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Texto do artigo · p. 29 Power Security para Segurança e Proteção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação no Beletim da República, que por escritura de quatro de Fevereiro do ano dois mil e vinte cinco, a constituição da sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com a denominação
Texto do artigo · p. 29 Power Security Para Segurança e Proteção – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL: 105040394 do registo das Entidades legais de Quelimane, que se ragerá nos termos dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Power Security para Segurança e Proteção – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade ilimitada e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objective comercial:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços nas actividade de segurança privada;
Número ou marcador · p. 29 b) modalidades proteção de segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 29 c) segurança de objecto por meio de guarnição;
Número ou marcador · p. 29 d) patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma e única quota social, correspondendo a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Tauahito Ferraz Macete, solteiro, natural de Pebane, residente no Bairro Chamissava, na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102334031A, emitido a 10 de Outubro de 2024, a Maputo. NUIT 109880388.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 29 O conselho da administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Tauahito Ferraz Macete, que desde a fica nomeado
Texto do artigo · p. 30 administrador com dispensa de caução. E para obrigar validamente a sociedade em todos actos e assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição diversa)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Serão liquidatários os membros de conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 4 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Power Security para Segurança e Proteção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação no Beletim da República, que por escritura de quatro de Fevereiro do ano dois mil e vinte cinco, a constituição da sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com a denominação
  3. Texto do artigo, página 29: Power Security Para Segurança e Proteção – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL: 105040394 do registo das Entidades legais de Quelimane, que se ragerá nos termos dos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Power Security para Segurança e Proteção – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade ilimitada e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objectivo)
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objective comercial:
  16. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços nas actividade de segurança privada;
  17. Número ou marcador, página 29: b) modalidades proteção de segurança de pessoas e bens;
  18. Número ou marcador, página 29: c) segurança de objecto por meio de guarnição;
  19. Número ou marcador, página 29: d) patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma e única quota social, correspondendo a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) O Tauahito Ferraz Macete, solteiro, natural de Pebane, residente no Bairro Chamissava, na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102334031A, emitido a 10 de Outubro de 2024, a Maputo. NUIT 109880388.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Conselho de administração)
  26. Texto do artigo, página 29: O conselho da administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Tauahito Ferraz Macete, que desde a fica nomeado
  27. Texto do artigo, página 30: administrador com dispensa de caução. E para obrigar validamente a sociedade em todos actos e assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: (Disposição diversa)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) Serão liquidatários os membros de conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 30: Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 4 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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