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Texto do artigo · p. 30 Solaris Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 12 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039505, uma sociedade denominada Solaris Travel & Tours – Sociedade Nipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 João Jorge Mbatsana, solteiro, maior, natural da Cidade Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110104459464B, emitido a 5 de Setembro de 2024 com data de validade a 4 de Setembro de 2034, residente na Rua Carlos Silva 1,2° andar, flat 6, Bairro do Alto Maé. Declara constituir uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 30 do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Solaris Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida24 de Julho, n.º 1921,8° andar, flat -2, Quarteirão 23, Bairro Central B, Cidade de Maputo, podendo ser transferida por simples deliberação do sócio único, para qualquer outra província.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio único poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, ou outras formas de delegações que julguem convenientes em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade terá como objecto social, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) reservas e emissão de passagens.
Número ou marcador · p. 31 b) pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 31 c) reservas de hotéis;
Número ou marcador · p. 31 d) transfer;
Número ou marcador · p. 31 e) seguro de viagem;
Número ou marcador · p. 31 f) apoio na emissão de vistos;
Número ou marcador · p. 31 g) apoio na obtenção de passaportes;
Número ou marcador · p. 31 h) outras actividades afins.
Texto do artigo · p. 31 Dois)A sociedade pode adquirir partcipações em sociedades comobjecto diferentedaquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado em seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro pelo sócio único João Jorge Mbatsana, que corresponde a 100% das quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único João Jorge Mbatsana, que desde já é nomeado administrador e será suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para coadjuvar na gestão da sociedade, outros administradores poderão ser nomeados e exonerados por deliberação do sócio único, que definirá os poderes delegados a cada administrador e caso a caso decidirá sobre a dispensa ou não de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada: a) pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura do mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade pode ser dissolvida por termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 31 Salvo quando a lei disponha imperativamente os recursos aos tribunais judiciais, qualquer disputa resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Solaris Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 12 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039505, uma sociedade denominada Solaris Travel & Tours – Sociedade Nipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: João Jorge Mbatsana, solteiro, maior, natural da Cidade Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110104459464B, emitido a 5 de Setembro de 2024 com data de validade a 4 de Setembro de 2034, residente na Rua Carlos Silva 1,2° andar, flat 6, Bairro do Alto Maé. Declara constituir uma sociedade comercial
  4. Texto do artigo, página 30: do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Solaris Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida24 de Julho, n.º 1921,8° andar, flat -2, Quarteirão 23, Bairro Central B, Cidade de Maputo, podendo ser transferida por simples deliberação do sócio único, para qualquer outra província.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio único poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, ou outras formas de delegações que julguem convenientes em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade terá como objecto social, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 31: a) reservas e emissão de passagens.
  19. Número ou marcador, página 31: b) pacotes turísticos;
  20. Número ou marcador, página 31: c) reservas de hotéis;
  21. Número ou marcador, página 31: d) transfer;
  22. Número ou marcador, página 31: e) seguro de viagem;
  23. Número ou marcador, página 31: f) apoio na emissão de vistos;
  24. Número ou marcador, página 31: g) apoio na obtenção de passaportes;
  25. Número ou marcador, página 31: h) outras actividades afins.
  26. Texto do artigo, página 31: Dois)A sociedade pode adquirir partcipações em sociedades comobjecto diferentedaquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado em seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro pelo sócio único João Jorge Mbatsana, que corresponde a 100% das quotas.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único João Jorge Mbatsana, que desde já é nomeado administrador e será suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 31: Três) Para coadjuvar na gestão da sociedade, outros administradores poderão ser nomeados e exonerados por deliberação do sócio único, que definirá os poderes delegados a cada administrador e caso a caso decidirá sobre a dispensa ou não de prestação de caução.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada: a) pela assinatura de um dos administradores;
  38. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura do mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode ser dissolvida por termos fixados por lei.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 31: (Resolução de conflitos)
  45. Texto do artigo, página 31: Salvo quando a lei disponha imperativamente os recursos aos tribunais judiciais, qualquer disputa resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 31: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  49. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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