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Texto do artigo · p. 27 Pave Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040250, uma sociedade denominada Pave Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Fileu Gonçalves Pave, solteiro, residente em Maputo, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113188Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Novembro de 2021, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Pave Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Avenida Karl Marx, n.º 995, Prédio Arganil, 2º andar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duracão)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) emissão de bilhetes de voos;
Número ou marcador · p. 27 b) vistos de entrada nas diversas embaixadas;
Número ou marcador · p. 27 c) transporte de passageiros do aeroporto para os hotéis e vice-versa;
Número ou marcador · p. 27 d) marcação de reservas nas Linhas Aéreas de Moçambique;
Número ou marcador · p. 27 e) transporte terrestre interprovincial;
Número ou marcador · p. 27 f) outras actividades afins que sejam permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 27 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a uma única quota de Fileu Gonçalves Pave.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por gerente nomeado pela gestão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Pave Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040250, uma sociedade denominada Pave Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Fileu Gonçalves Pave, solteiro, residente em Maputo, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113188Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Novembro de 2021, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Pave Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Avenida Karl Marx, n.º 995, Prédio Arganil, 2º andar.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Duracão)
  10. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 27: a) emissão de bilhetes de voos;
  15. Número ou marcador, página 27: b) vistos de entrada nas diversas embaixadas;
  16. Número ou marcador, página 27: c) transporte de passageiros do aeroporto para os hotéis e vice-versa;
  17. Número ou marcador, página 27: d) marcação de reservas nas Linhas Aéreas de Moçambique;
  18. Número ou marcador, página 27: e) transporte terrestre interprovincial;
  19. Número ou marcador, página 27: f) outras actividades afins que sejam permitidas por Lei.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  21. Número ou marcador, página 27: CAPITULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a uma única quota de Fileu Gonçalves Pave.
  25. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por gerente nomeado pela gestão.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique
  36. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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