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Texto do artigo · p. 31 258 Studio, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036899, uma sociedade denominada 258 Studio, Limitada. David Pietro Gallego, casado com Marla Cristina Paulo Dava, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Malhangalene, do Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109071632D, emitido a 27 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 110318601, contactável pelo número 869105429.
Texto do artigo · p. 31 Marla Cristina Paulo Dava, casada com David Pietro Gallego, sob o regime de comunhão
Texto do artigo · p. 32 de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Xavier Botelho, Polalana Cimento A, no Distrito Kampfumo, na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110101373558M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 100275708, contactável pelos números 843467936/862717519. É, nos termos do artigo 1. ° do Decreto n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos do presente contrato:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação 258 Studio, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sede na Rua Governador Augusto Castilho, n.º 211, Bairro Chaimite, na Cidade da Beira, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante decisão da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) elaboração de projectos de arquitetura;
Número ou marcador · p. 32 b) engenharia;
Número ou marcador · p. 32 c) urbanismo
Número ou marcador · p. 32 d) paisagismo;
Número ou marcador · p. 32 e) decoração de interiores; e
Número ou marcador · p. 32 f) artesanato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode ainda realizar actividades conexas, complementares ou acessórias as actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 32 (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de setenta mil meticais (70.000,00MT), representativa de setenta por cento (70%) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Marla Cristina Paulo Dava;
Número ou marcador · p. 32 b) uma outra quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) representativa de cinquenta por cento (30%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio David Pietro Gallego.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias, dando-se a conhecer a ordem do trabalho, e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos sócios estiverem presentes ou representados, e manifestarem unanimamente a vontade de que a assembleia se continua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito, outorgada com prazo determinado de, no máximo doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 Além de outros previstos na lei e nos presentes estatutos, dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 32 a)contratação de suprimento e fixação dos termos e condições de reembolso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 32 b) aquisição de quotas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 32 d) propositura de acções judiciais contra administradores; e)contratação de empréstimos e prestação de garantias com base da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador em representação de todos sócios, e no caso, o exercício é conferido a sócia Marla Cristina
Texto do artigo · p. 32 Paulo Dava, que doravante é nomeada sóciogerente com dispensa de qualquer caução, e com os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo, praticar todos actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada a assinatura da sócio-gerente, que também terá a remuneração fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A movimentação de contas bancárias e de todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscritos pela sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de (3) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores, a ser designado em assembleia geral, podendo a qualquer momento revogar o mandato.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) pela assinatura dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) pela assinatura de um dos administradores
Texto do artigo · p. 32 ou mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade à favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, ao restante sócio, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que o outro sócio possa exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados por mútuo acordo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 32 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor
Texto do artigo · p. 33 independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 33 Um) A exclusão de um sócio da sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 33 a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 33 b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 33 c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 33 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 33 a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 33 b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 33 a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 33 b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as Actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) a fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 33 b) a dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois (2) Administradores ou
Texto do artigo · p. 33 pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência à trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos, e a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: 258 Studio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036899, uma sociedade denominada 258 Studio, Limitada. David Pietro Gallego, casado com Marla Cristina Paulo Dava, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Malhangalene, do Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109071632D, emitido a 27 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 110318601, contactável pelo número 869105429.
  3. Texto do artigo, página 31: Marla Cristina Paulo Dava, casada com David Pietro Gallego, sob o regime de comunhão
  4. Texto do artigo, página 32: de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Xavier Botelho, Polalana Cimento A, no Distrito Kampfumo, na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110101373558M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 100275708, contactável pelos números 843467936/862717519. É, nos termos do artigo 1. ° do Decreto n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos do presente contrato:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação 258 Studio, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Sede e representações sociais)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sede na Rua Governador Augusto Castilho, n.º 211, Bairro Chaimite, na Cidade da Beira, em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante decisão da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 32: a) elaboração de projectos de arquitetura;
  16. Número ou marcador, página 32: b) engenharia;
  17. Número ou marcador, página 32: c) urbanismo
  18. Número ou marcador, página 32: d) paisagismo;
  19. Número ou marcador, página 32: e) decoração de interiores; e
  20. Número ou marcador, página 32: f) artesanato.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode ainda realizar actividades conexas, complementares ou acessórias as actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
  26. Texto do artigo, página 32: (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas distribuídas da seguinte maneira:
  27. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de setenta mil meticais (70.000,00MT), representativa de setenta por cento (70%) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Marla Cristina Paulo Dava;
  28. Número ou marcador, página 32: b) uma outra quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) representativa de cinquenta por cento (30%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio David Pietro Gallego.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias, dando-se a conhecer a ordem do trabalho, e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  33. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos sócios estiverem presentes ou representados, e manifestarem unanimamente a vontade de que a assembleia se continua e delibere sobre determinado assunto.
  34. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito, outorgada com prazo determinado de, no máximo doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 32: (Competência da assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 32: Além de outros previstos na lei e nos presentes estatutos, dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  38. Texto do artigo, página 32: a)contratação de suprimento e fixação dos termos e condições de reembolso dos mesmos;
  39. Número ou marcador, página 32: b) aquisição de quotas pela sociedade;
  40. Número ou marcador, página 32: c) oneração de quotas;
  41. Número ou marcador, página 32: d) propositura de acções judiciais contra administradores; e)contratação de empréstimos e prestação de garantias com base da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador em representação de todos sócios, e no caso, o exercício é conferido a sócia Marla Cristina
  45. Texto do artigo, página 32: Paulo Dava, que doravante é nomeada sóciogerente com dispensa de qualquer caução, e com os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo, praticar todos actos tendentes a realização do objecto social.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada a assinatura da sócio-gerente, que também terá a remuneração fixada pela sociedade.
  47. Número ou marcador, página 32: Três) A movimentação de contas bancárias e de todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscritos pela sócia-gerente.
  48. Número ou marcador, página 32: Quatro) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de (3) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  49. Número ou marcador, página 32: Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores, a ser designado em assembleia geral, podendo a qualquer momento revogar o mandato.
  50. Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade obriga-se:
  51. Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura dos dois administradores;
  52. Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura de um dos administradores
  53. Texto do artigo, página 32: ou mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de uma procuração.
  54. Número ou marcador, página 32: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
  57. Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  58. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade à favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  59. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, ao restante sócio, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que o outro sócio possa exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  60. Número ou marcador, página 32: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados por mútuo acordo.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  63. Número ou marcador, página 32: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  64. Número ou marcador, página 32: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  65. Número ou marcador, página 32: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor
  66. Texto do artigo, página 33: independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 33: (Exclusão e exoneração de sócio)
  69. Número ou marcador, página 33: Um) A exclusão de um sócio da sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  70. Número ou marcador, página 33: a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  71. Número ou marcador, página 33: b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  72. Número ou marcador, página 33: c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  73. Número ou marcador, página 33: d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  74. Número ou marcador, página 33: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  75. Número ou marcador, página 33: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  76. Número ou marcador, página 33: a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  77. Número ou marcador, página 33: b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
  78. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  79. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  81. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  82. Número ou marcador, página 33: a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  83. Número ou marcador, página 33: b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  84. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
  85. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
  86. Número ou marcador, página 33: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as Actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  87. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 33: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  89. Número ou marcador, página 33: a) a fusão com outras sociedades;
  90. Número ou marcador, página 33: b) a dissolução e a liquidação da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  93. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois (2) Administradores ou
  94. Texto do artigo, página 33: pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  95. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 33: (Balanço e aprovação de contas)
  97. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  98. Número ou marcador, página 33: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência à trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  99. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 33: (Alocação de resultados)
  101. Número ou marcador, página 33: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  102. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  103. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  105. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos, e a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  106. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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