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Texto do artigo · p. 17 Juniors Investimentos Comércio e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105039586, sociedade Juniors Investimentos Comércio e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade Juniors Investimentos Comércio e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Avenida Julius Nyerere, n.º 520.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; comércio a grosso de bens de consumo; importação e exportação de bens; comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco e comércio a retalho de bens de consumo. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, adquirir participações sociais de outras sociedades nacionais ou estrangeiras em qualquer ramo de actividade, legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente o sócio Cristino Salvador Aliante, solteiro, maior, natural de Eráti, Distrito de Memba Miteve, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030308877293I, emitido a 20 de Novembro de 2023 e válido até 19 de Novembro de 2033, NUIT 179273675.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador senhor Cristino Salvador Aliante como director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 31 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Juniors Investimentos Comércio e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105039586, sociedade Juniors Investimentos Comércio e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e a sede)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade Juniors Investimentos Comércio e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Avenida Julius Nyerere, n.º 520.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; comércio a grosso de bens de consumo; importação e exportação de bens; comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco e comércio a retalho de bens de consumo. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, adquirir participações sociais de outras sociedades nacionais ou estrangeiras em qualquer ramo de actividade, legalmente autorizadas.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente o sócio Cristino Salvador Aliante, solteiro, maior, natural de Eráti, Distrito de Memba Miteve, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030308877293I, emitido a 20 de Novembro de 2023 e válido até 19 de Novembro de 2033, NUIT 179273675.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  14. Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador senhor Cristino Salvador Aliante como director-geral e com plenos poderes.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  17. Texto do artigo, página 17: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  20. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  23. Texto do artigo, página 17: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  24. Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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