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Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo, 30 de Dezembro de 2024. — O Secretário do Estado, Vicente Joaquim.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de onze cidadãos requereu a Secretária do Estado na Província do Niassa, o reconhecimento jurídico da Associação
Texto do artigo · p. 2 denominada por Visible Waves, sem fins lucrativos sediada na Cidade de Lichinga, Província do Niassa.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopos e os requisitos exigidos por Lei, não obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º l do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa, Lichinga, 8 de Novembro de 2024. — A Secretária do Estado, Lina Maria da Silva Portugal.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo, 30 de Dezembro de 2024. — O Secretário do Estado, Vicente Joaquim.
  2. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa
  3. Texto do artigo, página 2: Despacho
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de onze cidadãos requereu a Secretária do Estado na Província do Niassa, o reconhecimento jurídico da Associação
  5. Texto do artigo, página 2: denominada por Visible Waves, sem fins lucrativos sediada na Cidade de Lichinga, Província do Niassa.
  6. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopos e os requisitos exigidos por Lei, não obstando o seu reconhecimento.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º l do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação.
  8. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa, Lichinga, 8 de Novembro de 2024. — A Secretária do Estado, Lina Maria da Silva Portugal.
  9. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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