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Texto do artigo · p. 13 Relise – Renova Limpo Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100762358, uma entidade denominada Relise – Renova Limpo Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Nassone Francisco Muchanga, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500156017B, emitido aos 14 de Abril de 2010, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Nélia Vovote Alberto Ussaque, solteira, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502338163A, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Relise – Renova Limpo Serviços, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Relise – Renova Limpo Serviços, Limitada. Dois) A sua duração é indeterminada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, número oitocentos e oitenta e cinco, de onde poderá abrir sucursais no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a assessoria e prestação de serviços na área de limpezas de escritórios, viaturas, fumigações, jardinagem, paisagismo e lavandarias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ter ainda por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondendo a vinte e cinco por cento pertencente à sócia Nélia Vovote Alberto Ussaque.
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondendo a setenta e cinco por cento pertencente ao sócio Nassone Francisco Muchanga.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 13 As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração é representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Nassone Francisco Muchanga.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Relise – Renova Limpo Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100762358, uma entidade denominada Relise – Renova Limpo Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Nassone Francisco Muchanga, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500156017B, emitido aos 14 de Abril de 2010, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo: Nélia Vovote Alberto Ussaque, solteira, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502338163A, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Relise – Renova Limpo Serviços, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Relise – Renova Limpo Serviços, Limitada. Dois) A sua duração é indeterminada.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, número oitocentos e oitenta e cinco, de onde poderá abrir sucursais no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a assessoria e prestação de serviços na área de limpezas de escritórios, viaturas, fumigações, jardinagem, paisagismo e lavandarias.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ter ainda por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondendo a vinte e cinco por cento pertencente à sócia Nélia Vovote Alberto Ussaque.
  20. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondendo a setenta e cinco por cento pertencente ao sócio Nassone Francisco Muchanga.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos sócios;
  25. Número ou marcador, página 13: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva;
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: (Quórum, representação e deliberação)
  32. Texto do artigo, página 13: As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A administração é representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser reeleitos.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Nassone Francisco Muchanga.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  42. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
  43. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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