Nexus Construções e Serviços, Limitada

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Nexus Construções e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Nexus Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifica-se, para efeitos de publicação que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105040114, uma entidade denominada Nexus Construções e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de Nexus Construções e Serviços, Limitada e tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, 1262, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) construção civil; construção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 21 b) consultoria em construção civil, arquitetura, fiscalização;
Número ou marcador · p. 21 c) aluguer de material e equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 21 d) elaboração de projetos e exploração de instalações elétricas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 22 a) Eric Fernando de Oliveira, com uma quota no valor nominal de 199.800,00MT (cento noventa e nove mil oitocentos meticais), correspondente a (33,3%) trinta e três vírgula três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Renildo Teófilo Nhangumele, com uma quota no valor nominal de 200.400,00MT (duzentos mil quatrocentos meticais), correspondente a (33,4%) trinta e três vírgula quatro porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Roberto Albino Júnior Chaúque, com uma quota no valor nominal de 199.800,00MT (cento noventa e nove mil oitocentos meticais), correspondente a (33,3%), trinta e três vírgula três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Renildo Teófilo Nhangumele, que desde já fica nomeado director-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Nexus Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifica-se, para efeitos de publicação que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105040114, uma entidade denominada Nexus Construções e Serviços, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Forma, denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de Nexus Construções e Serviços, Limitada e tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, 1262, 1.º andar.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 21: a) construção civil; construção de estradas e pontes;
  10. Número ou marcador, página 21: b) consultoria em construção civil, arquitetura, fiscalização;
  11. Número ou marcador, página 21: c) aluguer de material e equipamento de construção;
  12. Número ou marcador, página 21: d) elaboração de projetos e exploração de instalações elétricas.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte forma.
  20. Número ou marcador, página 22: a) Eric Fernando de Oliveira, com uma quota no valor nominal de 199.800,00MT (cento noventa e nove mil oitocentos meticais), correspondente a (33,3%) trinta e três vírgula três por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Renildo Teófilo Nhangumele, com uma quota no valor nominal de 200.400,00MT (duzentos mil quatrocentos meticais), correspondente a (33,4%) trinta e três vírgula quatro porcento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 22: c) Roberto Albino Júnior Chaúque, com uma quota no valor nominal de 199.800,00MT (cento noventa e nove mil oitocentos meticais), correspondente a (33,3%), trinta e três vírgula três por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Renildo Teófilo Nhangumele, que desde já fica nomeado director-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  26. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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