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Texto do artigo · p. 24 Happiness International, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100955881, uma entidade denominada Happiness International, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Zheng Li, solteiro, natural da China, nascido aos 8 de Junho de 1980, residente na Avenida da Marginal n.º 4441, bairro Costa do Sol, em Maputo, portador do Passaporte n.º G61676978.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Kun Liu, solteiro, natural de Anhui-China, nascido aos 6 de Maio de 1989, residente na Avenida da Marginal, n.º 4441, bairro Costa do Sol, em Maputo, portador do DIRE n.º 11NC00076424N.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Happiness International, Limitada, constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do contrato pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo social: a) Realizar actividades de comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercializar material têxtil;
Número ou marcador · p. 24 c) Importar e exportar material têxtil;
Número ou marcador · p. 24 d) Comercializar vestuário;
Número ou marcador · p. 24 e) Transportar mercadorias e carga;
Número ou marcador · p. 24 f) Realizar serviços de transporte especializado;
Número ou marcador · p. 24 g) Realizar actividades de consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios poderá alargar as suas actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 24 a) Gerir participações e participar, sem limites, no capital de outras sociedades, em subsidiárias ou filiais e em empresas ou em agrupamentos de empresas, c o n s ó r c i o s , a s s o c i a ç õ e s empresariais ou outras formas de associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento social que de alguma forma concorra para o objecto da sociedade e, com o mesmo objecto, aceitar concessões.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT), distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 a)Zheng Li, com participação de noventa e nove por cento do capital social, equivalente a noventa e nove mil meticais;
Número ou marcador · p. 24 b) Kun Liu, com participação de um por cento, equivalente a mil meticais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas os sócios poderão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação, divisão ou alienação de toda ou parte das quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do (s) outro (s) sócio (s), o (s) qual (is) goza (m) do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a favor de quem, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral a eleger pelos sócios por um mandato de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e, podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Fica nomeado administrador, o sócio: Zheng Li.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinária sempre que for necessária com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 24 b) Eleição ou nomeação do director-geral e ou mandatário da sociedade; c)Fixação de orçamentos administrativos anuais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b) e d) do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei, para a sua convocação, será dirigida aos sócios, carta registada com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a sua conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 encerram-se a trinta de Novembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão de lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros, depois de deduzidos nos fundos da reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade, desde que obedeçam o preceituado à luz da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Falência)
Texto do artigo · p. 25 Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade aumentar, sob pagamento de prestação e deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo e será liquidado como os sócios então deliberarem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento, obedecendo a lei laboral e outras legislações em vigentes no Estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que fica omisso, será regulado pelas legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Happiness International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100955881, uma entidade denominada Happiness International, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Zheng Li, solteiro, natural da China, nascido aos 8 de Junho de 1980, residente na Avenida da Marginal n.º 4441, bairro Costa do Sol, em Maputo, portador do Passaporte n.º G61676978.
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Kun Liu, solteiro, natural de Anhui-China, nascido aos 6 de Maio de 1989, residente na Avenida da Marginal, n.º 4441, bairro Costa do Sol, em Maputo, portador do DIRE n.º 11NC00076424N.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Happiness International, Limitada, constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do contrato pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo social: a) Realizar actividades de comércio a grosso e a retalho;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Comercializar material têxtil;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Importar e exportar material têxtil;
  17. Número ou marcador, página 24: d) Comercializar vestuário;
  18. Número ou marcador, página 24: e) Transportar mercadorias e carga;
  19. Número ou marcador, página 24: f) Realizar serviços de transporte especializado;
  20. Número ou marcador, página 24: g) Realizar actividades de consultoria e prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios poderá alargar as suas actividades nas áreas de:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Gerir participações e participar, sem limites, no capital de outras sociedades, em subsidiárias ou filiais e em empresas ou em agrupamentos de empresas, c o n s ó r c i o s , a s s o c i a ç õ e s empresariais ou outras formas de associação;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento social que de alguma forma concorra para o objecto da sociedade e, com o mesmo objecto, aceitar concessões.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT), distribuído da seguinte forma:
  27. Texto do artigo, página 24: a)Zheng Li, com participação de noventa e nove por cento do capital social, equivalente a noventa e nove mil meticais;
  28. Número ou marcador, página 24: b) Kun Liu, com participação de um por cento, equivalente a mil meticais.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas os sócios poderão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Cessação de quotas)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação, divisão ou alienação de toda ou parte das quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do (s) outro (s) sócio (s), o (s) qual (is) goza (m) do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a favor de quem, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e obrigação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral a eleger pelos sócios por um mandato de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e, podendo ou não ser reeleitos.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
  40. Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  41. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
  42. Número ou marcador, página 24: Cinco) Fica nomeado administrador, o sócio: Zheng Li.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinária sempre que for necessária com os seguintes poderes:
  46. Número ou marcador, página 24: a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
  47. Número ou marcador, página 24: b) Eleição ou nomeação do director-geral e ou mandatário da sociedade; c)Fixação de orçamentos administrativos anuais.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b) e d) do número um deste artigo.
  49. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se achar necessário.
  50. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei, para a sua convocação, será dirigida aos sócios, carta registada com antecedência mínima de oito dias.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a sua conta de resultados
  54. Texto do artigo, página 24: encerram-se a trinta de Novembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 24: (Divisão de lucros)
  57. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros, depois de deduzidos nos fundos da reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
  58. Número ou marcador, página 25: Dois) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  61. Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade, desde que obedeçam o preceituado à luz da lei.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 25: (Falência)
  64. Texto do artigo, página 25: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade aumentar, sob pagamento de prestação e deliberar entre os sócios.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 25: A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo e será liquidado como os sócios então deliberarem.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  70. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento, obedecendo a lei laboral e outras legislações em vigentes no Estado moçambicano.
  71. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica omisso, será regulado pelas legislações vigentes na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
  74. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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