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Texto do artigo · p. 16 Jayullen Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que aos nove dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, com a denominação Jayullen Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 105037606, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 16 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Juyullen Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Matola, quarteirão 2, n.º 29, Bairro Matola Rio, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, consultoria, lavandaria, prestação de serviços de limpeza, venda de produtos de limpeza, car wash, exercer actividades subsidiárias ou complementares consignações, agenciamento representações comerciais de entidades nacionais em como outro ramo de comercio ou industria não proibida por lei desde que obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a uma única cota, pertencente a sócia Lígia Tânia Sacequiça Massingue.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Lígia Tânia Sacequiça Massingue. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro na ausência ou impossibilidade de um.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Jayullen Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que aos nove dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, com a denominação Jayullen Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 105037606, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), constituída por uma quota.
  3. Texto do artigo, página 16: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Juyullen Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Matola, quarteirão 2, n.º 29, Bairro Matola Rio, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, consultoria, lavandaria, prestação de serviços de limpeza, venda de produtos de limpeza, car wash, exercer actividades subsidiárias ou complementares consignações, agenciamento representações comerciais de entidades nacionais em como outro ramo de comercio ou industria não proibida por lei desde que obtenham as necessárias autorizações legais.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a uma única cota, pertencente a sócia Lígia Tânia Sacequiça Massingue.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  15. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Lígia Tânia Sacequiça Massingue. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro na ausência ou impossibilidade de um.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  19. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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