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Texto do artigo · p. 12 Arcca Consultant, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 30 de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105040211, a sociedade Arcca Consultant, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Arcca Consultant, Limitada, doravante denominada sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede social na Rua Mário Esteves Coluna, Casa n.º 1, Quarteirão n.º 1, Bairro 3 de Fevereiro, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal: a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) consultoria em contabilidade, administração e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 c) importação e exportação de bens materiais diversos;
Número ou marcador · p. 12 d) fornecimento de diversos materiais de escritório e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 12 e) formação técnico profissional;
Número ou marcador · p. 12 f) prospeção e exploração de recursos minerais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 12 g) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 12 h) aluguer de viaturas ou rent-a-car;
Número ou marcador · p. 12 i) agronegócio; e
Número ou marcador · p. 12 j) fomento e criação de animais de pequeno e grande porte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100. 000,00MT (cem mil de meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Afonso Ricardo Wello, solteiro, maior, filho de Ricardo Wello e de Isabel Manuel, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 02010050442I, emitido a 30 de Março de 2021, em Maputo, residente na rua John Issa n.˚ 57.7 flat número 13 Bairro Central, Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José dos Santos Coimbra, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, Filho de Agostinho dos Santos Coimbra e de Margarida José Domingos, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104875289M, emitido a 7 de Maio de 2024, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Mário Esteves Coluna, Casa n.º 1, Quarteirão n.º 1, Bairro 3 de Fevereiro, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral ordinária, reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício económico para:
Número ou marcador · p. 12 a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) deliberar sobre aplicações de resultados;
Número ou marcador · p. 12 c) eleger os membros de conselho fiscal para as vagas que nesse órgão se verificarem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior, deve ser comunicado aos sócios que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um conselho fiscal a eleger em assembleia geral de sócios, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as responsabilidades não são delegáveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros do conselho fiscal, serão eleitos pela assembleia geral e permanecerão empossados até a assembleia geral seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral, elegera um membro para ser o presidente do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os membros do conselho fiscal estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) As partes nomeiam desde já o sócio José Dos Santos Coimbra como presidente do conselho de admnistração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato do presidente do conselho de Admnistração é de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Presidente do conselho de Admnistração nomeado manter-se-á no exercício das respectivas funções até a eleição e posse do seu substituto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sujeito as limitações constantes destes estatutos com relação as matérias que requerem aprovação dos sócios, compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de administração, poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) assinatura do presidente do conselho de administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pela assembleia geral ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores no impedimento do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 c) assinatura de um dos mandatários dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 13 d) assinatura de algum funcionário da sociedade autorizado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 As contas da sociedade serão submetidas a aprovação da assembleia geral ordinária, após analise e aprovação pelo conselho de administração e pelo conselho fiscal, até trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Arcca Consultant, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 30 de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105040211, a sociedade Arcca Consultant, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Arcca Consultant, Limitada, doravante denominada sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social na Rua Mário Esteves Coluna, Casa n.º 1, Quarteirão n.º 1, Bairro 3 de Fevereiro, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal: a) prestação de serviços;
  12. Número ou marcador, página 12: b) consultoria em contabilidade, administração e recursos humanos;
  13. Número ou marcador, página 12: c) importação e exportação de bens materiais diversos;
  14. Número ou marcador, página 12: d) fornecimento de diversos materiais de escritório e seus acessórios;
  15. Número ou marcador, página 12: e) formação técnico profissional;
  16. Número ou marcador, página 12: f) prospeção e exploração de recursos minerais e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 12: g) transporte e logística;
  18. Número ou marcador, página 12: h) aluguer de viaturas ou rent-a-car;
  19. Número ou marcador, página 12: i) agronegócio; e
  20. Número ou marcador, página 12: j) fomento e criação de animais de pequeno e grande porte.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100. 000,00MT (cem mil de meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 12: a) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Afonso Ricardo Wello, solteiro, maior, filho de Ricardo Wello e de Isabel Manuel, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 02010050442I, emitido a 30 de Março de 2021, em Maputo, residente na rua John Issa n.˚ 57.7 flat número 13 Bairro Central, Cidade de Maputo;
  25. Número ou marcador, página 12: b) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José dos Santos Coimbra, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, Filho de Agostinho dos Santos Coimbra e de Margarida José Domingos, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104875289M, emitido a 7 de Maio de 2024, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Mário Esteves Coluna, Casa n.º 1, Quarteirão n.º 1, Bairro 3 de Fevereiro, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária, reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício económico para:
  29. Número ou marcador, página 12: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
  30. Número ou marcador, página 12: b) deliberar sobre aplicações de resultados;
  31. Número ou marcador, página 12: c) eleger os membros de conselho fiscal para as vagas que nesse órgão se verificarem.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior, deve ser comunicado aos sócios que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 12: (Conselho fiscal)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um conselho fiscal a eleger em assembleia geral de sócios, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as responsabilidades não são delegáveis.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do conselho fiscal, serão eleitos pela assembleia geral e permanecerão empossados até a assembleia geral seguinte.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral, elegera um membro para ser o presidente do conselho fiscal.
  38. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros do conselho fiscal estão dispensados de prestar caução.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 12: (Conselho de administração)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) As partes nomeiam desde já o sócio José Dos Santos Coimbra como presidente do conselho de admnistração.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato do presidente do conselho de Admnistração é de três anos, renováveis.
  43. Número ou marcador, página 12: Três) O Presidente do conselho de Admnistração nomeado manter-se-á no exercício das respectivas funções até a eleição e posse do seu substituto.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 12: (Competências do conselho de administração)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) Sujeito as limitações constantes destes estatutos com relação as matérias que requerem aprovação dos sócios, compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de administração, poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
  51. Número ou marcador, página 12: a) assinatura do presidente do conselho de administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pela assembleia geral ou pelos presentes estatutos;
  52. Número ou marcador, página 12: b) assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores no impedimento do presidente do conselho de administração;
  53. Número ou marcador, página 12: c) assinatura de um dos mandatários dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  54. Número ou marcador, página 13: d) assinatura de algum funcionário da sociedade autorizado pelo conselho de administração.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 13: As contas da sociedade serão submetidas a aprovação da assembleia geral ordinária, após analise e aprovação pelo conselho de administração e pelo conselho fiscal, até trinta e um de Março de cada ano.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  61. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  64. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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