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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Happiness International, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100955881, uma entidade denominada Happiness International, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Zheng Li, solteiro, natural da China, nascido aos 8 de Junho de 1980, residente na Avenida da Marginal n.º 4441, bairro Costa do Sol, em Maputo, portador do Passaporte n.º G61676978.
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Kun Liu, solteiro, natural de Anhui-China, nascido aos 6 de Maio de 1989, residente na Avenida da Marginal, n.º 4441, bairro Costa do Sol, em Maputo, portador do DIRE n.º 11NC00076424N.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Happiness International, Limitada, constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do contrato pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo social: a) Realizar actividades de comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 24: b) Comercializar material têxtil;
- Número ou marcador, página 24: c) Importar e exportar material têxtil;
- Número ou marcador, página 24: d) Comercializar vestuário;
- Número ou marcador, página 24: e) Transportar mercadorias e carga;
- Número ou marcador, página 24: f) Realizar serviços de transporte especializado;
- Número ou marcador, página 24: g) Realizar actividades de consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios poderá alargar as suas actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 24: a) Gerir participações e participar, sem limites, no capital de outras sociedades, em subsidiárias ou filiais e em empresas ou em agrupamentos de empresas, c o n s ó r c i o s , a s s o c i a ç õ e s empresariais ou outras formas de associação;
- Número ou marcador, página 24: b) Participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento social que de alguma forma concorra para o objecto da sociedade e, com o mesmo objecto, aceitar concessões.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT), distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 24: a)Zheng Li, com participação de noventa e nove por cento do capital social, equivalente a noventa e nove mil meticais;
- Número ou marcador, página 24: b) Kun Liu, com participação de um por cento, equivalente a mil meticais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas os sócios poderão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação, divisão ou alienação de toda ou parte das quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do (s) outro (s) sócio (s), o (s) qual (is) goza (m) do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a favor de quem, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral a eleger pelos sócios por um mandato de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e, podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Fica nomeado administrador, o sócio: Zheng Li.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinária sempre que for necessária com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 24: a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 24: b) Eleição ou nomeação do director-geral e ou mandatário da sociedade; c)Fixação de orçamentos administrativos anuais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b) e d) do número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei, para a sua convocação, será dirigida aos sócios, carta registada com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a sua conta de resultados
- Texto do artigo, página 24: encerram-se a trinta de Novembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão de lucros)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros, depois de deduzidos nos fundos da reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade, desde que obedeçam o preceituado à luz da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Falência)
- Texto do artigo, página 25: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade aumentar, sob pagamento de prestação e deliberar entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo e será liquidado como os sócios então deliberarem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento, obedecendo a lei laboral e outras legislações em vigentes no Estado moçambicano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica omisso, será regulado pelas legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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