Associação Casa Del Barça Maputo
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Associação Casa Del Barça Maputo
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- Texto do artigo, página 3: Associação Casa Del Barça Maputo
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Casa Del Barça Maputo é uma associação cultural, recreativa e solidária sem fins lucrativos, e que se rege pelos presentes estatutos, respetivos regulamentos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Casa Del Barça Maputo é de âmbito nacional, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 174, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A presente associação existe por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: São objectivos da Casa Del Barça Maputo:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover as relações de convívio social, nomeadamente as de cariz cultural, solidário e recreativo, entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover a defesa do bom-nome, prestígio e interesse do FC Barcelona;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir localmente para as boas relações do FC Barcelona com demais entidades;
- Número ou marcador, página 3: d) Fomentar o Barcelonismo, inclusivamente, no âmbito da captação de membros para o FC Barcelona;
- Número ou marcador, página 3: e) Manter a mais estreita colaboração e solidariedade com o FC Barcelona, com respeito pelos seus estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: f) Cumprir para com o FC Barcelona, a obrigatoriedade do envio anual e nos prazos previstos, do anúncio da convocação da Assembleia Geral Ordinária para a leitura, apreciação e votação do Relatório de Contas, parecer do Conselho Fiscal e Acta da Assembleia.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) Qualquer pessoa pode solicitar a sua admissão como membro da Casa Del Barça
- Texto do artigo, página 4: Maputo, por si ou pelo seu representante legal, sob proposta de um associado já existente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Incumbe ao Conselho de Direcção decidir a respeito da admissão de membros, sendo certo que não podem ser admitidas pessoas que:
- Número ou marcador, página 4: a) Tenham contribuído de forma condenável para o desprestígio do FC Barcelona ou da Casa Del Barça Maputo;
- Número ou marcador, página 4: b) Tenham sido afastadas de qualquer instituição cultural, solidária ou recreativa, por motivos que se considerem indignos, salvo reabilitação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros classificam-se em três categorias, consoante sejam:
- Número ou marcador, página 4: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 4: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 4: c) Honorários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São membros fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à constituição da associação e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) São membros honorários aqueles a que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoio prestados à associação.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A criação de novas categorias de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da Casa Del Barça Maputo, bem como as deliberações da Assembleia Geral e as decisões dos demais órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Acatar rigorosamente com as regras de funcionamento estabelecidas para as instalações da Casa Del Barça Maputo;
- Número ou marcador, página 4: c) Pagar pontualmente as suas quotas e outras prestações a que se tenham vinculado, as quais constituem o património social;
- Número ou marcador, página 4: d) Optar pelo pagamento das suas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: i) Mensal; ii) Trimestral; iii) Semestral; iv) Anual - A opção pelo pagamento anual terá que ser efectuado até ao dia 31 de Março; e
- Número ou marcador, página 4: e) Honrar a sua qualidade de membro e defender intransigentemente os interesses e prestígio da Casa Del Barça Maputo e do FC Barcelona.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Assistir às assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 4: b) Intervir, votar, eleger e ser eleito em Assembleia Geral, com a ressalva do número dois do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Frequentar as instalações da Casa Del Barça Maputo, com excepção das áreas afectas pelo Conselho de Direcção a qualquer actividade que, pela sua natureza, caiba exclusivamente aos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) Examinar anualmente as contas da Casa Del Barça Maputo, nos locais e períodos designados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Solicitar aos órgãos sociais informações, esclarecimentos ou apresentar sugestões de utilidade para a Casa Del Barça Maputo;
- Número ou marcador, página 4: f) Participar em todas as actividades promovidas pela Casa Del Barça Maputo dirigidas genericamente aos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da associação podem perder a qualidade de membros por qualquer dos seguintes motivos:
- Número ou marcador, página 4: a) A seu pedido, formulado através de requerimento dirigido ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Pelos factos que teriam impedido a sua admissão como membros, nos termos do número dois do artigo quatro dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Por qualquer motivo que os órgãos sociais tenham estabelecido para a generalidade dos membros como passível de perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A perda de qualidade de membro é efectivada, nos casos referidos no número anterior, após decisão do Conselho de Direcção nesse sentido, bem como nos casos previstos na lei e regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A perda de qualidade de membro é passível de recurso para a Assembleia Geral que deliberará definitivamente no sentido da anulação ou ratificação da deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) No caso da anulação prevista no número anterior, todas as prerrogativas do membro demitido têm efeito retroativo à data em que a deliberação foi tomada, como se a mesma nunca tivesse existido.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Antes de demitir um membro, pode o Conselho de Direcção suspendê-lo para melhor averiguação dos factos ou conclusão do inquérito ordenado para esse efeito, aplicandose também neste caso, com as necessárias adaptações, o princípio estabelecido no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: Seis) É nula a suspensão que se mantiver para além de cento e oitenta dias sem qualquer decisão da Conselho de Direcção, extinguindose simultaneamente o processo disciplinar em curso.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Enumeração)
- Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da Casa Del Barça Maputo a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para a prossecução dos objectivos especiais que sejam do interesse da Casa Del Barça Maputo ou dos seus membros pode o Conselho de Direcção nomear comissões ou secções de três ou mais membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos órgãos sociais é de três anos, após a realização de eleições por escrutínio secreto. A data e o local das eleições são indicados pelo Presidente da Mesa Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A identificação dos órgãos sociais da Casa Del Barça Maputo deve ser comunicada ao Conselho de Direcção do FC Barcelona no prazo de trinta dias a contar da respectiva eleição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Perdem o mandato os membros dos órgãos sociais que abandonem o cargo, peçam a perda de qualidade de membro ou a quem sejam aplicadas quaisquer penas previstas nos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Considera-se abandono do cargo a ocorrência de cinco faltas consecutivas sem justificação, às reuniões do respectivo órgão.
- Número ou marcador, página 4: Três) O elemento dos órgãos sociais que perca mandato nos termos dos números anteriores não fica isento da responsabilidade decorrente das deliberações que, com a sua concordância, tenham sido tomadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões dos órgãos sociais são privadas, a elas só podendo assistir membros de outro órgão social cuja presença seja expressamente solicitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Exceptua-se do estabelecido no número um o Presidente da Assembleia Geral, que poderá assistir às reuniões dos outros órgãos sociais sempre que julgue conveniente, sem prejuízo de caber ao presidente do respectivo órgão social a condução da reunião.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Convocação de plenário dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Pode em qualquer altura o Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar o plenário dos órgãos sociais para apreciar a situação da Casa Del Barça Maputo nas suas diferentes atividades.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O plenário dos órgãos sociais pode ainda reunir-se, eventualmente, para deliberar ou dar parecer sobre:
- Número ou marcador, página 5: a) A suspensão imediata de qualquer acto ou o suprimento de qualquer omissão dos órgãos sociais que sejam contrários à lei, aos estatutos e aos regulamentos, ou que sejam considerados manifestamente prejudiciais aos interesses da Casa del Barça Maputo;
- Número ou marcador, página 5: b) O tratamento de assunto urgente que, não estando expressamente atribuído à Assembleia Geral, o Conselho de Direcção não queira resolver isoladamente, nem adiar até uma próxima reunião daquela Assembleia;
- Número ou marcador, página 5: c) Os assuntos de excecional gravidade e importância;
- Número ou marcador, página 5: d) A interpretação dos preceitos estatutários e regulamentares;
- Número ou marcador, página 5: e) A fixação ou alteração das quotas;
- Número ou marcador, página 5: f) A aquisição, oneração ou alienação de bens imobiliários;
- Número ou marcador, página 5: g) A realização de empréstimos cujos prazos de liquidação ultrapassem a vigência do mandato do Conselho de Direcção em exercício;
- Número ou marcador, página 5: h) A criação e concessão de distinções honoríficas;
- Número ou marcador, página 5: i) A dissolução da Casa Del Barça Maputo nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Três) O plenário dos órgãos sociais funciona em primeira convocação desde que estejam presentes a maioria dos seus membros, globalmente considerada, e em segunda convocação com qualquer número de membros, desde que estejam presentes os presidentes, ou vice-presidentes, quando aplicável, da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo e é constituída pelos membros, de maioridade, no pleno gozo dos seus direitos, sendo um órgão soberano nas suas deliberações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos sociais do FC Barcelona podem tomar parte nas assembleias gerais da Casa Del Barça Maputo com direito a um voto, titulado por aquele, de entre eles, que for mandatado pelo Conselho de Direção do Clube.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: À A s s e m b l e i a G e r a l c o m p e t e designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Apreciar e votar o relatório das actividades e as contas da gerência, bem como o parecer do Conselho Fiscal relativos a cada ano social; b)Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais, nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 5: c) Fixar ou alterar a importância das quotas e outras contribuições obrigatórias;
- Número ou marcador, página 5: d) Interpretar, aprovar, alterar ou revogar os estatutos e os regulamentos da Casa Del Barça Maputo e velar pelo seu cumprimento, bem como resolver os casos neles omissos;
- Número ou marcador, página 5: e) Julgar os recursos para ela interpostos;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre a readmissão de membros que tenham sido demitidos;
- Número ou marcador, página 5: g) Alterar as suas próprias deliberações, nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 5: h) Votar o regulamento interno que venha a ser elaborado pela Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre a extinção da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) As reuniões da Assembleia Geral são sempre convocadas pelo presidente ou vicepresidente da mesa ou, no seu impedimento inequívoco, pelo secretário, sendo ordinárias as que se realizam anualmente, até trinta e um de Março, para apreciar e votar o relatório das
- Texto do artigo, página 5: actividades da Casa e as contas do exercício relativos ao ano anterior, apresentadas pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer que, a seu respeito, for dado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As convocatórias devem ser afixadas na sede social, em local habitual e com a antecedência mínima de quinze dias e, sempre que possível, também por correio electrónico para os membros que dêem essa indicação para contacto.
- Número ou marcador, página 5: Três) Se à hora marcada para a reunião não estiver presente a maioria dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos, aquela terá lugar meia hora depois com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Nas assembleias gerais, os membros efectivos nelas participantes, têm direito ao seguinte número de votos:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros de 1 a 5 anos de filiação ininterrupta – 1 (um) voto;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros com 5 ou mais anos de filiação ininterrupta – 5 (cinco) votos;
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Podem ser efetuadas alterações ao ponto 4 deste artigo em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direção ou da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Os membros menores de 18 anos não podem votar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões extraordinárias)
- Número ou marcador, página 5: Um) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas por iniciativa do Presidente da Mesa ou a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um mínimo de dez por cento de membros activos, na plena posse dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A reunião extraordinária da Assembleia Geral, convocada nos termos da parte final do número anterior, só poderá realizar-se se estiverem presentes, pelo menos, quatro quintos dos membros que a requererem.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros requerentes da reunião extraordinária da Assembleia Geral que a ela não comparecerem, ficam, durante o prazo de dois anos contados desde a data da reunião, inibidos de requerer nova reunião e de participar em outras reuniões, ordinárias ou extraordinárias, que se realizem dentro do mesmo período de tempo.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e é composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo das competências próprias e das resultantes de regulamento próprio de funcionamento do Conselho de Direcção, o presidente deve:
- Número ou marcador, página 5: a) Atribuir pelouros aos vogais e;
- Texto do artigo, página 6: b)Delegar competências estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção, nas suas funções de administração, os mais amplos poderes de gestão, com os limites resultantes da lei, dos estatutos e regulamentos da Casa Del Barça Maputo, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Propor à Assembleia Geral a constituição e concessão de distinções honoríficas;
- Número ou marcador, página 6: b) Solicitar parecer ao Conselho Fiscal e ao plenário dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Nomear, de entre os membros, as comissões que julguem convenientes para a execução de tarefas específicas de interesse para a Casa Del Barça Maputo;
- Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre a admissão de membros, nos termos do artigo quarto dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: e) Determinar a suspensão preventiva de membros, nos termos do número cinco do artigo oitavo dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: f) Demitir membros, nos termos dos números um e dois do artigo oitavo dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: g) Promover os objectivos da Casa Del Barça Maputo nomeadamente os que constam do artigo terceiro dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover contratos de concessão a terceiros para explorar comercialmente parte das suas instalações sociais, como bar, restaurante, loja ou determinadas frações das suas instalações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A concessão referida na alínea anterior, deve ser obrigatoriamente aprovada em plenário dos Assembleia Geral, em reunião convocada para o efeito, sem necessidade de segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, no mínimo, uma vez por mês, para apreciar o desenrolar da implementação do planeamento anual e da execução do orçamento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Desta reunião será lavrada acta, a qual será assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e é composto por um presidente, secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não estando preenchido o lugar de presidente, é substituído, tal como nas ausências e impedimentos respectivos, pelo secretário.
- Número ou marcador, página 6: Três) Este órgão assegura a fiscalização da actividade da Casa Del Barça Maputo e vela para que o mandato directivo se conduza sempre em estreita obediência aos estatutos e regulamentos, bem como às deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: No exercício das suas funções, compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar os actos administrativos e financeiros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Dar parecer sobre projectos directivos de empréstimos e de outras operações de crédito;
- Número ou marcador, página 6: c) Dar parecer sobre os orçamentos ordinários e suplementares propostos pela Conselho de Direcção. Dar parecer sobre as transferências de verbas orçamentais propostas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Dar parecer sobre todos os processos disciplinares, propondo as penalidades respectivas;
- Número ou marcador, página 6: e) Dar parecer sobre propostas para a realização de obras, apresentadas ao Conselho de Direcção em consequência de processo de concurso ou de consultas;
- Número ou marcador, página 6: f) Dar parecer sobre todos os contratos celebrados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: g) Dar parecer sobre a restante actividade da Casa, não compreendida no âmbito de competência de outro órgão social, sempre que lhe seja solicitado;
- Número ou marcador, página 6: h) Solicitar a convocação da Assembleia Geral ou do plenário dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez em cada trimestre com o Conselho de Direcção, para apreciar os balancetes da contabilidade patrimonial e as contas resultantes da execução da contabilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Desta reunião é lavrada acta, da qual constará, obrigatoriamente, o parecer do Conselho Fiscal sobre a situação financeira da Casa Del Barça Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Fiscalização de irregularidades)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reporta ao Conselho de Direcção as irregularidades de que tenha conhecimento, para imediato apuramento das responsabilidades.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A participação prevista no número anterior será feita ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, se as irregularidades tiverem sido praticadas por membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o infrator pelas respetivas irregularidades, se delas tiver tomado conhecimento e não adotar as providências adequadas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da disciplina
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 6: Um) As infracções disciplinares, que consistem na violação dos preceitos estatutários e regulamentares, são punidas, conforme a sua gravidade, com as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 6: a) Suspensão até trinta dias;
- Número ou marcador, página 6: b) Suspensão de trinta dias a um ano;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspensão de um a três anos;
- Número ou marcador, página 6: d) Perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São circunstâncias atenuantes:
- Texto do artigo, página 6: a)O registo disciplinar isento de qualquer pena;
- Número ou marcador, página 6: b) Os serviços relevantes prestados à Casa Del Barça Maputo ou ao FC Barcelona.
- Número ou marcador, página 6: Três) São circunstâncias agravantes:
- Número ou marcador, página 6: a) A qualidade de membro dos órgãos sociais ou de qualquer comissão nomeada pela Casa Del Barça Maputo;
- Número ou marcador, página 6: b) A reincidência;
- Número ou marcador, página 6: c) A acumulação de infrações;
- Número ou marcador, página 6: d) A premeditação;
- Número ou marcador, página 6: e) O resultar da infração desprestígio público para a Casa Del Barça Maputo ou para o FC Barcelona.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Casa Del Barça Maputo só pode ser extinta por motivos de tal forma graves e insuperáveis que tornem impossível a realização dos seus fins.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A extinção e respectiva liquidação só pode ser votada em reunião da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, e que só pode funcionar com a presença da maioria absoluta dos membros existentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) A deliberação é tomada por votação nominal, e tem de ser aprovada com o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral que votar a extinção da Casa Del Barça Maputo delibera também quanto ao destino a dar aos seus valores.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Se a deliberação que votar a extinção da Casa Del Barça Maputo vier a ser impugnada em juízo, a sua execução fica suspensa até que a respetiva decisão judicial transite em julgado.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Sendo dissolvida a Casa Del Barça Maputo os seus troféus, prémios, recordações, registos, arquivos e demais património, cultural e histórico, serão entregues ao FC Barcelona, como seu fiel depositário, mediante auto do qual consta a expressa proibição da sua alienação e ainda a obrigação de serem restituídos à Casa Del Barça Maputo, caso esta voltar a constituir-se.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A restituição referida no número anterior só tem lugar se na reconstituição da Casa Del Barça Maputo se verificar a existência de idoneidade e afinidade de objetivos e tradições que procurarão salvaguardar-se.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo do disposto nas disposições em vigor na República de Moçambique, aplicáveis ao caso, os assuntos não contemplados nestes estatutos e os casos omissos serão regulados pela Assembleia Geral sob parecer da Conselho de Conselho de Direcção e/ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
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