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Texto do artigo · p. 31 Retiro de Saudades, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de onze de Julho, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 34, sob o n.º 2234, do Livro de Matrículas de Sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2573, a folhas 58 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-15, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Momade Zuber Selemane Ali Momade e Momade Rafique Dias, uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 31 responsabilidade limitada, denominada por Retiro de Saudades, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Retiro de Saudades, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, contando-se a sua existência legal a partir da data da celebração da escritura pública e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1154 na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais delegações ou qualquer outra forma de representação comercial, legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das autoridades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: A instauração e exploração de um complexo turístico na Ilha do Ibo no distrito do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras quaisquer actividades que os sócios, depois da devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), a soma de quotas, repartidas das seguintes maneiras:
Texto do artigo · p. 31 a)Momade Zuber Selemane Ali Momade 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 31 b) Momade Rafique Dias 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os aumentos ou redução do capital serão efectuados de acordo com as necessidades da sociedade e conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 Para o desenvolvimento das actividades da sociedade e por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Suplemento)
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as importâncias que se mostrem necessários aos cumprimentos da necessidade da caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimo que são.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessão de total ou parcial entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a terceiro carece de consentimento da sociedade, dados em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso da sociedade não exercer seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) Fica já nomeado o para o cargo de director executivo senhor Momade Zuber Selemane Ali Momade, director técnico senhor Momade Rafique Dias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores, bastando para efeito dar o conhecimento do outro.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete a direcção exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais nomeadamente:
Texto do artigo · p. 32 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 32 c) Obrigar a sociedade em termos de condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Conferir o mandato de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 32 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrente da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 32 Único: Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para fundos de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrado, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outro não for deliberado geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 32 Assinatura ilegível. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 32 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 25
Texto do artigo · p. 32 de Julho, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Retiro de Saudades, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de onze de Julho, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 34, sob o n.º 2234, do Livro de Matrículas de Sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2573, a folhas 58 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-15, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Momade Zuber Selemane Ali Momade e Momade Rafique Dias, uma sociedade comercial por quotas de
  3. Texto do artigo, página 31: responsabilidade limitada, denominada por Retiro de Saudades, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Retiro de Saudades, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, contando-se a sua existência legal a partir da data da celebração da escritura pública e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1154 na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais delegações ou qualquer outra forma de representação comercial, legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das autoridades competentes e é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação de assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: A instauração e exploração de um complexo turístico na Ilha do Ibo no distrito do mesmo nome.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras quaisquer actividades que os sócios, depois da devidamente autorizada pela lei.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), a soma de quotas, repartidas das seguintes maneiras:
  15. Texto do artigo, página 31: a)Momade Zuber Selemane Ali Momade 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Momade Rafique Dias 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 31: Três) Os aumentos ou redução do capital serão efectuados de acordo com as necessidades da sociedade e conforme a deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 31: Para o desenvolvimento das actividades da sociedade e por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Suplemento)
  24. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as importâncias que se mostrem necessários aos cumprimentos da necessidade da caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimo que são.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão de total ou parcial entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a terceiro carece de consentimento da sociedade, dados em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição.
  29. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso da sociedade não exercer seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) Fica já nomeado o para o cargo de director executivo senhor Momade Zuber Selemane Ali Momade, director técnico senhor Momade Rafique Dias.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores, bastando para efeito dar o conhecimento do outro.
  34. Número ou marcador, página 32: Três) Compete a direcção exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais nomeadamente:
  35. Texto do artigo, página 32: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 32: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
  37. Número ou marcador, página 32: c) Obrigar a sociedade em termos de condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 32: d) Conferir o mandato de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  39. Número ou marcador, página 32: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrente da legislação em vigor.
  40. Texto do artigo, página 32: Único: Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 32: (Distribuição dos resultados)
  43. Texto do artigo, página 32: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para fundos de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrado, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outro não for deliberado geral.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e transformação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da lei das sociedades por quotas.
  50. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  51. Texto do artigo, página 32: Assinatura ilegível. Por ser verdade se passou a presente
  52. Texto do artigo, página 32: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  53. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 25
  54. Texto do artigo, página 32: de Julho, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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