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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Solaris Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 12 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039505, uma sociedade denominada Solaris Travel & Tours – Sociedade Nipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: João Jorge Mbatsana, solteiro, maior, natural da Cidade Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110104459464B, emitido a 5 de Setembro de 2024 com data de validade a 4 de Setembro de 2034, residente na Rua Carlos Silva 1,2° andar, flat 6, Bairro do Alto Maé. Declara constituir uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 30: do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Solaris Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida24 de Julho, n.º 1921,8° andar, flat -2, Quarteirão 23, Bairro Central B, Cidade de Maputo, podendo ser transferida por simples deliberação do sócio único, para qualquer outra província.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio único poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, ou outras formas de delegações que julguem convenientes em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade terá como objecto social, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 31: a) reservas e emissão de passagens.
- Número ou marcador, página 31: b) pacotes turísticos;
- Número ou marcador, página 31: c) reservas de hotéis;
- Número ou marcador, página 31: d) transfer;
- Número ou marcador, página 31: e) seguro de viagem;
- Número ou marcador, página 31: f) apoio na emissão de vistos;
- Número ou marcador, página 31: g) apoio na obtenção de passaportes;
- Número ou marcador, página 31: h) outras actividades afins.
- Texto do artigo, página 31: Dois)A sociedade pode adquirir partcipações em sociedades comobjecto diferentedaquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado em seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro pelo sócio único João Jorge Mbatsana, que corresponde a 100% das quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único João Jorge Mbatsana, que desde já é nomeado administrador e será suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para coadjuvar na gestão da sociedade, outros administradores poderão ser nomeados e exonerados por deliberação do sócio único, que definirá os poderes delegados a cada administrador e caso a caso decidirá sobre a dispensa ou não de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada: a) pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura do mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode ser dissolvida por termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 31: Salvo quando a lei disponha imperativamente os recursos aos tribunais judiciais, qualquer disputa resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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