Associação Visible Waves
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Associação Visible Waves
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- Texto do artigo, página 5: Associação Visible Waves
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: É constituído nos termos dos presentes estatutos uma associação denominada Visible
- Texto do artigo, página 5: Waves, associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Visible Waves constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Visible Waves tem a sua sede em Lichinga, Avenida do Trabalho, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da Visible Waves o desenvolvimento de actividades, projectos e programas que promovam o desenvolvimento espiritual, emocional, intelectual, empresarial, económico, profissional e social dos seus membros e das sociedades em geral nas vertentes do Ensino da Palavra de Deus, formação, informação, apoio para desenvolvimento pessoal, apoio técnico financeiro e material para o desenvolvimento sustentável, em matéria de desenvolvimento pessoal e, no geral, na representação dos interesses dos seus associados e do público em geral. A Visible Waves se propõe ao seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) promoção de actividades para o ensino dos princípios da palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 5: b) promoção de actividades para promoção de empreendedorismo e dos empreendedores;
- Número ou marcador, página 5: c) ver crianças e mulheres educadas, saudáveis, seguras e treinadas, e trazer esperança do invisível ao visível, através do conhecimento das Sagradas Escrituras e do avivamento e adoração ao Senhor Jesus Cristo. Criando harmonia familiar para crianças órfãs e vulneráveis e fortalecendo a viúva e a mulher vulnerável;
- Número ou marcador, página 5: d) proporcionar um ambiente familiar de apoio à criança, encorajar a mulher que pode tornar possível o apoio às suas famílias e desenvolver a sua comunidade, aprendendo através dos seus próprios esforços;
- Número ou marcador, página 5: e) promoção de seminários, workshops, conferências, rodadas de negócios, debates, exposições, missões empresariais e outras actividades similares para os seus membros e o público em geral;
- Número ou marcador, página 5: f) criação e gestão de canais nas mídias sociais para a promoção da disseminação dos conteúdos;
- Número ou marcador, página 5: g) criação e desenvolvimento de incubadoras e aceleradoras de negócios;
- Número ou marcador, página 6: h) promover a formação técnico profissional e intelectual dos seus membros e a sua integração no meio empresarial;
- Número ou marcador, página 6: i) fomentar o intercâmbio de experiências e a troca de informações;
- Número ou marcador, página 6: j) criar uma força dialogante junto dos organismos oficiais governamentais, económicos, sociais e culturais;
- Número ou marcador, página 6: k) congregar em seu torno grupos ou organizações formais ou informais, com objectivos semelhantes, de modo a incrementar e orientar a sua actividade;
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem as seguintes categorias de sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) membros efectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) membros aderentes;
- Número ou marcador, página 6: c) membros beneméritos, e;
- Número ou marcador, página 6: d) membros honorários.
- Texto do artigo, página 6: ai) são membros efectivos os indivíduos de qualquer sexo com idade compreendida entre os dezoito e os cinquentas e cinco anos de idade, que tenham participado no processo de criação e registo da organização;
- Texto do artigo, página 6: bii) são membros aderentes os indivíduos de qualquer sexo, em condições de idades iguais às dos sócios efectivos, que tenham aderido a organização através da identificação com a causa da organização;
- Texto do artigo, página 6: cii) são membros beneméritos as igrejas, instituições públicas ou privadas que tenham sido admitidas a associação mediante manifestação de interesse para o efeito; e diii) são sócios honorários, os indivíduos de qualquer idade ou instituições públicas ou privadas que, por altos serviços prestados à associação, assim sejam considerados pela Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão dos membros é da competência do Conselho de Direcção, que apreciará e votará a proposta de admissão nos trinta dias seguintes à apresentação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A proposta de admissão de membros constará de impresso próprio, será subscrita por um associado e, ainda quando entregue numa delegação ou antena, será sempre dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) Da admissão ou não admissão de um candidato será sempre dado conhecimento por escrito ao interessado, que poderá reclamar da decisão no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em igual prazo o Conselho de Direcção decidirá da reclamação, podendo o associado proponente recorrer desta decisão para a Assembleia Geral, nos termos estatuários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Aquisição dos direitos)
- Texto do artigo, página 6: Os direitos dos associados adquirem-se com o pagamento da jóia e da primeira quota.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) participar na vida e gestão administrativa da associação directamente ou por intermédio dos seus legítimos representantes;
- Número ou marcador, página 6: b) usufruir de todas as vantagens ou direitos decorrentes da existência e acção da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) recorrer nos termos legais de deliberações ou sanções que considerem indevidas;
- Número ou marcador, página 6: d) votar e ser votado em eleições dos órgãos sociais e regionais; e)solicitar nos termos legais a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) requerer e obter informações dos órgãos sociais e regionais sobre as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários e beneméritos possuem todas as regalias expressas no número anterior, excepto o direito de eleger e ser eleito, e exercer qualquer direito de voto em Assembleia Geral ou participar na sua convocação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) pagar as quotas, mensal, trimestral, semestral ou anualmente;
- Número ou marcador, página 6: b) participar na vida e gestão administrativa da associação directamente ou através dos seus legítimos representantes;
- Número ou marcador, página 6: c) acatar as deliberações dos órgãos da associação, tomadas de harmonia com a lei, os estatutos e os regulamentos;
- Número ou marcador, página 6: d) atender às recomendações emanadas dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) prestar ao Conselho de Direcção as informações e a colaboração que lhe for solicitada para a completa realização dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) de modo geral contribuir com todas as formas ao seu alcance para o bom nome e prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Penalidades)
- Número ou marcador, página 6: Um) Aos associados que faltem das suas obrigações, podem ser aplicadas as seguintes penalidades:
- Número ou marcador, página 6: a) simples censura;
- Número ou marcador, página 6: b) suspensão por três meses, seis meses ou por um período máximo de um ano;
- Número ou marcador, página 6: c) exclusão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A aplicação da pena de censura é da competência do Conselho de Direcção que a pode delegar a delegação a que pertença o associado.
- Número ou marcador, página 6: Três) A avaliação da pena de suspensão é da competência da direcção, por iniciativa própria ou por proposta de qualquer órgão social ou de qualquer antena, mas dela cabe sempre recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A aplicação da pena de exclusão é da competência de direcção, mas dela cabe sempre recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A suspensão ou exclusão terão de ser fundadas em violação grave e culposa dos deveres dos associados e precedidas de processo escrito do qual constarão obrigatoriamente:
- Número ou marcador, página 6: a) a defesa do arguido;
- Número ou marcador, página 6: b) a prova produzida; c)a proposta, fundamentada, da aplicação da pena.
- Número ou marcador, página 6: Seis) O associado arguido disporá sempre de um prazo não inferior a quinze dias para apresentar a sua defesa por escrito e, com igual pré-aviso, lhe será dado conhecimento da decisão.
- Número ou marcador, página 6: Sete) No caso de recurso das decisões de suspensão ou exclusão, a votação da Assembleia Geral será feita por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 6: Oito) No caso de aplicação das penas de suspensão ou exclusão e de ser interposto recurso para a Assembleia Geral, o sócio em causa fica suspenso dos seus direitos sociais até decisão definitiva da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Exclusão por demora no pagamento de encargos)
- Número ou marcador, página 6: Um) O não pagamento ou atraso no pagamento dos encargos estatutariamente fixados determina a exclusão do associado em falta quando este, depois de notificado para regularizar a sua situação, não acatar tal notificação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A notificação a que se refere o número anterior será feita, obrigatoriamente, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Receitas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem receitas da Visible Waves:
- Número ou marcador, página 7: a) o produto das jóias e quotas e outras contribuições pagas pelos associados;
- Número ou marcador, página 7: b) as receitas de bens e serviços próprios;
- Número ou marcador, página 7: c) todas as receitas que, como as decorrentes da prestação de serviços, resultem do legítimo exercício da sua actividade;
- Número ou marcador, página 7: d) as doações, legados ou heranças aceites por deliberação da direcção e ainda os subsídios ou subvenções atribuídas por entidades particulares ou oficiais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Enumeração)
- Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos simultaneamente pelo sistema de lista e por voto secreto por mandatos quinquenais, sem prejuízo de reeleição.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros eleitos em substituição de membros demissionários ou destituídos, apenas completarão o mandato em curso.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Qualquer membro poderá ser destituído, por motivo justificado, em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para o efeito, e requerida pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por grupo de pelo menos três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Definição e constituição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e as suas deliberações, tomadas nos termos legais e regulamentares, obrigam os demais órgãos e todos os associados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados que estejam no pleno gozo dos direitos regulamentares e possuam as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os associados honorários e beneméritos podem assistir à Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Nas reuniões da Assembleia Geral com as limitações estabelecidas na lei e nos regulamentos é permitida a representação dos associados por procuração passada a outro associado, não podendo, no entanto, cada associado representar mais do que cinco associados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um presidente e dois secretários, sendo um deles vice-presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Na falta ou impedimento do presidente, este será substituído pelo vice-presidente e pelos mesmos motivos, o segundo secretário substituirá o primeiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) É causa de destituição do Presidente da Mesa da Assembleia Geral a não convocação desta nos casos em que o deva fazer e de qualquer dos membros da mesa a não comparência sem motivo justificado a três reuniões seguidas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral está impedido de tomar posição nos eventuais conflitos internos da associação, bem como de actuar de forma não isenta (seja por actos ou omissões) em quaisquer disputas no interior da associação. O não cumprimento do disposto neste número é também motivo de destituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por aviso postal enviado a todos os associados com pelo menos quinze dias de antecedência, por anúncio afixado nas instalações da sede e publicado num jornal de grande tiragem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Da convocatória constarão, obrigatoriamente, o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
- Número ou marcador, página 7: Três) Tratando-se da alteração dos estatutos ou do regulamento interno com a ordem dos trabalhos deverá ser enviada a indicação específica das modificações propostas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Tratando-se da apreciação de recursos disciplinares ou da destituição dos órgãos sociais, com a ordem dos trabalhos deverá ser enviado o auto de culpa e a defesa do arguido.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Extraordinariamente a Assembleia Geral reunirá por requerimento de qualquer órgão social ou de um número não inferior a três quartos associados no pleno gozo dos seus direitos sociais e com as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 7: Três) O requerimento a que se refere o número anterior deve consignar concretamente o objectivo da reunião.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 7: Um) Nas reuniões da Assembleia Geral não podem ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os associados estiverem presentes ou representados e concordarem com o aditamento.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não é permitido o voto por representação nas deliberações respeitantes a eleições, apreciação de recursos disciplinares e destituição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos de associados no pleno gozo dos seus direitos sociais e com as quotas em dia, presentes ou devidamente representados, nos casos em que a representação é permitida.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Exceptuam-se do disposto no número anterior:
- Número ou marcador, página 7: a) as deliberações sobre alterações dos estatutos e do regulamento interno são tomadas por maioria qualificada de três quartos associados presentes;
- Número ou marcador, página 7: b) as deliberações sobre a dissolução da associação são tomadas por maioria qualificada de três quartos dos associados no pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 7: c) as deliberações relativas à destituição dos membros dos órgãos sociais são tomadas por maioria qualificada de três quartos dos associados presentes;
- Número ou marcador, página 7: d) fora dos casos previstos na lei, nos estatutos e no regulamento, as deliberações da Assembleia Geral só serão tomadas por escrutínio secreto quando tal for exigido por um mínimo de dez associados presentes, no pleno gozo dos seus direitos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) eleger e destituir os titulares dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) a destituição de membros das comissões executivas das antenas efectivas, quando estes, no exercício das suas funções não cumprirem o disposto nos presentes estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 7: c) deliberar a aprovação do relatório e contas;
- Número ou marcador, página 7: d) deliberar a alteração dos estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 7: e) deliberar a extinção da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 8: a) convocar as assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 8: b) deferir ou indeferir, no prazo máximo de oito dias, os requerimentos que lhe sejam dirigidos para a sua convocação;
- Número ou marcador, página 8: c) elaborar a ordem de trabalhos a constar obrigatoriamente da convocatória;
- Número ou marcador, página 8: d) presidir às reuniões e declarar a sua abertura, suspensão, interrupção e encerramento;
- Número ou marcador, página 8: e) conceder e retirar a palavra e assegurar a ordem das intervenções durante os debates;
- Número ou marcador, página 8: f) admitir ou recusar moções, propostas e requerimentos, verificando a sua regularidade estatuária e regulamentar, sem prejuízo do direito de recurso para a assembleia;
- Número ou marcador, página 8: g) limitar a duração das intervenções sempre que tal se torne necessário para o bom andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: h) pôr à votação as moções, propostas e requerimentos apresentados na mesa;
- Número ou marcador, página 8: i) manter a ordem e a disciplina nas reuniões, na observância dos estatutos e do presente regulamento;
- Número ou marcador, página 8: j) assinar com os secretários as actas, depois de aprovadas, e o expediente da mesa;
- Número ou marcador, página 8: k) rubricar os livros da associação e assinar os termos de abertura e encerramento dos mesmos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente da mesa está impedido de tomar parte nas discussões, excepto se estas se referirem a assuntos em que esteja directamente envolvido, caso em que se fará substituir pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Definição, composição e fins)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão social encarregado da representação e gerência da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compõem o Conselho de Direcção o presidente, um vice-presidentes, quatro vogais efectivos e quatro suplentes eleitos pelo presidente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Conselho de Direcção dirigir e fomentar toda a actividade da associação, gerir o seu património e serviços, elaborar regulamentos e nomear membros ou comissões para auxiliarem nas suas funções.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para a prossecução dos seus fins a Direcção reunirá, por marcação do presidente, mas as reuniões não poderão ter uma periodicidade superior a dois meses.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) De todas as reuniões será elaborada uma acta que, depois de aprovada, será assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção, em particular:
- Número ou marcador, página 8: a) definir e orientar a actividade da associação de acordo com as linhas gerais traçadas pela Assembleia Geral e o seu próprio programa;
- Número ou marcador, página 8: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatuárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias resoluções;
- Número ou marcador, página 8: c) submeter à apreciação da Assembleia Geral as propostas que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 8: d) elaborar o relatório do exercício do ano anterior e submetê-lo acompanhado do parecer do Conselho Fiscal à apreciação e votação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: e) constituir conselhos, comissões, grupos de trabalho ou outros órgãos, permanentes ou eventuais, convidar para neles participarem associados ou pessoas exteriores à associação, definir-lhes objectivos e atribuições e aprovar os respectivos regulamentos; aprovar os respectivos regulamentos; alínea anterior;
- Número ou marcador, página 8: f) promover reuniões com os seus associados, encontros sectoriais, seminários e todas as demais actividades que lhe pareçam adequadas para a prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: g) praticar, em geral, todos os actos julgados convenientes à realização dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) sempre que por urgência manifesta se justifique, o Conselho de Direcção poderá, sujeita a ratificação da Assembleia Geral, aprovar as participações sociais e institucionais da associação bem como a nomeação dos representantes respectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do presidente)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete especialmente ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) coordenar a actividade da Direcção e convocar as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 8: b) assegurar as relações com os poderes públicos, a administração pública e a comunicação social;
- Número ou marcador, página 8: c) resolver os assuntos de carácter urgente, que serão presentes na primeira reunião da Comissão Executiva para ratificação;
- Número ou marcador, página 8: d) representar a direcção e a associação;
- Número ou marcador, página 8: e) nomear o seu substituto, no caso de ausência ou impedimento;
- Número ou marcador, página 8: f) marcar as reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 8: g) exercer voto de qualidade e os demais poderes estabelecidos nos estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente pode delegar ao vicepresidente parte da competência que lhe é atribuída, estabelecendo os limites e condições dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do vice-presidente)
- Número ou marcador, página 8: Um) No exercício das suas funções compete aos vice-presidentes:
- Número ou marcador, página 8: a) coadjuvar o presidente e exercer os poderes que neles sejam delegados;
- Número ou marcador, página 8: b) praticar, por direito próprio, todos os actos necessários à boa resolução dos problemas relativos aos pelouros que lhes são confiados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O vice-presidente designado presidente adjunto substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, sem prejuízo das suas funções próprias como vice-presidente, excepto para os actos em que o presidente ou a Direcção Nacional indicarem outro membro desta.
- Número ou marcador, página 8: Três) O vogal tesoureiro tem à sua guarda a responsabilidade dos valores monetários da associação.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 8: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controle e fiscalização da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois ou quatro vogais, sendo um deste vice-presidente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Verificando-se a falta ou impedimento do presidente, as suas funções passam a ser desempenhadas pelo vice-presidente, que é o segundo elemento da lista mais votada em eleições.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) No impedimento ou ausência de qualquer dos membros efectivos é chamado ao exercício de funções o vogal suplente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Competência)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 8: a)velar pelo cumprimento das disposições legais estatuárias e regulamentares;
- Número ou marcador, página 8: b) dar parecer sobre o relatório, balanço e contas anuais da direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) examinar, sempre que entenda, a escrita e os serviços de tesouraria da associação e das antenas regionais;
- Número ou marcador, página 9: d) pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: e) solicitar a convocação da Assembleia Geral quando julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 9: f) exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 9: Das reuniões do Conselho Fiscal, realizada nos termos estabelecidos nos estatutos, será sempre lavrada acta que, depois de aprovada, será assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das eleições
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Elegibilidade)
- Número ou marcador, página 9: Um) Só podem eleger e ser eleitos para os órgãos da Visible Waves os membros efectivos e aderentes que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não podem eleger nem ser eleitos os que não tenham pago as respectivas quotas nos seis meses anteriores à data fixada para a realização das eleições, e os que sejam membros da comissão de fiscalização do acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os mandatos dos membros dos órgãos Visible Waves têm a duração de cinco anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Pelo exercício dos mandatos não cabe qualquer remuneração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Reeleição)
- Texto do artigo, página 9: É permitida a reeleição para os órgãos sociais, sem limitações de mandatos, a mesma faz-se em igualdade de circunstâncias com outros candidatos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Início e termo do exercício anual)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício anual do primeiro ano de mandato inicia noventa dias após a publicação oficial do presente estatuto, e termina a trinta e um de Dezembro, enquanto o dos anos seguintes respeita o ano civil, ou seja, de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No último ano do seu mandato os órgãos cessantes mantêm se em funcionamento ate a realização das eleições e tomada de posse dos novos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Início dos mandatos)
- Texto do artigo, página 9: Os mandatos iniciam-se com a tomada de posse do presidente da Visible Waves na mesma data de início do seu primeiro exercício anual.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Vacatura do cargo)
- Número ou marcador, página 9: Um) Nos casos de demissão, exoneração, incapacidade prolongada, alheamento do cargo ou perda da qualidade de membro efectivo do presidente e vice-presidente da Visible Waves, simultânea ou sucessivamente, os lugares são preenchidos, por eleição, nos três meses seguintes a verificação das referidas situações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros eleitos ou nomeados em consequência do disposto nos números anteriores terminam o mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Eleições ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 9: Um) As eleições para os órgãos da Visible Waves são ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As eleições ordinárias destinam-se a eleger os membros da Visible Waves para mandatos completos.
- Número ou marcador, página 9: Três) As eleições extraordinárias visam eleger os membros para o preenchimento de lugares vagos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Marcação das eleições)
- Texto do artigo, página 9: A marcação das datas das eleições compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Sufrágio)
- Número ou marcador, página 9: Um) O sufrágio é universal e por voto secreto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Tem directo ao voto os membros efectivos e aderentes da Visible Waves que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Voto por procuração e por correspondência)
- Número ou marcador, página 9: Um) Não é permitido o voto por procuração. Dois) É permitido o voto por correspondência,
- Texto do artigo, página 9: desde que seja salvaguardado o sigilo do voto e garantida a identificação do votante.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Organização das primeiras eleições)
- Número ou marcador, página 9: Um) As primeiras eleições são organizadas por uma comissão eleitoral eleita em assembleia dos jovens empresários e composta por cinco membros e é empossada na Assembleia Geral Constitutiva.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Comissão Eleitoral referida no ponto um do presente artigo deve organizar as eleições de acordo com o regulamento eleitoral aprovado na referida Assembleia Geral Constitutiva.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Posse do presidente eleito nas primeiras eleições)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Presidente da Comissão Eleitoral confere a posse ao presidente da Visible Waves eleito nas primeiras eleições.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente da Visible Waves confere a posse aos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Comissão instaladora)
- Número ou marcador, página 9: Um) Enquanto o presente estatuto não entrar em vigor e até a tomada de posse dos órgãos sociais eleitos, cabe a Comissão Instaladora servir de interlocutor e representante da Visible Waves junto de instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para as primeiras eleições dos órgãos sociais da Visible Waves, é obedecido o Regulamento Eleitoral para o efeito aprovado pela Assembleia da Visible Waves.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Estatutos)
- Texto do artigo, página 9: Os estatutos só poderão ser alterados em reunião ordinária da Assembleia Geral, e as propostas de alteração deverão ser enviadas aos sócios coma a respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 9: O regulamento de funcionamento interno regulará os demais aspectos do funcionamento da Visible Waves, no estrito respeito da lei e dos presentes estatutos, podendo estipular tudo o mais que necessário se torne à sua actividade, designadamente o valor e o prazo de pagamento das jóias e quotas como condição do exercício dos direitos sociais dos associados, regulamento eleitoral, núcleos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições transitória
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Extinção, fusão e cisão da Associação da Visible Waves, será efectuada por deliberação de maioria de dois terços (2/3) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor em Assembleia Geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a extinção da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
- Número ou marcador, página 10: Três) A extinção da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de extinção, os bens da Associação da Visible Waves serão doados a um orfanato de natureza pública ou privada.
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