404586961A, emitido em Maputo, a 29 de Junho de 2022, residente no Bairro Costa do Sol, quarteirão número 29, casa n.º 20, na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Edurado Benjamim Chivale, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0818021092239M, emitido a 25 de Março de 2022, residente no Bairro Costa do Sol, quarteirão n.º 65, casa n.° 71, na Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: A parte acima identificada, tem entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade com
  7. Texto do artigo, página 15: vista à constituição da sociedade comercial, denominada Frescata Charles, Limitada, um estabelecimento apartidária e dotada de personalidade jurídica e que se regerá pelos artigos abaixo descinta:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 15: Constituem entre si uma sociedade comercial, de direito moçambicano, denominada Frescata Charles, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração e sede social)
  13. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir
  14. Texto do artigo, página 15: da celebração do presente contrato social e a sociedade tem a sua sede no Bairro do Costa do Sol, Avenida Marginal n.º 14, Cidade de Maputo, podendo por decisão sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo principal prestação de comércio de vendas de frutas frescas, legumes, bebidas e diversos; bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria das actividades principais.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde devidamente licenciada param o efeito.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócios Moisés Estranho Chivale com percentagem de 50% e ao sócio Eduardo Benjamim Chivale pertencente a 50% Ambos de nacionalidade moçambicana e residente, na Cidade de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 15: O sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros de acordo com o seu entendimento.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Estrutura dos órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 15: O órgão máximo da sociedade é a direção geral.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Administração e competência)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida para todas questões
  32. Texto do artigo, página 15: bancarias por um director-geral senhor Moisés Estranho Chivale.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Ao director-geral competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
  34. Número ou marcador, página 15: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele nas suas relações com terceiros;
  35. Número ou marcador, página 15: b) propor o desenvolvimento de nava linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 15: c) manifestar-se, previamente, sobre o relatório da administração, as contas da sociedade, as demonstrações financeiras do exercício e examinar balancetes;
  37. Número ou marcador, página 15: d) propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
  38. Número ou marcador, página 15: e) propor o plano de negócios e assegurar a gestão corrente da sociedade; f)dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se somente pela assinatura de director-geral ou procurador especialmente constituído por nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade e remunerações e distribuição de lucros)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que o sócio determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e omissões)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na Lei.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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