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- Texto do artigo, página 19: Maneluz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100539136, uma sociedade denominada Maneluz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Manuel José Matias Dias, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Amélia João Chichango, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202013568N, emitido a 3 de Abril de 2012 e válido até 3 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Khongolote - 1º de Maio, Quarteirão 10, Casa n.º 11, que outrora em seu próprio nome nos termos do artigo 96º do Decreto – Lei n.º 22005 de 27 de Dezembro celebra o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Maneluz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constitui-se como sociedade comercial sob. forma de responsabilidade limitada tendo a sua sede social na Matola, Avenida 4 de Outubro, 3201.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sede para qualquer parte do país ou abrir delegações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços relacionados com:
- Número ou marcador, página 20: a) comércio de material eléctrico, iluminação e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 20: b) instalações eléctricas e cablagem estruturada de redes (LAN);
- Número ou marcador, página 20: c) montagem e manutenção de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 20: d) consultoria e prestação de serviços em áreas multidisciplinares;
- Número ou marcador, página 20: e) estruturas metálicas e serralharia;
- Número ou marcador, página 20: f) ferragens e ferramentas; g)serviço de pneus e reboque de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: h) alinhamento da direcção, lavagem e reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: i) venda de peças auto e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 20: j) transportes e logística;
- Número ou marcador, página 20: k) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas ou complementares com o seu objecto principal, nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida a participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que correspondem a única quota de cem por cento subscrita pelo sócio único Manuel José Matias Dias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários e bens.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 20: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade que esta dispensada da caução será exercida por Manuel José Matias Dias.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa a passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal, nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação em assembleia-geral dos herdeiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço de distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados sucessivamente:
- Número ou marcador, página 20: a) no fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 20: b) noutras reservas destinadas a garantir um menor equilíbrio terceiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) em distribuição ao sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos focados por lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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