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Texto do artigo · p. 20 Kami Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100956985, uma entidade denominada Kami Consultoria & Serviços, Limitada, entre :
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Cidália Elda Manjate Nhantumbo, casada, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100913350A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 13 de Abril de 2016; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Andrita Francisco Maque de Araújo, casada, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102022278930P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 18 de Setembro de 2013.
Texto do artigo · p. 20 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de Sociedade que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Kami Consultoria & Serviços, Limitada constituída
Texto do artigo · p. 21 por um tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se por presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Mateus Sanção Muthemba n.º 402, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal: Contabilidade e auditoria, serviços de
Texto do artigo · p. 21 administração e gestão, consultoria e acessória económica e financeira, recursos humanos, estudo de mercado, publicidade, informática, formação e desenvolvimento de empresas a nível nacional e internacional e serviços de marketing.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter controlo das sociedades participadas, podendo estas conseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa as sociedades por ela participadas e ainda a realização de estudo de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la para o seu uso próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na Lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 Do capital
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 21 a)Cidália Elda Manjate Nhantumbo, com o valor total de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Andrita Francisco Maque de Araújo, com o valor total de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixara os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de novas quotas proporcionalmente sua participação no capital social a data do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a uma alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A mesa da assembleia geral e composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral de entre os sócios ou terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros de conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente aos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos quinze porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral reúne – se, regra geral na sede social, mas poderá reunir – se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Sobre matérias e gestão da sociedade os sócios só podem deliberar a pedido de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações será tomada por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir a maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Desde já são nomeados como administradores da sociedade Andrita Francisco Maque de Araújo e Cidália Elda Manjate Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores são eleitos por um período de cinco anos, sendo permitido a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga – se pela assinatura conjunta dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 22 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve - se nos termos previsto na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Exoneração de sócio)
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer sócio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito a quota-parte no total do património social, em relação a percentagem subscrita no capital social, depois de apurados os débitos e créditos correntes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto–Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Kami Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100956985, uma entidade denominada Kami Consultoria & Serviços, Limitada, entre :
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Cidália Elda Manjate Nhantumbo, casada, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100913350A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 13 de Abril de 2016; e
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo: Andrita Francisco Maque de Araújo, casada, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102022278930P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 18 de Setembro de 2013.
  5. Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de Sociedade que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Kami Consultoria & Serviços, Limitada constituída
  10. Texto do artigo, página 21: por um tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se por presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Mateus Sanção Muthemba n.º 402, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal: Contabilidade e auditoria, serviços de
  18. Texto do artigo, página 21: administração e gestão, consultoria e acessória económica e financeira, recursos humanos, estudo de mercado, publicidade, informática, formação e desenvolvimento de empresas a nível nacional e internacional e serviços de marketing.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter controlo das sociedades participadas, podendo estas conseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa as sociedades por ela participadas e ainda a realização de estudo de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e devidamente licenciada para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la para o seu uso próprio ou de terceiros.
  22. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na Lei.
  23. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 21: Do capital
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
  28. Texto do artigo, página 21: a)Cidália Elda Manjate Nhantumbo, com o valor total de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Andrita Francisco Maque de Araújo, com o valor total de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixara os termos e as condições.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de novas quotas proporcionalmente sua participação no capital social a data do aumento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Divisão e sessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a uma alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 21: (Mesa da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 21: Um) A mesa da assembleia geral e composta por um presidente e por um secretário.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral de entre os sócios ou terceiras pessoas.
  49. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros de conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 21: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 21: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente aos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos quinze porcento do capital social.
  55. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reúne – se, regra geral na sede social, mas poderá reunir – se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da mesa assim o decida.
  56. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 21: Cinco) Sobre matérias e gestão da sociedade os sócios só podem deliberar a pedido de conselho de administração.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 21: (Quórum deliberativo)
  60. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  61. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações será tomada por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir a maioria mais qualificada.
  62. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da administração
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  65. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoa estranha a sociedade.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) Desde já são nomeados como administradores da sociedade Andrita Francisco Maque de Araújo e Cidália Elda Manjate Nhantumbo.
  67. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores são eleitos por um período de cinco anos, sendo permitido a sua reeleição.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  70. Texto do artigo, página 22: A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes a realização do seu objecto social.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga – se pela assinatura conjunta dos sócios administradores.
  73. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III
  74. Texto do artigo, página 22: Das disposições finais
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  77. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve - se nos termos previsto na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 22: (Exoneração de sócio)
  80. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer sócio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito a quota-parte no total do património social, em relação a percentagem subscrita no capital social, depois de apurados os débitos e créditos correntes.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto–Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
  84. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Fevereiro de 2018.
  85. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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