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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Derre
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Machindo-Sede, representado pelo seu presidente Gomés Mandala Chimica, residente na localidade de Machindo, povoado
- Texto do artigo, página 2: de Machindo-Sede, requereu ao senhor Administrador do distrito de Derre o seu reconhecimento/legalização como pessoa jurídica, juntando para o efeito o estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se tratar-se de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que a sua constituição e estatuto cumprem os requisitos exigidos por lei, nada consta obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto - Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecido o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Machindo-Sede, sedeado no Posto Administrativo de Machindo-Sede, Distrito de Derre, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Derre, aos 22 de Agosto de 2017. — O Administrador do Distrito, Santiago dos Santos Marques.
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