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Texto do artigo · p. 19 I.J.C. Transportes & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 19 Legais sob NUEL 100955377, uma entidade denominada I.J.C. Transportes & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Inildo José Cavele, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101690928J, emitido em Maputo aos 27 de Abril de 2017.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de I.J.C. Transportes & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na rua Ernesto Paulo, número quarenta e sete, cidade de Maputo, Mocambique, podendo, por decisão do sócio único, poderá criar ou extinguir no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 19 o exercício da actividade de transporte de passageiros e de mercadorias, prestação de serviços na área de transportes e outras afins, bem como o comércio geral, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Inildo Jose Cavele.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, o sócio único efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio único Inildo José Cavele, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 19 Tês) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: I.J.C. Transportes & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 100955377, uma entidade denominada I.J.C. Transportes & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 19: Inildo José Cavele, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101690928J, emitido em Maputo aos 27 de Abril de 2017.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Denominação
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de I.J.C. Transportes & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Sede
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na rua Ernesto Paulo, número quarenta e sete, cidade de Maputo, Mocambique, podendo, por decisão do sócio único, poderá criar ou extinguir no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal
  14. Texto do artigo, página 19: o exercício da actividade de transporte de passageiros e de mercadorias, prestação de serviços na área de transportes e outras afins, bem como o comércio geral, com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: Capital social
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Inildo Jose Cavele.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: Prestação suplementares
  21. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, o sócio único efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: Administração
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio único Inildo José Cavele, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  26. Texto do artigo, página 19: Tês) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO Um) O ano social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
  33. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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