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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: 27Link Digital Service, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que no dia de 22 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10503613, uma entidade denominada 27Link Digital Service, Sociedade Anónima.
- Texto do artigo, página 31: Constitui-se pelo presente contrato uma sociedade Anonima aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 31: A empresa adopta a denominação 27Link Digital Service, Sociedade Anónima, com sede no Bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure. Constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto social a consultoria em gestão e negócios, comunicação e imagem, formação técnica, designer gráfico
- Texto do artigo, página 31: e web designer, publicidade e marketing, fornecimento de material informático e electrónico, comércio electrónico, e criação e gestão de redes e sistemas informáticos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de 500.000,00MT integralmente subscrito em 500 acções nominativas com o valor de 1000,00MT cada uma.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da empresa está a cargo do senhor Álvaro da Graca Sitoe Júnior portador do Bilhete de Identidade n.º 1101017797990M, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a empresa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A empresa obriga-se com assinatura do administrador ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrador).
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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