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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: RAF Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito, na sociedade RAF Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100781417, com capital de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único Moosa Mahomed Motani, deliberou ceder a referida quota aos novos sócios Rashi Rafic e Faem Moosa Mahomed Motani, que entram para sociedade como novos sócios.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência da cessão da quota, os novos sócios deliberaram alterar integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de RAF Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3768, bairro do Alto Maé, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: Consultoria e acessória em diversas áreas, comércio geral, importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas assim distribuídas: Rashi Rafic, com uma quota de trinta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, e Faem Moosa Mahomed Motani, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional é exercida pelos dois sócios, com os mais amplos poderes de gestão. A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios ou de procurador devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Normas dispositivas)
- Texto do artigo, página 25: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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