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- Texto do artigo, página 25: ZAOL — Comércio, Trading & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de cinquenta e três a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior deste Cartório, foi constituída por: Zito Manuel Ricardo Ferreira e Lúcia Iria Mondlane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, ZAOL - Comércio, Trading & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número novecentos e cinquenta e quatro, rés-do-chão, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta o nome ZAOL Comércio, Trading & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número novecentos e cinquenta e quatro, rés-do-chão, em Maputo, mas por simples deliberação da gerência poderá esta deslocar a sua sede para dentro da mesma província, ou para outra província limítrofe.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objeto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade exercerá, as actividades comerciais de compra, venda e distribuição a grosso de produtos alimentares e bebidas, máquinas e equipamentos em geral para indústria, comércio e agricultura, minérios e metais, comércio por grosso e a retalho de têxteis, vestuário, malas, bijutaria, relógios, perfumaria, estética, cosmética, higiene, bens de consumo, serviços de trading, procurement, consignação, comissionamento, agenciamento, intermediação comercial, mediação, representação, comércio de materiais de construção e ferragens, madeiras, prestação de serviços para indústria, comércio e agricultura, importação e exportação, consultoria técnica e gestão e outras actividades conexas ou não desde que legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá a qualquer momento associar-se a terceiros, nomeadamente para tomar parte em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, com objecto igual ou diferente do seu, ou sujeitos a leis especiais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais) representado 51% do capital social do sócio Zito Manuel Ricardo Ferreira;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais) representado 49% da sócia Lúcia Iria Mondlane.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão, no todo ou em parte, bem como a sua divisão para esse efeito, entre sócios, não carece de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, a qual tem preferência nessa cessão, bem como os restantes sócios, se a sociedade não quiser usar desse direito.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá amortizar a quota ou quotas, sem dependência de consentimento do respetivo titular, desde que se verifique arresto, penhora ou qualquer providência cautelar e se for dada em caução de obrigações que os seus titulares assumam, sem que a prestação de tal garantia seja autorizada pela sociedade em assembleia geral, e se tenha verificado a tramitação processual que permita a sua arrematação, venda ou adjudicação.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O valor da contrapartida da amortização será o que resultar para a quota da avaliação do património, subtraído dos passivos existentes a essa data.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O pagamento do valor das amortizações a que haja proceder-se, caso não seja acordado outro regime entre a sociedade e os interessados, será efetuado em prestações semestrais e iguais, nunca excedendo um período superior a três anos, vencendo juros à taxa Euribor a 6 meses ou outra taxa que substitua esta, por um período de seis meses.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A celebração de contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens de e para a sociedade, assim como adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos de e para a sociedade não carece de autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: São admitidas prestações suplementares de capital, até ao montante máximo global de dois milhões de meticais e desde que a chamada seja deliberada por maioria qualificada de três quartos do capital social, bem como a sua retirada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 26: É admissível realizar suprimentos de capital, cujos termos serão deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade é exercida por dois gerentes, a nomear em assembleia geral, e os gerentes terão direito a remuneração ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é representada e obriga-se, em juízo e fora dele, pela assinatura conjunta de dois gerentes nomeados ou um gerente e um procurador ou mandatário.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade, para fins específicos, nos termos da Lei, e qualquer dos gerentes poderá delegar em outro gerente competência para determinados negócios, ou espécie de negócios, nos termos do número dois do artigo duzentos e sessenta e um do código das sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado aos sócios, gerentes, directores, procuradores e mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos a sociedade, e, ao objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Ficam nomeados gerentes desde já o sócio, Zito Manuel Ricardo Ferreira, e a sócia Lúcia Iria Mondlane.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela gerência, por meio de carta registada com aviso de receção ou e-mail, com quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades especiais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O e-mail será o que estiver registado na ficha de sócio em poder da empresa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício)
- Texto do artigo, página 26: Após a constituição do fundo de reserva legal exigido por lei, os lucros de cada exercício serão aplicados conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Legislação aplicável e resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 26: Qualquer questão que possa emergir deste contrato social, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, oito de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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