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- Texto do artigo, página 26: NTL, Procurment & Supply, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039128, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NTL, Procurment & Supply, Limitada, constituída entre os sócios: Fernanda Mariamo Machaieie, solteira, natural de Maputo, filha de Mariamo Machaieie, nascida a 13 de Maio de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110105714820F; emitido no Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 8 de Junho de 2022, residente no Bairro Maiaia, Cidade Baixa Nacala-porto e Calú Milihano Rajabo, solteiro, natural de Manjacaze, Filho de Rajabo Milihano e de Amina Lauchande, nascido a 11 de Julho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 090201960508A, emitido no Arquivo de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 26: Nampula a 22 de Julho de 2021,residente no Bairro Maiaia, Cidade Baixa Nacala-porto, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Firma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade limitada terá a denominação NTL, Procurment & Supply.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro bloco1, Avenida Principal Nacala-porto Cidade alta
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Mudança da sede e representações)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade limitada tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) actividade de transporte;
- Número ou marcador, página 26: b) logística;
- Número ou marcador, página 26: c) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: d) procuriment & supply;
- Número ou marcador, página 26: e) comércio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante a dinâmica do mercado com devida autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Fernanda Mariamo Machaieie 50 % correspondente a 25000MT do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Calú Milihano Rajabo 50% correspondente a 25000MT do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Calú Milihano Rajabo devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade, desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários da administração na sociedade,
- Texto do artigo, página 27: podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou alocação de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessação e divisão transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, junto dos filhos por direito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Texto do artigo, página 27: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Inicio da actividade)
- Texto do artigo, página 27: A NTL Procurment & Supply Sociedade, Limitada poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 16 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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