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Texto do artigo · p. 12 SMN Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100946807, uma entidade denominadaSMN Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Sérgio João Muhate, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104698166J, emitido a 13 de Março de 2014, residente no bairro da Matola A - Cidade da Matola, casa número quarenta e quatro, quarteirão cinquenta e dois.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Sérgio Simão Nhancale, casado, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101860547I, emitido ao 26 de Setembro de 2017,residente no bairroKhongolote,casa número mil trezentos e vinte e sete,quarteirão número vinte e sete, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de SMN Construções, Limitada, e é uma sociedade de prestação de serviços de construção civil por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Matola, bairro de Khongolote, quarteirão vinte e sete, casa número mil e trezentos e vinte e sete, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades
Número ou marcador · p. 12 a) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 12 b) Reabilitação de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 12 c) Cofragem geral de obras;
Número ou marcador · p. 12 d) Manutenção de vias de comunicação (asfaltagem e terraplanagem);
Número ou marcador · p. 12 e) Montagem, assistência e reparação de obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 12 f) Instalaçõeseléctricas;
Número ou marcador · p. 12 g) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar- se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de cem mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Sérgio João Muhate, com cinquenta por cento, correspondente à cinquenta mil meticais; b)Sérgio Simão Nhancale, com cinquenta por cento, correspondente a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte das quotas deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer um dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores Alberto Domingos Chongo e Armando João Muhate que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de um dos sócios Sérgio João Muhate e Sérgio Simão Nhancale.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus sócios, administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos e terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 12 Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo,9 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: SMN Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100946807, uma entidade denominadaSMN Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Sérgio João Muhate, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104698166J, emitido a 13 de Março de 2014, residente no bairro da Matola A - Cidade da Matola, casa número quarenta e quatro, quarteirão cinquenta e dois.
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo: Sérgio Simão Nhancale, casado, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101860547I, emitido ao 26 de Setembro de 2017,residente no bairroKhongolote,casa número mil trezentos e vinte e sete,quarteirão número vinte e sete, cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de SMN Construções, Limitada, e é uma sociedade de prestação de serviços de construção civil por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração e sede)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Matola, bairro de Khongolote, quarteirão vinte e sete, casa número mil e trezentos e vinte e sete, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades
  17. Número ou marcador, página 12: a) Construção de edifícios;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Reabilitação de edifícios e monumentos;
  19. Número ou marcador, página 12: c) Cofragem geral de obras;
  20. Número ou marcador, página 12: d) Manutenção de vias de comunicação (asfaltagem e terraplanagem);
  21. Número ou marcador, página 12: e) Montagem, assistência e reparação de obras hidráulicas;
  22. Número ou marcador, página 12: f) Instalaçõeseléctricas;
  23. Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços diversos;
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar- se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de cem mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 12: a) Sérgio João Muhate, com cinquenta por cento, correspondente à cinquenta mil meticais; b)Sérgio Simão Nhancale, com cinquenta por cento, correspondente a cinquenta mil meticais;
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte das quotas deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer um dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de dez dias.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  39. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores Alberto Domingos Chongo e Armando João Muhate que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de um dos sócios Sérgio João Muhate e Sérgio Simão Nhancale.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 12: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
  45. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 12: (Responsabilidade)
  48. Texto do artigo, página 12: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus sócios, administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 12: (Contas e resultados)
  51. Texto do artigo, página 12: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos e terão a seguinte aplicação:
  52. Texto do artigo, página 12: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 12: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 12: Maputo,9 de Fevereiro de 2018.
  59. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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