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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Pave Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040250, uma sociedade denominada Pave Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Fileu Gonçalves Pave, solteiro, residente em Maputo, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113188Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Novembro de 2021, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Pave Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Avenida Karl Marx, n.º 995, Prédio Arganil, 2º andar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duracão)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) emissão de bilhetes de voos;
- Número ou marcador, página 27: b) vistos de entrada nas diversas embaixadas;
- Número ou marcador, página 27: c) transporte de passageiros do aeroporto para os hotéis e vice-versa;
- Número ou marcador, página 27: d) marcação de reservas nas Linhas Aéreas de Moçambique;
- Número ou marcador, página 27: e) transporte terrestre interprovincial;
- Número ou marcador, página 27: f) outras actividades afins que sejam permitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 27: CAPITULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a uma única quota de Fileu Gonçalves Pave.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por gerente nomeado pela gestão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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