Associação de Wushu de Moçambique
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Associação de Wushu de Moçambique
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- Texto do artigo, página 7: Associação de Wushu de Moçambique
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Wushu de Moçambique doravante designada por “Associação” é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação é uma pessoa colectiva de âmbito nacional, podendo, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, filiar-se, fundir-se ou representar outras organizações ou associações nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães, número oitenta e três, Cidade de Maputo, podendo deter e usar outras instalações fora da Cidade de Maputo, criar delegações ou outro tipo de representações em todo o território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como objectivo principal a promoção e massificação das artes marciais Wushu, bem como a difusão dos ensinamentos milenares do Wushu.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação pode realizar outras actividades associadas ao seu objectivo e/ ou relacionadas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para a prossecução do seu objectivo, a associação propõe-se desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Organizar e promover actividades e eventos como seminários, encontros, palestras, cursos, reuniões, exposições, aulas, conferências e debates sobre a necessidade da prática do Wushu;
- Número ou marcador, página 7: b) Celebrar convénios, intercâmbios, promoção de iniciativas conjuntas com organizações com objectos similares, públicas ou privadas, nacionais e/ou internacionais;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar, assessorar e implementar projectos consentâneos ao objecto social da associação e acompanhar o seu desenvolvimento junto das comunidades;
- Número ou marcador, página 7: d) Estabelecer parcerias com outras organizações nacionais e internacionais, com vista a dinamizar e contribuir para o fortalecimento dos projectos e trabalhos; e)Promover o intercâmbio de concepções e experiências que visem aprimorar, incentivar a adopção da filosofia do Wushu nos diferentes extractos sociais;
- Número ou marcador, página 7: f) Conceber, estruturar, apoiar e facilitar a implementação de projectos que visem a massificação do Wushu;
- Número ou marcador, página 7: g) Realizar quaisquer outras actividades complementares ou conexas com o seu objectivo, desde que aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da admissão, categoria, direitos e deveres de membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão, suspensão, exclusão e exoneração dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser admitidos como membros todas as pessoas singulares que reúnam os requisitos de admissão de membros e sejam propostas por outros associados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As propostas para a admissão de novos membros são aprovadas pelo Conselho de Administração, de cuja decisão cabe recurso para a Assembleia Geral, devendo a proposta de admissão ser assinada pelo candidato.
- Número ou marcador, página 7: Três) Apenas a Assembleia Geral poderá decidir sobre a exclusão de algum membro, em caso de manifesto incumprimento dos deveres definidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Não obstante o disposto nos parágrafos anteriores, o Conselho de Administração pode suspender qualquer membro, em caso de manifesto incumprimento dos deveres definidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Um membro pode exonerar-se da associação, através de carta registada com aviso de recepção dirigida ao Conselho de Administração ou por qualquer outro meio legítimo. A exoneração só produzirá efeitos no prazo de trinta dias a contar da recepção do aviso.
- Número ou marcador, página 7: Seis) O regulamento interno da associação estabelecerá as regras complementares para a admissão, suspensão, exclusão e exoneração de membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 7: A associação é composta pelas seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores: as pessoas singulares que participaram na criação da associação e subscreveram a acta da sua constituição até à data de celebração do documento constitutivo da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos: os membros fundadores e as pessoas singulares que tenham sido admitidas como tal após a constituição da associação, uma vez preenchidos todos os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e no regulamento interno da associação e realizem diversas actividades dentro da mesma; e
- Número ou marcador, página 7: c) Membros beneméritos: todas aquelas pessoas singulares ou colectivas, que participaram directa ou indirectamente na prossecução dos objectivos da associação, através de apoio material, intelectual ou financeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar nas assembleias gerais, discutindo e votando as questões constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: c) Apresentar propostas à Assembleia Geral, desde que as mesmas sejam apresentadas por 1/2 dos membros efectivos e, por esse motivo, convocar uma Assembleia Geral Extraordinária;
- Número ou marcador, página 8: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: e) Ser informado das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Receber os relatórios anuais e demais publicações da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Emitir pareceres não vinculativos sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) Examinar as contas da associação;
- Número ou marcador, página 8: i) Apresentar propostas ou sugestões que julguem de interesse para o desenvolvimento e prestígio da associação; e
- Número ou marcador, página 8: j) Recorrer para a Assembleia Geral das deliberações do Conselho de Administração, contrárias ao estabelecido nestes estatutos ou seu regulamento ou que entendam ser prejudiciais à associação e aos direitos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem, em especial, direitos dos membros beneméritos:
- Número ou marcador, página 8: a) Assistir às assembleias gerais e reuniões a que forem convidados, sem direito de voto;
- Número ou marcador, página 8: b) Receber os relatórios anuais e demais publicações da associação; e
- Número ou marcador, página 8: c) Apresentar propostas ou sugestões que julguem de interesse para o desenvolvimento e prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Constituem direitos dos membros fundadores, para além dos destinados aos membros efectivos, os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar e ser informado sobre as actividades desenvolvidas e por desenvolver pela associação, bem como receber os relatórios anuais e publicações, mesmo quando ocorra a sua desvinculação a seu pedido;
- Número ou marcador, página 8: b) Manter a sua qualidade de membro fundador mesmo quando ocorra a sua desvinculação a seu pedido.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem deveres de todos os membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições destes estatutos e os demais regulamentos internos; b)Comparecer às sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 8: c) Utilizar os meios disponibilizados pela associação apenas para a realização dos fins estabelecidos;
- Texto do artigo, página 8: d)Colaborar com os restantes membros na prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da associação; f)Informar sobre a mudança de domicílio;
- Número ou marcador, página 8: g) Acatar os preceitos estatutários, os regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação, prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 8: h) Respeitar o dever de urbanidade dentro das instalações da associação e perante terceiros, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros fundadores e efectivos possuem ainda o dever de efectuar as contribuições estabelecidas em regulamento próprio, a ser elaborado e preparado pelo Conselho de Administração e aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Constituem ainda deveres especiais dos membros efectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades da associação, de modo a que possam ser cumpridos os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) Cumprir as disposições estatutárias e as decisões dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 8: c) Aceitar exercer gratuitamente os cargos para que forem eleitos, salvo por motivos devidamente justificados e sem prejuízo do reembolso de eventuais despesas incorridas, nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: Da organização, funcionamento dos órgãos sociais, mandatos, eleição e suas competências
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação pode, no entanto, criar direcções e/ou comités de trabalho, por deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, devendo a respectiva deliberação indicar as competências desses órgãos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Eleição)
- Texto do artigo, página 8: Os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo do que estiver designado especialmente para cada órgão social, e sujeito aos requisitos previstos nos números seguintes do presente artigo, os membros da mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração são eleitos em Assembleia Geral, convocada para o efeito, por um mandato de três anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral por mandatos de um ano, renováveis.
- Número ou marcador, página 8: Três) Nos dois primeiros anos de actividade da associação, os órgãos sociais são maioritariamente compostos por membros fundadores, de modo a garantir a protecção da visão e missão da associação.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Decorrido o período indicado no número anterior, a Assembleia Geral pode eleger novos membros para assumir os cargos dos órgãos sociais conforme se julgar necessário, devendo pelo menos um membro fundador fazer parte de cada órgão social.
- Texto do artigo, página 8: C i n c o ) N e n h u m a p e s s o a p o d e simultaneamente deter cargos no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos nos números 1 e 2, o substituto eleito desempenha funções até ao final do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 8: Sete) O disposto no número anterior não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Perda de mandato)
- Texto do artigo, página 8: Perdem o mandato os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que violarem os deveres estipulados no Artigo 8 dos presentes estatutos, bem como aqueles que, sem motivo justificado, faltem a 3 (três) reuniões consecutivas, do respectivo órgão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Renúncia de mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) Por carta dirigida ao Conselho de Administração, os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, podem renunciar aos seus mandatos, invocando motivos relevantes e fundamentados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho de Administração receber, apreciar e dar o
- Número ou marcador, página 9: b) Extraordinariamente até trinta de Novembro para a apreciação e aprovação do programa de actividades e do orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que haja motivo para isso, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) A pedido de qualquer dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) A requerimento de mais de um terço dos membros indicando o motivo por que a convocação é requerida.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para que a Assembleia Geral se reúna nos termos da alínea b) do número anterior, é necessária a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos membros requerentes;
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral ou quem o substitua, por meio de aviso postal (email, convocatória publicada no website ou jornal), expedido para cada um dos membros com a antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo anterior, pode ser reduzido por sete dias.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A convocatória para a Assembleia Geral contém obrigatoriamente o dia, hora, o local e agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente, na primeira convocatória, com a presença de, pelo menos, metade do número de membros e, em segunda convocatória, com qualquer número de membros presentes ou representados, decorridos trinta minutos a partir da hora que estiver marcada a primeira reunião.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem fazer-se representar por outro membro nas assembleias gerais, desde que ambos estejam no gozo de todos os seus direitos associativos e desde que a representação seja comprovada por procuração ou simples carta dirigida ao Presidente da Assembleia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 9: a)Eleger o presidente, o vice-presidente e o secretário da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em assembleia convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar os relatórios de contas e de actividade;
- Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e votar o plano estratégico para o exercício seguinte, proposto pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: e) Decidir sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre todos os assuntos apresentados pelo Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, desde que constem da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 9: g) Admitir e/ou excluir membros;
- Número ou marcador, página 9: h) Atribuir o estatuto de membro benemérito;
- Número ou marcador, página 9: i) Aprovar o regulamento da associação referente às contribuições dos membros e quaisquer alterações ao mesmo;
- Número ou marcador, página 9: j) Aprovar o regulamento interno da associação e quaisquer alterações ao mesmo;
- Número ou marcador, página 9: k) Criar comissões quando assim o entender;
- Número ou marcador, página 9: l) Deliberar sobre fusão, cisão e a filiação em outras organizações nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 9: m) Deliberar sobre matérias que não sejam da competência dos restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Ao presidente da mesa da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 9: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 9: c) Assinar as actas com o vice-presidente e com o secretário da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 9: b) Substituir o Presidente da Mesa nas suas funções sempre que este se encontre ausente ou impossibilitado de as exercer;
- Número ou marcador, página 9: c) Assinar as actas, juntamente com o presidente e com o secretário da mesa da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 9: d) Executar as tarefas que lhe sejam incumbidas pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Lavrar as actas das reuniões e arquivar todos os documentos relativos às Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 9: b) Proceder à apresentação da acta da assembleia anterior, bem como todos os documentos submetidos à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Assinar as actas, juntamente com o presidente e vice-presidente da mesa da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 9: d) Executar todas as acções incumbidas pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração é responsável pela administração da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo do disposto no número quatro do presente artigo, a associação é administrada e representada por três ou cinco membros do Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Administração pode nomear um director-executivo cujos poderes serão atribuídos por aquele órgão no acto da respectiva nomeação.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho de Administração é composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 9: c) Secretário(a).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente, quatro vezes por ano ou, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por um terço do número dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação das reuniões deve ser feita com o pré-aviso mínimo de cinco dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do Conselho de Administração sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 9: Três) O regulamento interno da associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Administrar a associação, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: d) Coordenar com o director executivo a elaboração dos relatórios financeiros, dos relatórios narrativos e do plano estratégico e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Nomear e, se necessário, exonerar, o director executivo;
- Número ou marcador, página 10: f) Definir as competências do director executivo; g)Orientar e supervisionar o desempenho do director executivo;
- Número ou marcador, página 10: h) Propor, à Assembleia Geral, as modalidades pelas quais deverão revestir as contribuições dos membros, bem como o seu valor e respectivo prazo de pagamento;
- Número ou marcador, página 10: i) Propor, à Assembleia Geral, a actualização do valor de qualquer contribuição a ser paga pelos membros; j)Propor, à Assembleia Geral, a admissão de novos membros da associação;
- Número ou marcador, página 10: k) Elaborar o regulamento interno da associação, para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: l) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização;
- Número ou marcador, página 10: m) Propor à Assembleia Geral, de forma fundamentada, a exclusão de um membro; e
- Número ou marcador, página 10: n) Suspender um membro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências dos membros do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidir as reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: b) Assinar, juntamente com o vicepresidente e o secretário, as actas das reuniões do Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 10: c) Coordenar e orientar as actividades do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 10: a) Coadjuvar o presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: b) Substituir o Presidente do Conselho de Administração nas suas funções sempre que este se encontre ausente ou impossibilitado de as exercer; e
- Número ou marcador, página 10: c) Assinar, juntamente com o presidente e com o secretário, as actas das reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: d) Executar as tarefas que lhe sejam incumbidas pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao secretário do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 10: a) Lavrar as actas das reuniões e as listas de presença e arquivar todos os documentos relativos ao Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: b) Proceder à apresentação da acta da reunião anterior, bem como de todos os documentos submetidos ao Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: c) Assinar, juntamente com o presidente e com o vice-presidente, as actas das reuniões do Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 10: d) Executar as acções que lhe sejam incumbidas pelo presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna da associação, sendo quem fiscaliza a sua gestão administrativa, financeira e patrimonial, bem como o cumprimento das respectivas actividades, normas e objectivos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente; e
- Número ou marcador, página 10: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser lavradas em actas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Velar pelo cumprimento das disposições estatutárias;
- Número ou marcador, página 10: b) Examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
- Número ou marcador, página 10: c) Emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do director executivo, do Conselho de Administração e respectivos comités de trabalho, para posterior apresentação à Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 10: d) Solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do presidente do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar e presidir as reuniões deste órgão;
- Número ou marcador, página 10: b) Assinar, juntamente com os vogais, as actas das reuniões do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 10: c) Dirigir todos os outros trabalhos atribuídos ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Competências dos vogais)
- Texto do artigo, página 10: Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 10: a) Coadjuvar o presidente nas suas funções;
- Número ou marcador, página 10: b) Lavrar as actas das reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: c) Assinar, juntamente com o presidente, as actas das reuniões do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 10: d) Proceder à apresentação da acta da reunião anterior, bem como de todos os documentos submetidos ao Conselho de Administração, para apreciação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 10: A Associação vincula-se mediante:
- Número ou marcador, página 10: a) A assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
- Número ou marcador, página 10: b) A assinatura conjunta do vicepresidente do Conselho de Administração e de dois administradores;
- Número ou marcador, página 10: c) A assinatura do director executivo, nos termos fixados pelo Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 10: d) A assinatura de um ou mais procuradores, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: Os fundos disponíveis da associação provêm:
- Número ou marcador, página 10: a) Do pagamento das jóias e quotas, por parte dos membros fundadores e efectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) De doações, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 10: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: O património da associação é constituído pelos fundos existentes, pelos legados e donativos e por todos os bens, móveis e imóveis, que sejam doados ou adquiridos pela associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da associação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação pode ser dissolvida:
- Número ou marcador, página 11: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Por justificada falta de meios para prosseguir com as actividades programadas;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados; e,
- Número ou marcador, página 11: d) Nos demais casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Fora dos casos previstos na lei, em caso de dissolução e liquidação, os bens da associação deverão ser doados a organizações com fins sociais semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
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