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Texto do artigo · p. 30 SJ Pool Bar e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular SJ Pool Bar e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105040375, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre; Jaime David Muchanga, casado com Sónia Gonçalo Djive Muchanga em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai- Xai, com o Bilhete de Identidade n.º 090100994798F, emitido a 22 de Agosto de 2024, NUIT 101091139, residente na Cidade Matola, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 30 Sónia Gonçalo Djive Muchanga, casada com Jaime David Muchanga, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com Bilhete de Identidade n.°º 110100011799M, emitido a 26 de Fevereiro de 2024, NUIT 103083036, residente na Cidade da Matola, doravante designado por segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de SJ Pool Bar e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem sede na Matola, Bairro Tchumene 1, Rua da Universidade, Casa 12, Quarteirão 9.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto prestação de serviços em diversas áreas: restauração, venda e distribuição de bebidas, venda de produtos alimentares, promoção e produção de evento e catering, promoção de feiras gastronómicas, comercio de diversos produtos, importação exportação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído por 2 (duas) quotas de igual valor, de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Jaime David Muchanga, representativa de 50% de capital social, e 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Sónia Gonçalo Djive Muchanga representativa de 50% de capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Jaime David Muchanga e Sónia Gonçalo Djive Muchanga.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dependem da deliberação do sócio:
Número ou marcador · p. 30 a) a apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 30 b) a alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: SJ Pool Bar e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular SJ Pool Bar e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105040375, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre; Jaime David Muchanga, casado com Sónia Gonçalo Djive Muchanga em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai- Xai, com o Bilhete de Identidade n.º 090100994798F, emitido a 22 de Agosto de 2024, NUIT 101091139, residente na Cidade Matola, doravante designado por primeiro outorgante.
  4. Texto do artigo, página 30: Sónia Gonçalo Djive Muchanga, casada com Jaime David Muchanga, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com Bilhete de Identidade n.°º 110100011799M, emitido a 26 de Fevereiro de 2024, NUIT 103083036, residente na Cidade da Matola, doravante designado por segundo outorgante.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de SJ Pool Bar e Serviços, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem sede na Matola, Bairro Tchumene 1, Rua da Universidade, Casa 12, Quarteirão 9.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto prestação de serviços em diversas áreas: restauração, venda e distribuição de bebidas, venda de produtos alimentares, promoção e produção de evento e catering, promoção de feiras gastronómicas, comercio de diversos produtos, importação exportação.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído por 2 (duas) quotas de igual valor, de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Jaime David Muchanga, representativa de 50% de capital social, e 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Sónia Gonçalo Djive Muchanga representativa de 50% de capital social.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Jaime David Muchanga e Sónia Gonçalo Djive Muchanga.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) Dependem da deliberação do sócio:
  19. Número ou marcador, página 30: a) a apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  20. Número ou marcador, página 30: b) a alteração do pacto social.
  21. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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