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Texto do artigo · p. 20 MM London Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 6 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039063, uma sociedade denominada MM London Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Mariana de Lurdes Matias Malta, solteira, natural de Portugal, nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CC006593, emitido a 21 de Dezembro de 2021, pelo SEF em Portugal, residente na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º° 4057, Apartamento 2 – Bairro da Sommerchield 2. Pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 20 sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes artigos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade ora criada adapta a denominação social de MM London Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º° 4057, Apartamento 2 – Bairro da Sommerchield 2 e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade por deliberação da sócia única pode deslocar a sua sede para qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: outras actividades e apoio aos negócios, N.E.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente a mesma à sócia única Mariana de Lurdes Matias Malta.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Administracão)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelasócia única Mariana de Lurdes Matias Malta.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: MM London Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 6 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039063, uma sociedade denominada MM London Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Mariana de Lurdes Matias Malta, solteira, natural de Portugal, nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CC006593, emitido a 21 de Dezembro de 2021, pelo SEF em Portugal, residente na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º° 4057, Apartamento 2 – Bairro da Sommerchield 2. Pelo presente contrato, constitui uma
  4. Texto do artigo, página 20: sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes artigos.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ora criada adapta a denominação social de MM London Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º° 4057, Apartamento 2 – Bairro da Sommerchield 2 e é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade por deliberação da sócia única pode deslocar a sua sede para qualquer parte do país.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: outras actividades e apoio aos negócios, N.E.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  14. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente a mesma à sócia única Mariana de Lurdes Matias Malta.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Administracão)
  17. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelasócia única Mariana de Lurdes Matias Malta.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 20: Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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