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Texto do artigo · p. 28 Ponto Cargo, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020949, uma sociedade denominada Ponto Cargo, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Shelsio Fernando Matenja, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102587043S, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade da Maputo, a 27 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Shaquil Mahomed Nazimo Adamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito da Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110101277134M, emitido pelo Arquivo de identificação civil da cidade da Maputo a 9 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Ponto Cargo, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3215,2º andar, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) Constitui objecto principal da sociedade: prestação de serviço de despacho aduaneiro, consultoria para negócios e a gestão, logística, procurment, aluguer de viatura.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Shelsio Fernando Matenja;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Shaquil Mahomed Nazimo Adamo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça
Texto do artigo · p. 29 funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador-delegado com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembleia geral, por mandato de cinco anos, que podem ser renovados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoais estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Nomeia-se como administrador o sócio: Shelsio Fernando Matenja.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos: cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a sua percentagem na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Ponto Cargo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020949, uma sociedade denominada Ponto Cargo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Shelsio Fernando Matenja, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102587043S, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade da Maputo, a 27 de Julho de 2021.
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo: Shaquil Mahomed Nazimo Adamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito da Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110101277134M, emitido pelo Arquivo de identificação civil da cidade da Maputo a 9 de Abril de 2021.
  5. Texto do artigo, página 28: É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Ponto Cargo, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3215,2º andar, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) Constitui objecto principal da sociedade: prestação de serviço de despacho aduaneiro, consultoria para negócios e a gestão, logística, procurment, aluguer de viatura.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 28: a) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Shelsio Fernando Matenja;
  18. Número ou marcador, página 28: b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Shaquil Mahomed Nazimo Adamo.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça
  23. Texto do artigo, página 29: funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados extraordinariamente, sempre que for convocada.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador-delegado com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembleia geral, por mandato de cinco anos, que podem ser renovados.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoais estranhos a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 29: Três) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
  34. Número ou marcador, página 29: Quatro) Nomeia-se como administrador o sócio: Shelsio Fernando Matenja.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 29: (Fiscalização)
  37. Texto do artigo, página 29: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  42. Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos: cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  43. Número ou marcador, página 29: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a sua percentagem na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 29: Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade de sócio)
  51. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  55. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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