Associação de Guias de Turismo de Inhaca - AGTURI
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Associação de Guias de Turismo de Inhaca - AGTURI
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- Texto do artigo, página 2: Associação de Guias de Turismo de Inhaca - AGTURI
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: Associação de Guias de Turismo de Inhaca, adiante designada por (AGTURI), é uma pessoa colectiva de direito privado, doptada de personalidade jurídica e patrimonial sem fins lucrativos, gerida pelas disposições da lei aplicável e, em especial, pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sede no Distrito Municipal KaNyaka e o seu âmbito de acção abrange a área de actividade turística na Ilha de Inhaca.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A duração da associação é por tempo indeterminado contando com o seu início a partir do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como objectivos principais:
- Número ou marcador, página 2: a) promover o turismo na Ilha de Inhaca;
- Número ou marcador, página 2: b) promover os serviços dos operadores turísticos a nível distrital;
- Número ou marcador, página 2: c) promover condições favoráveis para o desenvolvimento do turismo;
- Número ou marcador, página 2: d) promover uma cidadania activa capaz de responder a demanda e actuando no respeito pelos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 2: e) promover a prática do turismo sustentável;
- Número ou marcador, página 2: f) promover a educação sobre a preservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 2: g) conservar os recursos naturais, marinhos, costeiros, florestais, faunísticos de modo a garantir a prática do turismo cinegético e de contemplação (valorizando as comunidades locais).
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para a concretização dos seus objectivos, a associação propõe-se a criar e manter as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) desenvolver acções, projectos e programas de intervenção social e comunitária que privilegiem um turismo de excelência e sustentável, estimulando a criação de respostas inovadoras para aproveitamento dos recursos naturais e atracções turísticas;
- Número ou marcador, página 2: b) identificar locais de interesse turístico e folclórico na ilha;
- Número ou marcador, página 2: c) estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, bem como acordos de gestão de serviços e equipamentos, que visem potenciar as acções de desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 2: d) criação de programa de apoio social (fundo da comunidade) para grupos mais vulneráveis;
- Número ou marcador, página 2: e) realizar acções de informação e sensibilização de opinião pública sobre temas para a intervenção no problema da erosão costeira, dirigidas preferencialmente a locais estratégicos;
- Número ou marcador, página 2: f) desenvolver actividades de âmbito cultural, desportivo e artístico;
- Número ou marcador, página 2: g) produzir e publicar materiais de carácter informativo sobre preservação ambiental.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros, as pessoas singulares ou colectivas que sejam aceites em Assembleia Geral e regularizem as suas cotas e contribuam para a prossecução dos fins da associação mediante o pagamento de quotas e jóias e/ou a prestação de serviços, sendo que, existem três categorias de membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São categorias dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores - são todas pessoas singulares que idealizaram a iniciativa da criação da associação, sua visão, missão, valores e subescreveram a escritura pública da associação AGTURI;
- Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos - são as pessoas singulares ou colectivas, que se proponham colaborar na realização dos fins da associação obrigandose ao pagamento da quota, nos montantes fixados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: a) membros honorários - são as pessoas singulares ou colectivas, que adquiram essa qualidade em virtude das relevantes contribuições em donativos ou através de serviços prestados a favor da instituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros: a) participar das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os cargos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do presente diploma;
- Número ou marcador, página 3: d) examinar os relatórios, contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com antecedência mínima de trinta dias e se verifique um interesse pessoal, direito e legítimo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) pagar pontualmente as suas quotas tratando-se de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) observar as disposições estatutárias, regulamentos e as deliberações dos corpos de gestão;
- Número ou marcador, página 3: d) desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que violarem os deveres estabelecidos no presente estatuto ficam sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) advertência verbal;
- Número ou marcador, página 3: b) repreensão escrita;
- Número ou marcador, página 3: c) suspensão de direitos até sessenta dias;
- Número ou marcador, página 3: d) demissão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São demitidos os membros que por actos dolosos tenham prejudicado moral ou materialmente a associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) As sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 são da competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A demissão e sanção é exclusiva da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A aplicação das sanções previstas no n.º 1, só se efetivará mediante audiência obrigatória do membro.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A suspensão do membro de seus direitos não limita o mesmo da obrigação de pagamento das quotas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da associação: a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O exercício de qualquer cargo nos corpos de gestão é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de quatro anos e inicia-se com a tomada de posse dos seus membros, perante o presidente cessante da Mesa da Assembleia Geral ou o seu substituto, e deve ter lugar nos 30 dias seguintes a eleição.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caso o presidente cessante da Mesa da Assembleia Geral não confira a posse até ao trigésimo dia posterior ao da eleição, os titulares eleitos pela Assembleia Geral entram em exercício independentemente da posse, salvo se a deliberação da eleição tiver sido suspensa por procedimento cautelar.
- Número ou marcador, página 3: Três) O presidente da associação ou cargo equiparado só pode ser eleito para dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) Nenhum titular do Conselho de Direcção pode ser simultaneamente titular do Conselho Fiscal e ou da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os titulares dos órgãos referidos no número anterior não podem ser simultaneamente membros da mesa da Assembleia - Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral regularmente constituída é o órgão soberano, representa a universalidade dos seus membros e as suas deliberações são obrigatórias para todos, desde que tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios admitidos a pelo menos doze meses, que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe de um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral, competirá a esta eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne à hora marcada na convocatória, se estiver presente mais da metade dos membros com direito de voto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa composta por um presidente, primeiro secretário e segundo secretário.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral, reúne ordinariamente duas vezes ao longo do ano (no início e final) e extraordinariamente, sempre que houver necessidade de convocar.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As sessões da Assembleia Geral, são devidamente convocadas aos membros por meio de um documento escrito com um período de antecedência de trinta dias no mínimo, contendo os pontos da agenda que serão objecto de debates.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral pode ser convocada pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção com parecer favorável do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) e por mais que a metade dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos da associação e, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) definir as linhas fundamentais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e destituir, por votação, os membros da respectiva Mesa da Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;
- Número ou marcador, página 3: d) deliberar sobre aquisição onerosa e a qualquer título de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico; e)deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) autorizar a associação a demandar os membros dos corpos de gestão por actos praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: g) aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
- Número ou marcador, página 3: h) aprovar o relatório de actividades e de contas do ano anterior bem como proposta de actividades e orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral, reunião, votação e deliberação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente três vezes por ano:
- Número ou marcador, página 3: a) no final de cada mandato até final do mês de Dezembro, para eleição dos titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: b) até 31 de Março de cada ano para aprovação do relatório e contas do exercício do ano anterior, bem como do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) até 30 de Novembro de cada ano, para apreciação e votação do programa de acção e do orçamento e para o ano seguinte, parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, por iniciativa deste, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos, 10% do número de membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Três) O direito de voto efectiva-se mediante a atribuição de um voto de cada membro.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Gozam de capacidade eleitoral activa os membros com pelo menos, um ano de vida associativa.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros podem ser representados por outros membros, bastando para tal uma carta devidamente assinada, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue à data da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Cada sócio não pode representar mais de um membro.
- Número ou marcador, página 4: Sete) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples não se contando as abstenções.
- Número ou marcador, página 4: Oito) A dissolução não tem lugar se um número de membros, igual ou superior ao dobro dos membros previstos para os respectivos órgãos, se declarar disposto a assegurar a permanência da associação, qualquer que seja o número de votos contra.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão colegial da associação AGTURI, composto por três membros, sendo um presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, por iniciativa deste, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou a requerimento de pelo menos, 10% do número de membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O direito de voto efetiva-se mediante a atribuição de um voto de cada membro.
- Número ou marcador, página 4: Três) Gozam de capacidade eleitoral activa os membros com pelo menos, um ano de vida associativa.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros podem ser representados por outros membros, bastando para tal uma carta, devidamente assinada, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue à data da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Cada sócio não pode representar mais de um membro.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples não se contando as abstenções.
- Número ou marcador, página 4: Sete) A dissolução não tem lugar se um número de membros, igual ou superior ao dobro dos membros previstos para os respectivos órgãos se declarar disposto a assegurar a permanência da associação, qualquer que seja
- Texto do artigo, página 4: o número de votos contra.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO (Natureza e composição do Conselho de Direcção) O Conselho de Direção da AGTURI é o órgão que dirige as actividades e planos aprovados, constituído por um número ímpar de membros, não inferior a três, devendo os mesmos ocupar os seguintes cargos: presidente, vice-presidente, tesoureiro, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção da AGTURI fazer a gestão e representação de modo a assegurar designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) direitos dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal o relatório e contas de gerência, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte; c)assegurar a organização e o fundamento dos serviços e equipamentos, nomeadamente elaborando os regulamentos internos que se mostrem adequados e promovendo a organização e elaboração da contabilidade, nos termos da lei; d)organizar o quadro do pessoal, contratar e gerir o pessoal da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) representar a associação em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 4: f) zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção da AGTURI fazer a gestão e representação de modo a assegurar designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) direitos dos associados;
- Número ou marcador, página 4: b) elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal o relatório e contas de gestão bem como o orçamento e o programa de acção para o ano seguinte; c)assegurar a organização e o fundamento dos serviços e equipamentos,
- Texto do artigo, página 4: nomeadamente: elaborando os regulamentos internos que se mostrem adequados e promovendo a organização e elaboração da contabilidade, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 4: d) organizar o quadro do pessoal, contractar e gerir o pessoal da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) representar a associação em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 4: f) zelar pelo cumprimento da lei dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Causas e cessação do mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) São as seguintes causas de cessação de mandato:
- Número ou marcador, página 4: a) morte ou incapacidade física permanente ou mental ainda que temporária;
- Número ou marcador, página 4: b) renúncia;
- Número ou marcador, página 4: c) aceitação de lugar ou prática de acto legalmente incompatível com exercício de suas funções;
- Número ou marcador, página 4: d) demissão como consequência do processo disciplinar ou criminal;
- Número ou marcador, página 4: e) condenação por crime doloso a que corresponda pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 4: Dois) As incapacidades referidas na alínea a) devem ser previamente comprovadas por junta médica.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação e é composto por três membros: presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O conselho Fiscal, reúne- se trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e decretos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial da AGTURI;
- Número ou marcador, página 4: b) analisar a contabilidade da AGTURI;
- Número ou marcador, página 5: c) proceder a verificação prévia e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
- Número ou marcador, página 5: d) apresentar parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
- Número ou marcador, página 5: e) apresentar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 5: f) apresentar parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 5: g) apresentar parecer sobre a contratação de empréstimos, quando a AGTURI esteja habilitada a fazê-lo;
- Número ou marcador, página 5: h) manter o Conselho de Direcção informado sobre os resultados das verificações e exames que proceda;
- Número ou marcador, página 5: i) elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora incluindo um relatório anual global;
- Número ou marcador, página 5: j) verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento da AGTURI;
- Número ou marcador, página 5: k) verificar a eficácia dos mecanismos e técnicas adoptadas pela AGTURI para o atendimento e prestação de serviços públicos;
- Número ou marcador, página 5: l) fiscalizar a aplicação dos estatutos orgânicos da AGTURI, funcionamento da AGTURI e outra legislação de carácter geral aplicável;
- Número ou marcador, página 5: m) aferir o grau de resposta dado pela AGTURI as solicitações dos associados ou beneficiários de suas intervenções;
- Número ou marcador, página 5: n) averiguar o nível de alinhamento dos planos de actividades adoptados e implementados pela AGTURI com os objectivos e prioridades da mesma;
- Número ou marcador, página 5: o) os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente nas sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia, em que se aprecia
- Texto do artigo, página 5: o relatório e contas e a proposta de orçamento.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 5: Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituído pelos bens expressamente afectos pelos membros fundadores da associação, pelos bens
- Texto do artigo, página 5: ou equipamentos doados por entidades públicas ou privadas e pelos demais bens e valores que sejam adquiridos pela mesma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: São receitas da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) as quotizações e as eventuais contribuições complementares pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) os rendimentos dos bens e capitais próprios;
- Número ou marcador, página 5: c) os rendimentos dos serviços prestados;
- Número ou marcador, página 5: d) os rendimentos dos produtos vendidos;
- Número ou marcador, página 5: e) as doações, legados, heranças e respectivos rendimentos; f)os subsídios do estado ou de organismos oficiais;
- Número ou marcador, página 5: g) os donativos e produtos de festas ou subscrições;
- Número ou marcador, página 5: h) outras receitas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos não previstos nos presentes estatutos, serão regidos por legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A extinção da associação tem lugar nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados a prática dos actos meramente conservatórios e necessários quer à liquidação do património social, ou à finalização dos negócios pendentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor logo a aprovação pela Assembleia Geral convocada para o efeito.
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