Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Cooperativa Agrária Corredor Verde
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 17 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023763, uma sociedade denominada Cooperativa Agrária Corredor Verde.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto n.º 1 do artigo 179 da constituição, da Lei Geral sobre as cooperativas
Texto do artigo · p. 11 nº 23/2009 de 8 de Setembro, vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Francisco Manuel Moamba, natural de Moamba, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102147S, emitido em Maputo, com validade vitalícia, e domicílio em Matola, NUIT 102045270.
Texto do artigo · p. 11 Emelina Berta José, casada com José Gabriel Dengo, sob regime de separação de bens, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100144352J, emitido em Matola, com validade vitalícia, Nuit: 103103398.
Texto do artigo · p. 11 Albino Ezequiel Mapsanganhe, casado, com Fátima Alfredo Manjate Mapsanagnhe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100874246N, emitido em Matola, com validade vitalícia e domicílio em Matola, NUIT 101174956.
Texto do artigo · p. 11 Ângelo Alberto Canda, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º AB1176179, emitido em Matola, valido até 27 de Outubro de 2027, com domicílio em Maputo, NUIT 107037071.
Texto do artigo · p. 11 Viegas Zacarias Albino Naine, casado com Marta Bento Tembe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105612170I, emitido em Maputo, com validade vitalícia e domicílio em Matola, NUIT 103028086.
Texto do artigo · p. 11 Raul Tovela, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842264J, emitido em Maputo, válido até 6 de Abril de 2026, com domicílio em Matola, NUIT 115611534.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrária Corredor Verde, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro da Matola H, Avenida da Liberdade, Quarteirão n.º 35, Cidade da Matola, podendo mediante a deliberação da assembleia, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) produção agrícola de hortícolas;
Número ou marcador · p. 11 b) produção de insumos agrícolas e processamento;
Número ou marcador · p. 11 c) agropecuária e serviços;
Número ou marcador · p. 11 d) promover, criar redes de distribuição de produtos nacionais;
Número ou marcador · p. 11 e) comércio geral;
Número ou marcador · p. 11 f) prestação de serviços em várias áreas de comércio, indústria e agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 11 g) actividade de transporte e logística a nível nacional;
Número ou marcador · p. 11 h) importação e exportação de bens, produtos e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 Três) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondentes a 100%da soma de 6 seis quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 11 a) Francisco Manuel Moamba – 21.000,00MT correspondente a 17.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Emelina Berta José – 21.000,0MT (correspondente a 17.5% do capital social);
Número ou marcador · p. 11 c) Albino Ezequiel Mapsanganhe – 21.000,00MT (correspondente a 17.5% do capital);
Número ou marcador · p. 11 d) Ângelo Alberto Cânda – 21.000,00MT (correspondente a 17.5% do capital social);
Número ou marcador · p. 11 e) Raul Tovela – 21.000,00MT (correspondente a 17.5% do capital social); e
Número ou marcador · p. 11 f) Viegas Zacarias Albino Naine – 15.000,00MT (correspondente a 12.5% do capital social).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A entrada mínima do capital a subscrever e de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), cuja a representação será feita pela totalidade de valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer titulo, o novo titulo só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgão sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios: Emelina Berta José; Francisco Manuel Moamba e Albino Ezequiel Mapsanganhe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil,
Texto do artigo · p. 12 o balanço será representado e suas contas serão enceradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) por deliberação dos sócios ou dos representantes;
Número ou marcador · p. 12 b) nos demais casos previstos pela lei vigente;
Número ou marcador · p. 12 c) declarada a dissolução da cooperativa proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos amplos poderes para efeito;
Número ou marcador · p. 12 d) dissolvendo-se a cooperativa por deliberação dos sócios serão eles os liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que foi omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cooperativa Agrária Corredor Verde
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 17 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023763, uma sociedade denominada Cooperativa Agrária Corredor Verde.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto n.º 1 do artigo 179 da constituição, da Lei Geral sobre as cooperativas
  4. Texto do artigo, página 11: nº 23/2009 de 8 de Setembro, vigente na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 11: Entre:
  6. Texto do artigo, página 11: Francisco Manuel Moamba, natural de Moamba, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102147S, emitido em Maputo, com validade vitalícia, e domicílio em Matola, NUIT 102045270.
  7. Texto do artigo, página 11: Emelina Berta José, casada com José Gabriel Dengo, sob regime de separação de bens, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100144352J, emitido em Matola, com validade vitalícia, Nuit: 103103398.
  8. Texto do artigo, página 11: Albino Ezequiel Mapsanganhe, casado, com Fátima Alfredo Manjate Mapsanagnhe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100874246N, emitido em Matola, com validade vitalícia e domicílio em Matola, NUIT 101174956.
  9. Texto do artigo, página 11: Ângelo Alberto Canda, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º AB1176179, emitido em Matola, valido até 27 de Outubro de 2027, com domicílio em Maputo, NUIT 107037071.
  10. Texto do artigo, página 11: Viegas Zacarias Albino Naine, casado com Marta Bento Tembe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105612170I, emitido em Maputo, com validade vitalícia e domicílio em Matola, NUIT 103028086.
  11. Texto do artigo, página 11: Raul Tovela, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842264J, emitido em Maputo, válido até 6 de Abril de 2026, com domicílio em Matola, NUIT 115611534.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrária Corredor Verde, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  20. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro da Matola H, Avenida da Liberdade, Quarteirão n.º 35, Cidade da Matola, podendo mediante a deliberação da assembleia, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação no país ou no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  24. Número ou marcador, página 11: a) produção agrícola de hortícolas;
  25. Número ou marcador, página 11: b) produção de insumos agrícolas e processamento;
  26. Número ou marcador, página 11: c) agropecuária e serviços;
  27. Número ou marcador, página 11: d) promover, criar redes de distribuição de produtos nacionais;
  28. Número ou marcador, página 11: e) comércio geral;
  29. Número ou marcador, página 11: f) prestação de serviços em várias áreas de comércio, indústria e agroprocessamento;
  30. Número ou marcador, página 11: g) actividade de transporte e logística a nível nacional;
  31. Número ou marcador, página 11: h) importação e exportação de bens, produtos e insumos agrícolas.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondentes a 100%da soma de 6 seis quotas, sendo:
  37. Número ou marcador, página 11: a) Francisco Manuel Moamba – 21.000,00MT correspondente a 17.5% do capital social;
  38. Número ou marcador, página 11: b) Emelina Berta José – 21.000,0MT (correspondente a 17.5% do capital social);
  39. Número ou marcador, página 11: c) Albino Ezequiel Mapsanganhe – 21.000,00MT (correspondente a 17.5% do capital);
  40. Número ou marcador, página 11: d) Ângelo Alberto Cânda – 21.000,00MT (correspondente a 17.5% do capital social);
  41. Número ou marcador, página 11: e) Raul Tovela – 21.000,00MT (correspondente a 17.5% do capital social); e
  42. Número ou marcador, página 11: f) Viegas Zacarias Albino Naine – 15.000,00MT (correspondente a 12.5% do capital social).
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 11: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) A entrada mínima do capital a subscrever e de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), cuja a representação será feita pela totalidade de valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer titulo, o novo titulo só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo conselho de direcção.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 11: São órgão sociais da cooperativa:
  51. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção; e
  53. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios: Emelina Berta José; Francisco Manuel Moamba e Albino Ezequiel Mapsanganhe.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  58. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil,
  59. Texto do artigo, página 12: o balanço será representado e suas contas serão enceradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  62. Texto do artigo, página 12: A cooperativa dissolve-se nos seguintes casos:
  63. Número ou marcador, página 12: a) por deliberação dos sócios ou dos representantes;
  64. Número ou marcador, página 12: b) nos demais casos previstos pela lei vigente;
  65. Número ou marcador, página 12: c) declarada a dissolução da cooperativa proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos amplos poderes para efeito;
  66. Número ou marcador, página 12: d) dissolvendo-se a cooperativa por deliberação dos sócios serão eles os liquidatários.
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  69. Texto do artigo, página 12: Em tudo que foi omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.