Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 O Polegar, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezasseis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100711370, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada O Polegar, Limitada, constituída por Momade Armando, casado, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100768334P, de 16 de Março de 2016, emitido em Tete, Elizabeth de Fátima Cruz, solteira, natural da Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100768369I, de 19 de Março de 2012, emitido em Tete, Liedson da Cruz Armando, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104480514Q, de 2 de Dezembro de 2013, emitido em Maputo, representado neste acto pelo seu pai, Momade Armando, Casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete
Texto do artigo · p. 29 e Thais de Fátima Armando, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, V, emitida na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104480515F, de 2 de Dezembro de 2013, emitido em Maputo representado neste acto pela sua mãe, Elizabeth de Fátima Cruz, solteira, natural da Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de O Polegar, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a do seu registo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Aluguer de transporte de Passageiros;
Número ou marcador · p. 29 b) Aluguer de transporte de mercadorias e carga;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços diversos:
Número ou marcador · p. 29 i) Fabricação e Venda de blocos e pavés; ii) Manutenção predial (edifícios) e ar condicionado; iii) Reparação de automóveis; iv) Venda de Material de construção (ferro e cimento);
Número ou marcador · p. 29 v) Bombas de combustíveis e óleos Lubrificantes; vi) Parque infantil e Escolinhas; vii)Prestação de serviços de papelaria e informática (fotocopiadora, impressão, digitação).
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente Manutenção de viatura e outros visando prossecução dos objectivos planeados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50%, pertencente ao sócio Momade Armando;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, equivalente a 30%, pertencente a sócia Elizabeth de Fátima Cruz;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, equivalente a 10%, pertencente ao sócio Liedson da Cruz Armando;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, equivalente a 10%, pertencente a sócia Thais da Fátima Armando.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Suprimento
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda do acordo dos sócios do direito de preferência nessa cessão na proporção das respectivas quotas em conjunto ou isoladamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação, competência e vinculação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Elizabeth de Fátima Cruz, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) À administradora será confiada a gestão diária da sociedade, passando a designarse por directora-geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade e, em particular, compete assegurar a sua gestão corrente o seu director-geral.
Texto do artigo · p. 30 Quatro:Compete à directora-geral promover a execução das deliberações do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura de um administrador ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura de um só sócio se representar o outro, ou de um representante do administrador. A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis da lei comercial.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Sob proposta da administração, a assembleia geral poderá nomear um ou mais directores-técnicos, mandatando o directorgeral para a celebração dos respectivos contratos com o pessoal nacional ou estrangeiro, que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com eficiência e capacidade técnicas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete à assembleia geral decidir sobre todas as grandes questões relativas à vida da sociedade. A assembleia geral reúne na sede social em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou, extraordinariamente, quando formalmente convocada por qualquer dos sócios, representando a décima parte do capital social, ou pela directora-geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A convocação da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei comercial, será efectuada pela directora-geral por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos associados, com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão acordar, por escrito, ser esta a forma de deliberação, sendo dispensada a reunião de assembleia geral, salvo se a deliberação importar a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá
Texto do artigo · p. 30 dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas e fundos que assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatórios a constituição das seguintes reservas e fundos:
Texto do artigo · p. 30 Dez por cento para a reserva de investimento e fundo social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Responsabilidades
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuízos causados por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Anos financeiros
Número ou marcador · p. 30 Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Subcontratação
Texto do artigo · p. 30 Único. A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluindo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiras para execução das acções no âmbito de objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Morte
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso da morte de algum dos sócios, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros do sócio falecido os quais enquanto não partilharem a quota herdada, designarão, num prazo razoável, qual dentre eles os representará em face da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na falta de designação em prazo razoável, a gerência designará qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todos os co-proprietários, mediante notificação dirigida a todos os co-titulares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordos dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade dissolve-se ainda por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Quatro: A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Alterações aos estatutos
Texto do artigo · p. 30 Único: Carece dos acordos dos sócios as alterações aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 30 Único: A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 23 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 30 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: O Polegar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezasseis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100711370, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada O Polegar, Limitada, constituída por Momade Armando, casado, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100768334P, de 16 de Março de 2016, emitido em Tete, Elizabeth de Fátima Cruz, solteira, natural da Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100768369I, de 19 de Março de 2012, emitido em Tete, Liedson da Cruz Armando, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104480514Q, de 2 de Dezembro de 2013, emitido em Maputo, representado neste acto pelo seu pai, Momade Armando, Casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete
  3. Texto do artigo, página 29: e Thais de Fátima Armando, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, V, emitida na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104480515F, de 2 de Dezembro de 2013, emitido em Maputo representado neste acto pela sua mãe, Elizabeth de Fátima Cruz, solteira, natural da Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de O Polegar, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 29: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: Duração
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a do seu registo.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Aluguer de transporte de Passageiros;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Aluguer de transporte de mercadorias e carga;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços diversos:
  18. Número ou marcador, página 29: i) Fabricação e Venda de blocos e pavés; ii) Manutenção predial (edifícios) e ar condicionado; iii) Reparação de automóveis; iv) Venda de Material de construção (ferro e cimento);
  19. Número ou marcador, página 29: v) Bombas de combustíveis e óleos Lubrificantes; vi) Parque infantil e Escolinhas; vii)Prestação de serviços de papelaria e informática (fotocopiadora, impressão, digitação).
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente Manutenção de viatura e outros visando prossecução dos objectivos planeados.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: Capital social
  23. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídos da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50%, pertencente ao sócio Momade Armando;
  25. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, equivalente a 30%, pertencente a sócia Elizabeth de Fátima Cruz;
  26. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, equivalente a 10%, pertencente ao sócio Liedson da Cruz Armando;
  27. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, equivalente a 10%, pertencente a sócia Thais da Fátima Armando.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 29: Suprimento
  32. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  35. Texto do artigo, página 29: A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda do acordo dos sócios do direito de preferência nessa cessão na proporção das respectivas quotas em conjunto ou isoladamente.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: Administração e representação, competência e vinculação
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Elizabeth de Fátima Cruz, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) À administradora será confiada a gestão diária da sociedade, passando a designarse por directora-geral.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade e, em particular, compete assegurar a sua gestão corrente o seu director-geral.
  41. Texto do artigo, página 30: Quatro:Compete à directora-geral promover a execução das deliberações do conselho de administração.
  42. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura de um administrador ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura de um só sócio se representar o outro, ou de um representante do administrador. A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis da lei comercial.
  43. Número ou marcador, página 30: Seis) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  44. Número ou marcador, página 30: Sete) Sob proposta da administração, a assembleia geral poderá nomear um ou mais directores-técnicos, mandatando o directorgeral para a celebração dos respectivos contratos com o pessoal nacional ou estrangeiro, que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com eficiência e capacidade técnicas.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 30: Um) Compete à assembleia geral decidir sobre todas as grandes questões relativas à vida da sociedade. A assembleia geral reúne na sede social em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou, extraordinariamente, quando formalmente convocada por qualquer dos sócios, representando a décima parte do capital social, ou pela directora-geral.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) A convocação da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei comercial, será efectuada pela directora-geral por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos associados, com antecedência mínima de sete dias.
  49. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão acordar, por escrito, ser esta a forma de deliberação, sendo dispensada a reunião de assembleia geral, salvo se a deliberação importar a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 30: Aplicação de resultados
  52. Texto do artigo, página 30: A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá
  53. Texto do artigo, página 30: dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas e fundos que assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatórios a constituição das seguintes reservas e fundos:
  54. Texto do artigo, página 30: Dez por cento para a reserva de investimento e fundo social.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 30: Responsabilidades
  57. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuízos causados por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 30: Anos financeiros
  61. Número ou marcador, página 30: Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 30: Subcontratação
  65. Texto do artigo, página 30: Único. A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluindo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiras para execução das acções no âmbito de objecto da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 30: Morte
  68. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso da morte de algum dos sócios, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros do sócio falecido os quais enquanto não partilharem a quota herdada, designarão, num prazo razoável, qual dentre eles os representará em face da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 30: Dois) Na falta de designação em prazo razoável, a gerência designará qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todos os co-proprietários, mediante notificação dirigida a todos os co-titulares.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  72. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordos dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade dissolve-se ainda por deliberação dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 30: Três) Assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
  75. Texto do artigo, página 30: Quatro: A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
  76. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 30: Alterações aos estatutos
  79. Texto do artigo, página 30: Único: Carece dos acordos dos sócios as alterações aos presentes estatutos.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 30: Lei aplicável
  82. Texto do artigo, página 30: Único: A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  83. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 23 de Janeiro de 2018.
  84. Texto do artigo, página 30: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.