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Texto do artigo · p. 15 Shegemel Agro Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 16 Entidades Legais sob NUEL 100956284, uma entidade denominada Shegemel Agro Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre: Anabela Carolina Filipe Solomone, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102255289, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade da Matola, aos 28 de Outubro de 2013, residente na Matola.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Shegemel Agro Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio de produtos agrícolas, pecuária, cívica e similares;
Número ou marcador · p. 16 b) Investimento na área de agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 16 c) Assistência técnica agrária que enquadra as áreas de agricultura e desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 16 d) Importação e comercialização de insumos agrícolas e seus derivados para agricultura;
Número ou marcador · p. 16 e) Exercício de actividades agropecuária;
Número ou marcador · p. 16 f) Importação e exportação de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 16 g) Importação e comercialização de acessórios de veículos automóveis e de máquinas agrícolas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem
Texto do artigo · p. 16 como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Anabela Carolina Filipe Solomone representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Anabela Carolina Filipe Solomone, que desde já fica nomeado única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de única administradora condição necessária e suficiente;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Shegemel Agro Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das
  3. Texto do artigo, página 16: Entidades Legais sob NUEL 100956284, uma entidade denominada Shegemel Agro Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 16: Entre: Anabela Carolina Filipe Solomone, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102255289, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade da Matola, aos 28 de Outubro de 2013, residente na Matola.
  5. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Shegemel Agro Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Comércio de produtos agrícolas, pecuária, cívica e similares;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Investimento na área de agricultura e pecuária;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Assistência técnica agrária que enquadra as áreas de agricultura e desenvolvimento comunitário;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Importação e comercialização de insumos agrícolas e seus derivados para agricultura;
  20. Número ou marcador, página 16: e) Exercício de actividades agropecuária;
  21. Número ou marcador, página 16: f) Importação e exportação de produtos agrários;
  22. Número ou marcador, página 16: g) Importação e comercialização de acessórios de veículos automóveis e de máquinas agrícolas.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem
  24. Texto do artigo, página 16: como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Anabela Carolina Filipe Solomone representativa de cem por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Anabela Carolina Filipe Solomone, que desde já fica nomeado única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
  33. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de única administradora condição necessária e suficiente;
  34. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  44. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
  45. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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