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Texto do artigo · p. 19 Maneluz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100539136, uma sociedade denominada Maneluz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Manuel José Matias Dias, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Amélia João Chichango, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202013568N, emitido a 3 de Abril de 2012 e válido até 3 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Khongolote - 1º de Maio, Quarteirão 10, Casa n.º 11, que outrora em seu próprio nome nos termos do artigo 96º do Decreto – Lei n.º 22005 de 27 de Dezembro celebra o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Maneluz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constitui-se como sociedade comercial sob. forma de responsabilidade limitada tendo a sua sede social na Matola, Avenida 4 de Outubro, 3201.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sede para qualquer parte do país ou abrir delegações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços relacionados com:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio de material eléctrico, iluminação e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 20 b) instalações eléctricas e cablagem estruturada de redes (LAN);
Número ou marcador · p. 20 c) montagem e manutenção de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 20 d) consultoria e prestação de serviços em áreas multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 20 e) estruturas metálicas e serralharia;
Número ou marcador · p. 20 f) ferragens e ferramentas; g)serviço de pneus e reboque de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 h) alinhamento da direcção, lavagem e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 i) venda de peças auto e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 20 j) transportes e logística;
Número ou marcador · p. 20 k) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas ou complementares com o seu objecto principal, nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida a participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que correspondem a única quota de cem por cento subscrita pelo sócio único Manuel José Matias Dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários e bens.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 20 a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade que esta dispensada da caução será exercida por Manuel José Matias Dias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa a passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal, nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação em assembleia-geral dos herdeiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço de distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados sucessivamente:
Número ou marcador · p. 20 a) no fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 20 b) noutras reservas destinadas a garantir um menor equilíbrio terceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) em distribuição ao sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos focados por lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Maneluz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100539136, uma sociedade denominada Maneluz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Manuel José Matias Dias, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Amélia João Chichango, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202013568N, emitido a 3 de Abril de 2012 e válido até 3 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Khongolote - 1º de Maio, Quarteirão 10, Casa n.º 11, que outrora em seu próprio nome nos termos do artigo 96º do Decreto – Lei n.º 22005 de 27 de Dezembro celebra o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Maneluz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constitui-se como sociedade comercial sob. forma de responsabilidade limitada tendo a sua sede social na Matola, Avenida 4 de Outubro, 3201.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sede para qualquer parte do país ou abrir delegações.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços relacionados com:
  14. Número ou marcador, página 20: a) comércio de material eléctrico, iluminação e de telecomunicações;
  15. Número ou marcador, página 20: b) instalações eléctricas e cablagem estruturada de redes (LAN);
  16. Número ou marcador, página 20: c) montagem e manutenção de ar condicionados;
  17. Número ou marcador, página 20: d) consultoria e prestação de serviços em áreas multidisciplinares;
  18. Número ou marcador, página 20: e) estruturas metálicas e serralharia;
  19. Número ou marcador, página 20: f) ferragens e ferramentas; g)serviço de pneus e reboque de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 20: h) alinhamento da direcção, lavagem e reparação de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 20: i) venda de peças auto e lubrificantes;
  22. Número ou marcador, página 20: j) transportes e logística;
  23. Número ou marcador, página 20: k) importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas ou complementares com o seu objecto principal, nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida a participar no capital de outras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que correspondem a única quota de cem por cento subscrita pelo sócio único Manuel José Matias Dias.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
  30. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários e bens.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  34. Número ou marcador, página 20: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade que esta dispensada da caução será exercida por Manuel José Matias Dias.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa a passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatários.
  41. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal, nos limites do mandato.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  44. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação em assembleia-geral dos herdeiros.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 20: (Balanço de distribuição de resultados)
  47. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  48. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  49. Número ou marcador, página 20: Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados sucessivamente:
  50. Número ou marcador, página 20: a) no fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  51. Número ou marcador, página 20: b) noutras reservas destinadas a garantir um menor equilíbrio terceiro da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 20: c) em distribuição ao sócio.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos focados por lei ou por deliberação dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e pela demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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