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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Joma — Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100520702, uma entidade denominada Joma – Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Mateus Figueiredo Silva, solteiro, maior, natural de Xinavane – Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000408664A, de vinte dois de Dezembro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Segundo. José Emanuel da Silva Gomes, solteiro, maior, natural de Vila Nova de Gaia – Portugal, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00032893, de nove de Setembro de 2013, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Joma – Solutions, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, rua Largo Alentejo, prédio n.º 128, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma província.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objcto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Aluguer e venda de equipamento;
- Número ou marcador, página 23: b) Actividade comercial, actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: c) Importaçäo e exportação diversa;
- Número ou marcador, página 23: d) Produção e comercialização de materiais de construção civil;
- Número ou marcador, página 23: e) Consultoria e prestação de serviços de montagem de sistemas electrónicos e de segurança;
- Número ou marcador, página 23: f) Restauração, catering;
- Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviços, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, procurement e afins agências de publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 23: h) Actividade industrial, podendo dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei, ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mateus Figueiredo Silva;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Emanuel da Silva Gomes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quota)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento dos sócios e só produzirá efeitos a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 23: Um) Se a quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrendada ou sujeita a qualquer acto
- Texto do artigo, página 23: judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade, a sociedade fica reservada no direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias, a contar da verificação ou do conhecimento do facto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O preço de amortização, aumenta ou diminui o saldo da quota do sócio, conforme for positivo ou negativo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares. Porém, os sócios podem fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e demais condições de reembolso que decidir.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos sócios, que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, mas que poderão delegar os seus poderes a terceiros, internos ou externos à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: Sempre que for necessário reunir a assembleia geral, serão os sócios convocadas por carta e com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos para os quais a lei prescreva especial tratamento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 23: Por morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 23: No fim de cada ano social, a sociedade fará um balanço do exercício de contas, e dos lucros serão deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras
- Texto do artigo, página 24: deduções decididas em assembleia geral, a parte remanescente destina-se à distribuição pelos sócios na proporção das suas percentagens.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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