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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Cooperativa Agrária Corredor Verde
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 17 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023763, uma sociedade denominada Cooperativa Agrária Corredor Verde.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto n.º 1 do artigo 179 da constituição, da Lei Geral sobre as cooperativas
- Texto do artigo, página 11: nº 23/2009 de 8 de Setembro, vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Entre:
- Texto do artigo, página 11: Francisco Manuel Moamba, natural de Moamba, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102147S, emitido em Maputo, com validade vitalícia, e domicílio em Matola, NUIT 102045270.
- Texto do artigo, página 11: Emelina Berta José, casada com José Gabriel Dengo, sob regime de separação de bens, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100144352J, emitido em Matola, com validade vitalícia, Nuit: 103103398.
- Texto do artigo, página 11: Albino Ezequiel Mapsanganhe, casado, com Fátima Alfredo Manjate Mapsanagnhe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100874246N, emitido em Matola, com validade vitalícia e domicílio em Matola, NUIT 101174956.
- Texto do artigo, página 11: Ângelo Alberto Canda, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º AB1176179, emitido em Matola, valido até 27 de Outubro de 2027, com domicílio em Maputo, NUIT 107037071.
- Texto do artigo, página 11: Viegas Zacarias Albino Naine, casado com Marta Bento Tembe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105612170I, emitido em Maputo, com validade vitalícia e domicílio em Matola, NUIT 103028086.
- Texto do artigo, página 11: Raul Tovela, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842264J, emitido em Maputo, válido até 6 de Abril de 2026, com domicílio em Matola, NUIT 115611534.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrária Corredor Verde, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro da Matola H, Avenida da Liberdade, Quarteirão n.º 35, Cidade da Matola, podendo mediante a deliberação da assembleia, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) produção agrícola de hortícolas;
- Número ou marcador, página 11: b) produção de insumos agrícolas e processamento;
- Número ou marcador, página 11: c) agropecuária e serviços;
- Número ou marcador, página 11: d) promover, criar redes de distribuição de produtos nacionais;
- Número ou marcador, página 11: e) comércio geral;
- Número ou marcador, página 11: f) prestação de serviços em várias áreas de comércio, indústria e agroprocessamento;
- Número ou marcador, página 11: g) actividade de transporte e logística a nível nacional;
- Número ou marcador, página 11: h) importação e exportação de bens, produtos e insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 11: Três) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondentes a 100%da soma de 6 seis quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 11: a) Francisco Manuel Moamba – 21.000,00MT correspondente a 17.5% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Emelina Berta José – 21.000,0MT (correspondente a 17.5% do capital social);
- Número ou marcador, página 11: c) Albino Ezequiel Mapsanganhe – 21.000,00MT (correspondente a 17.5% do capital);
- Número ou marcador, página 11: d) Ângelo Alberto Cânda – 21.000,00MT (correspondente a 17.5% do capital social);
- Número ou marcador, página 11: e) Raul Tovela – 21.000,00MT (correspondente a 17.5% do capital social); e
- Número ou marcador, página 11: f) Viegas Zacarias Albino Naine – 15.000,00MT (correspondente a 12.5% do capital social).
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A entrada mínima do capital a subscrever e de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), cuja a representação será feita pela totalidade de valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer titulo, o novo titulo só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgão sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios: Emelina Berta José; Francisco Manuel Moamba e Albino Ezequiel Mapsanganhe.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil,
- Texto do artigo, página 12: o balanço será representado e suas contas serão enceradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) por deliberação dos sócios ou dos representantes;
- Número ou marcador, página 12: b) nos demais casos previstos pela lei vigente;
- Número ou marcador, página 12: c) declarada a dissolução da cooperativa proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos amplos poderes para efeito;
- Número ou marcador, página 12: d) dissolvendo-se a cooperativa por deliberação dos sócios serão eles os liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que foi omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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