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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Appload, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100954826, uma entidade denominada Appload, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Claire Emmanuelle Hassoun, solteira, maior, de nacionalidade francesa, residente na rua Rufino de Oliveira, n.º 52, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 13FV25877, emitido a 10 de Junho de 2014, pelo Consulado Geral de França em Washington D.C. e válido até 10 de Junho de 2024, titular do NUIT 149701028 (doravante somente referida por Claire Hassoun); e
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Umbele – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede em Maputo, na rua Rufino de Oliveira, 52, Maputo-Cidade, titular do NUIT 400736774, aqui representada pela sua sócia-única (doravante somente designada por Umbele).
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade constituem por tempo indeterminado uma sociedade comercial por quotas denominada Appload, Limitada, conforme certidão de reserva de nome, que aqui se anexa (doravante somente referida por a sociedade).
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na 73, rua Jerónimo Osório, cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social a criação, desenvolvimento e exploração de um plataforma logística assente em sistemas informatizados (software), podendo ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, incluindo a importação e exportação de bens e equipamentos, representações comerciais, comunicação e imagem, publicidade e marketing, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelas sócias e pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 19: 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 19: a) Uma quota, com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Claire Hassoun; e
- Texto do artigo, página 19: b) Uma quota, com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Umbele.
- Texto do artigo, página 19: As sócias deliberam desde já nomear as seguintes pessoas para os órgãos sociais da sociedade:
- Texto do artigo, página 19: a) Administradora-Única - Claire Emmanuelle Hassoun, solteira, maior, de nacionalidade Francesa, residente na rua Rufino de Oliveira, n.º 52, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 13FV25877, emitido a 10 de Junho de 2014 pelo Consulado Geral de França em Washington D.C. e válido até 10 de Junho de 2024, titular do NUIT 149701028;
- Texto do artigo, página 19: b) Presidente da mesa da assembleia geral –Claire Emmanuelle Hassoun, n.º 626 Julius Nyerere, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: c) Secretária da assembleia geral – Jane Milato Agostinho Dinis, n.º 653 Julius Nyerere, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Os membros da administração não serão remunerados e estão isentos de prestar caução.
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Texto do artigo, página 19: a) Pela assinatura da administradoraúnica ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
- Texto do artigo, página 19: b) Pela assinatura de um administradordelegado, nos precisos termos do respectivo mandato e delegação de poderes; e
- Texto do artigo, página 19: c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 19: A sociedade reger-se-á pelos estatutos constantes do documento em anexo que vai ser assinado pelas sócias fundadoras da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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