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Texto do artigo · p. 13 Car Sale Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105035348, a sociedade Car Sale Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial é celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 13 Feliciano da Maria Lúcia Gege, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Manjacaze e residente no Bairro 6 de Inhamissa, Distrito Xai-Xai, Província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100325564F, emitido no dia vinte e seis um de Agosto de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Car Sale Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que tem a sua sede na Estrada Nacional n.º°1, Bairro 6 Madoene, Distrito de Chongoene, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país
Texto do artigo · p. 13 e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) compra e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 b) venda de motorizadas;
Número ou marcador · p. 13 c) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma do único sócio, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao Feliciano da Lúcia Gege.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Feliciano da Maria Lúcia Gege, que assume desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário com plenos poderes para nomear mandatários á sociedade conferindo os necessários poderes de representação, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário,
Texto do artigo · p. 13 continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Car Sale Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105035348, a sociedade Car Sale Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial é celebrado o contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Feliciano da Maria Lúcia Gege, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Manjacaze e residente no Bairro 6 de Inhamissa, Distrito Xai-Xai, Província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100325564F, emitido no dia vinte e seis um de Agosto de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Car Sale Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que tem a sua sede na Estrada Nacional n.º°1, Bairro 6 Madoene, Distrito de Chongoene, Província de Gaza.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país
  9. Texto do artigo, página 13: e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 13: a) compra e venda de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 13: b) venda de motorizadas;
  16. Número ou marcador, página 13: c) aluguer de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 13: d) prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma do único sócio, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao Feliciano da Lúcia Gege.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Gestão e administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Feliciano da Maria Lúcia Gege, que assume desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário com plenos poderes para nomear mandatários á sociedade conferindo os necessários poderes de representação, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário,
  32. Texto do artigo, página 13: continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  35. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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