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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: SMN Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100946807, uma entidade denominadaSMN Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Sérgio João Muhate, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104698166J, emitido a 13 de Março de 2014, residente no bairro da Matola A - Cidade da Matola, casa número quarenta e quatro, quarteirão cinquenta e dois.
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Sérgio Simão Nhancale, casado, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101860547I, emitido ao 26 de Setembro de 2017,residente no bairroKhongolote,casa número mil trezentos e vinte e sete,quarteirão número vinte e sete, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de SMN Construções, Limitada, e é uma sociedade de prestação de serviços de construção civil por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Matola, bairro de Khongolote, quarteirão vinte e sete, casa número mil e trezentos e vinte e sete, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades
- Número ou marcador, página 12: a) Construção de edifícios;
- Número ou marcador, página 12: b) Reabilitação de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 12: c) Cofragem geral de obras;
- Número ou marcador, página 12: d) Manutenção de vias de comunicação (asfaltagem e terraplanagem);
- Número ou marcador, página 12: e) Montagem, assistência e reparação de obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 12: f) Instalaçõeseléctricas;
- Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar- se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de cem mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Sérgio João Muhate, com cinquenta por cento, correspondente à cinquenta mil meticais; b)Sérgio Simão Nhancale, com cinquenta por cento, correspondente a cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte das quotas deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer um dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de dez dias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores Alberto Domingos Chongo e Armando João Muhate que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de um dos sócios Sérgio João Muhate e Sérgio Simão Nhancale.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus sócios, administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 12: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos e terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 12: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo,9 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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