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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Joyo Security, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040155, uma sociedade denominada Joyo Security, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro outorgante. Wei He, casado, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente Avenida de Moçambique, n.º 467, Bairro de Zimpeto, Cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00025761F, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Segundo outorgante. Aizhe Chen, casado, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente nesta Cidade, titular do DIRE n.º 05CN00031394B, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Joyo Security, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Zintava, Parcela n.º 12302, Conselho Municipal de Marracuene, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal: a prestação de serviços nas áreas de segurança de pessoas e bens; montagem e manutenção de sistemas de segurança e as demais actividades e outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como estabelecer parcerias, sob qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Wei He;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Aizhe Chen.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente tantas vezes que forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação de sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do senhor Aizhe Chen, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial, acta ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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