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Texto do artigo · p. 21 MMS - Moiane Matos Sumane Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105040713, uma entidade denominada MMS - Moiane Matos Sumane Transportes e Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação MMS - Moiane Matos Sumane Transportes e Logística, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, n.° 245, Flat 101, Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: transportes e logística.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 56.400,00MT (cinquenta e seis mil e quatrocentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (94%) do capital social pertencentes ao sócio Grupo MMS – Moiane Matos Sumane, Limitada, com sede Bairro Polana Cimento, Avenida/Rua Patrice Lumumba, n.º 245, flat 101, registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105040472, representada neste acto pelo Gift Maurício Francisco Sumane;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (2%) do capital social pertencentes ao sócio Gift Maurício Francisco Sumane, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187215F, emitido em Maputo, a 30 de Setembro de 2021, residente na Cidade da Maputo na Avenida
Texto do artigo · p. 21 Martires da Machva, n.º 385, 480, Bairro Polana Cimento - A, KaMpfumo, NUIT 128756388;
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota no valor nominal de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (2%) do capital social pertencentes ao sócio Cloves Michel de Matos, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105509722S, emitido em Maputo, aos 15 de Março de 2021, residente na Cidade da Maputo, Avenida Martires da Machava, Bairro Polana Cimento - A, KaMpfumo, KaMpfumo, NUIT 148639337.
Número ou marcador · p. 21 d) uma quota no valor nominal de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (2%) do capital social pertencentes ao sócio Emília Jubileu Moiane Cordeiro, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010010685F, emitido em Maputo, a 2 de Julho de 2019, residente na Cidade da Maputo, Avenida Martires da Machva, n.º 385, 480, Bairro Polana Cimento - A, KaMpfumo, KaMpfumo, NUIT 100696835.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sóciogerente Gift Maurício Francisco Sumane, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: MMS - Moiane Matos Sumane Transportes e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105040713, uma entidade denominada MMS - Moiane Matos Sumane Transportes e Logística, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação MMS - Moiane Matos Sumane Transportes e Logística, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, n.° 245, Flat 101, Cidade de Maputo;
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: transportes e logística.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à quatro quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 56.400,00MT (cinquenta e seis mil e quatrocentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (94%) do capital social pertencentes ao sócio Grupo MMS – Moiane Matos Sumane, Limitada, com sede Bairro Polana Cimento, Avenida/Rua Patrice Lumumba, n.º 245, flat 101, registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105040472, representada neste acto pelo Gift Maurício Francisco Sumane;
  15. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (2%) do capital social pertencentes ao sócio Gift Maurício Francisco Sumane, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187215F, emitido em Maputo, a 30 de Setembro de 2021, residente na Cidade da Maputo na Avenida
  16. Texto do artigo, página 21: Martires da Machva, n.º 385, 480, Bairro Polana Cimento - A, KaMpfumo, NUIT 128756388;
  17. Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor nominal de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (2%) do capital social pertencentes ao sócio Cloves Michel de Matos, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105509722S, emitido em Maputo, aos 15 de Março de 2021, residente na Cidade da Maputo, Avenida Martires da Machava, Bairro Polana Cimento - A, KaMpfumo, KaMpfumo, NUIT 148639337.
  18. Número ou marcador, página 21: d) uma quota no valor nominal de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (2%) do capital social pertencentes ao sócio Emília Jubileu Moiane Cordeiro, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010010685F, emitido em Maputo, a 2 de Julho de 2019, residente na Cidade da Maputo, Avenida Martires da Machva, n.º 385, 480, Bairro Polana Cimento - A, KaMpfumo, KaMpfumo, NUIT 100696835.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Administração comercial e representação)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sóciogerente Gift Maurício Francisco Sumane, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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