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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Power Security para Segurança e Proteção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação no Beletim da República, que por escritura de quatro de Fevereiro do ano dois mil e vinte cinco, a constituição da sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com a denominação
- Texto do artigo, página 29: Power Security Para Segurança e Proteção – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL: 105040394 do registo das Entidades legais de Quelimane, que se ragerá nos termos dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Power Security para Segurança e Proteção – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade ilimitada e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objective comercial:
- Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços nas actividade de segurança privada;
- Número ou marcador, página 29: b) modalidades proteção de segurança de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 29: c) segurança de objecto por meio de guarnição;
- Número ou marcador, página 29: d) patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma e única quota social, correspondendo a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Tauahito Ferraz Macete, solteiro, natural de Pebane, residente no Bairro Chamissava, na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102334031A, emitido a 10 de Outubro de 2024, a Maputo. NUIT 109880388.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 29: O conselho da administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Tauahito Ferraz Macete, que desde a fica nomeado
- Texto do artigo, página 30: administrador com dispensa de caução. E para obrigar validamente a sociedade em todos actos e assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposição diversa)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Serão liquidatários os membros de conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, 4 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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