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Texto do artigo · p. 25 Novera Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105041322, a sociedade Novera Energy, Limitada, sociedade por quotas, constituída entre os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 25 Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 72, 2º andar, flat 6, Bairro Central, em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477923N, emitido a 29 de Dezembro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, com NUIT 101294870; e
Texto do artigo · p. 25 Simião Batista Julião Fenias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Beira, n.º 3334, Quarteirão 64, Bairro do Ferroviário, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220651C, emitido a 31 de Dezembro de 2021, pela Direção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, com NUIT 112269614.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 251º do Código Comercial, reproduzo a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Novera Energy, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos Código Comercial e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem existência a partir da data da sua constituição e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem sua sede social na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 529/1, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bastando para o efeito uma deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objeto o desenvolvimento de actividades no sector da energia, com especial enfoque nas energias renováveis, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 25 a) desenvolvimento, implementação, exploração e gestão de projetos de produção de energia a partir de fontes renováveis e não renováveis, incluindo energia solar, eólica, hídrica, biomassa, geotérmica, hidrogénio verde, bem como outras fontes alternativas de energia, podendo ainda proceder à venda e distribuição de energia elétrica, térmica e outros vetores energéticos;
Número ou marcador · p. 25 b) prestação de serviços de consultoria, assessoria técnica e engenharia na conceção, desenvolvimento, implementação, monitorização e otimização de sistemas energéticos, eficiência energética, gestão de recursos energéticos e auditorias energéticas, incluindo a elaboração
Texto do artigo · p. 25 de estudos de impacto ambiental e de viabilidade económica e financeira;
Número ou marcador · p. 25 c) planeamento, desenvolvimento, construção, operação, manutenção e gestão de centrais de produção de energia, redes de transporte e distribuição, parques eólicos, centrais solares fotovoltaicas e térmicas, estações de carregamento para veículos elétricos, centrais hidroelétricas, sistemas de armazenamento de energia, infraestruturas de produção e distribuição de hidrogénio, bem como qualquer outra infraestrutura associada ao setor energético;
Número ou marcador · p. 25 d) compra, venda, distribuição, i m p o r t a ç ã o , ex p o r t a ç ã o , representação e comercialização de equipamentos, componentes, tecnologias e sistemas relacionados com a produção, armazenamento, distribuição e consumo eficiente de energia, incluindo painéis solares, turbinas eólicas, baterias, inversores, transformadores, carregadores de veículos elétricos, bombas de calor, sistemas de iluminação eficiente e outros dispositivos de eficiência energética;
Número ou marcador · p. 25 e) investigação e desenvolvimento de novas tecnologias e soluções energéticas, incluindo sistemas inteligentes de gestão de energia, redes elétricas inteligentes (smart grids), digitalização e automação de processos energéticos, armazenamento de energia, combustíveis alternativos, bem como inovação na produção, gestão e consumo de energia sustentável;
Número ou marcador · p. 25 f) implementação de soluções para a valorização energética de resíduos, desenvolvimento de projetos de economia circular no setor energético, produção de biogás e biocombustíveis a partir de resíduos orgânicos, bem como reciclagem e reaproveitamento de componentes e materiais utilizados em infraestruturas energéticas;
Número ou marcador · p. 25 g) desenvolvimento e implementação de projetos e serviços de eficiência energética para edifícios, indústrias e infraestruturas urbanas, incluindo auditorias energéticas, certificação energética, otimização de consumos, soluções de isolamento térmico, iluminação eficiente e integração de energias renováveis em edifícios;
Número ou marcador · p. 25 h) desenvolvimento e promoção de programas de formação,workshops,
Texto do artigo · p. 26 seminários e cursos especializados na área das energias renováveis, eficiência energética, gestão sustentável de recursos energéticos e inovação tecnológica no setor energético;
Número ou marcador · p. 26 i) desenvolvimento e implementação de soluções para mobilidade elétrica e sustentável, incluindo a instalação e gestão de redes de carregamento de veículos elétricos, venda e aluguer de veículos elétricos, desenvolvimento de tecnologias de transporte baseado em hidrogénio e outras fontes alternativas de energia;
Número ou marcador · p. 26 j) aquisição, gestão e alienação de participações sociais em sociedades com objecto relacionado com a energia, participação em consórcios, parcerias estratégicas e desenvolvimento de projetos de produção e comercialização de energia, bem como investimento em ativos e infraestruturas energéticas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável, bem como realizar todas e quaisquer operações comerciais, industriais, financeiras, mobiliárias e imobiliárias que sejam necessárias ou convenientes à prossecução do seu objeto social, quer a nível nacional como internacional.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondente a setenta por cento (70,0%) do capital social, pertencente ao sócio Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a trinta por cento (30,0%) do capital social, pertencente ao sócio Simião Batista Julião Fenias.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador único ou um conselho de administração composto por um máximo de cinco membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros do conselho de administração serão eleitos pela assembleia Geral, sendo o presidente eleito por coaptação que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 26 Três) É, desde já, nomeado administrador para o quadriénio 2024-2027, o sócio Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
Número ou marcador · p. 26 a) em conjunto, de dois administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 26 c) em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 26 d) por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Novera Energy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105041322, a sociedade Novera Energy, Limitada, sociedade por quotas, constituída entre os seguintes sócios:
  3. Texto do artigo, página 25: Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 72, 2º andar, flat 6, Bairro Central, em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477923N, emitido a 29 de Dezembro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, com NUIT 101294870; e
  4. Texto do artigo, página 25: Simião Batista Julião Fenias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Beira, n.º 3334, Quarteirão 64, Bairro do Ferroviário, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220651C, emitido a 31 de Dezembro de 2021, pela Direção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, com NUIT 112269614.
  5. Texto do artigo, página 25: Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 251º do Código Comercial, reproduzo a seguinte redação:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Novera Energy, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos Código Comercial e demais legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem existência a partir da data da sua constituição e durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem sua sede social na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 529/1, rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional por deliberação do conselho de administração.
  14. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bastando para o efeito uma deliberação do conselho de administração.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto o desenvolvimento de actividades no sector da energia, com especial enfoque nas energias renováveis, incluindo, mas não se limitando a:
  18. Número ou marcador, página 25: a) desenvolvimento, implementação, exploração e gestão de projetos de produção de energia a partir de fontes renováveis e não renováveis, incluindo energia solar, eólica, hídrica, biomassa, geotérmica, hidrogénio verde, bem como outras fontes alternativas de energia, podendo ainda proceder à venda e distribuição de energia elétrica, térmica e outros vetores energéticos;
  19. Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços de consultoria, assessoria técnica e engenharia na conceção, desenvolvimento, implementação, monitorização e otimização de sistemas energéticos, eficiência energética, gestão de recursos energéticos e auditorias energéticas, incluindo a elaboração
  20. Texto do artigo, página 25: de estudos de impacto ambiental e de viabilidade económica e financeira;
  21. Número ou marcador, página 25: c) planeamento, desenvolvimento, construção, operação, manutenção e gestão de centrais de produção de energia, redes de transporte e distribuição, parques eólicos, centrais solares fotovoltaicas e térmicas, estações de carregamento para veículos elétricos, centrais hidroelétricas, sistemas de armazenamento de energia, infraestruturas de produção e distribuição de hidrogénio, bem como qualquer outra infraestrutura associada ao setor energético;
  22. Número ou marcador, página 25: d) compra, venda, distribuição, i m p o r t a ç ã o , ex p o r t a ç ã o , representação e comercialização de equipamentos, componentes, tecnologias e sistemas relacionados com a produção, armazenamento, distribuição e consumo eficiente de energia, incluindo painéis solares, turbinas eólicas, baterias, inversores, transformadores, carregadores de veículos elétricos, bombas de calor, sistemas de iluminação eficiente e outros dispositivos de eficiência energética;
  23. Número ou marcador, página 25: e) investigação e desenvolvimento de novas tecnologias e soluções energéticas, incluindo sistemas inteligentes de gestão de energia, redes elétricas inteligentes (smart grids), digitalização e automação de processos energéticos, armazenamento de energia, combustíveis alternativos, bem como inovação na produção, gestão e consumo de energia sustentável;
  24. Número ou marcador, página 25: f) implementação de soluções para a valorização energética de resíduos, desenvolvimento de projetos de economia circular no setor energético, produção de biogás e biocombustíveis a partir de resíduos orgânicos, bem como reciclagem e reaproveitamento de componentes e materiais utilizados em infraestruturas energéticas;
  25. Número ou marcador, página 25: g) desenvolvimento e implementação de projetos e serviços de eficiência energética para edifícios, indústrias e infraestruturas urbanas, incluindo auditorias energéticas, certificação energética, otimização de consumos, soluções de isolamento térmico, iluminação eficiente e integração de energias renováveis em edifícios;
  26. Número ou marcador, página 25: h) desenvolvimento e promoção de programas de formação,workshops,
  27. Texto do artigo, página 26: seminários e cursos especializados na área das energias renováveis, eficiência energética, gestão sustentável de recursos energéticos e inovação tecnológica no setor energético;
  28. Número ou marcador, página 26: i) desenvolvimento e implementação de soluções para mobilidade elétrica e sustentável, incluindo a instalação e gestão de redes de carregamento de veículos elétricos, venda e aluguer de veículos elétricos, desenvolvimento de tecnologias de transporte baseado em hidrogénio e outras fontes alternativas de energia;
  29. Número ou marcador, página 26: j) aquisição, gestão e alienação de participações sociais em sociedades com objecto relacionado com a energia, participação em consórcios, parcerias estratégicas e desenvolvimento de projetos de produção e comercialização de energia, bem como investimento em ativos e infraestruturas energéticas.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável, bem como realizar todas e quaisquer operações comerciais, industriais, financeiras, mobiliárias e imobiliárias que sejam necessárias ou convenientes à prossecução do seu objeto social, quer a nível nacional como internacional.
  31. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente às seguintes quotas:
  35. Número ou marcador, página 26: a) uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondente a setenta por cento (70,0%) do capital social, pertencente ao sócio Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane;
  36. Número ou marcador, página 26: b) uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a trinta por cento (30,0%) do capital social, pertencente ao sócio Simião Batista Julião Fenias.
  37. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador único ou um conselho de administração composto por um máximo de cinco membros.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros do conselho de administração serão eleitos pela assembleia Geral, sendo o presidente eleito por coaptação que designará também o seu presidente.
  42. Número ou marcador, página 26: Três) É, desde já, nomeado administrador para o quadriénio 2024-2027, o sócio Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane.
  43. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  45. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
  47. Número ou marcador, página 26: a) em conjunto, de dois administradores;
  48. Número ou marcador, página 26: b) em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  49. Número ou marcador, página 26: c) em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
  50. Número ou marcador, página 26: d) por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
  51. Número ou marcador, página 26: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  52. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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