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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: AACA – Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928914, uma entidade denominada AACA – Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Entre André Tiago Chachine, natural da cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo; Jacqueline Gizela, solteira, menor, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo; A menor é representada pelo pai neste acto o senhor André Tiago Chachine, acórdão constituir uma sociedade comercial por quotas e pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a designação AACA – Construções, Limitada, e tem a sua sede na Rua G – Aquimo de Bragança n.º 256-B, 3.ºA, flat n.º 8; bairro da Coop, cidade da Maputo, podendo por deliberação em assembleia geral dos sócios transferir a sua sede bem assim abrir e encerrar sucursais delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data de assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício da actividade de construção civil,
- Texto do artigo, página 32: podendo exercer outras permitidas por lei, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras nas sociedades constituídas ou a constituir ainda que tenha um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas do ramo ou não para prossecução do seu objectivo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 32: a) André Tiago Chachine, com uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a 80%; e
- Número ou marcador, página 32: b) Jacqueline Gizela, com uma quota de cem mil meticais, correspondente a 20%.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão, alienação ou divisão de quotas, são livres entre os sócios, mas depende de consentimento da sociedade quando feita a estranho, pertencendo aquela em primeiro lugar e aos sócios individualmente ou segundo direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretender usar do direito de preferência, de trinta dias subsequentes, a colocação da quota a sua disposição poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender das condições em que a oferece a sociedade e os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) A divisão ou cessão total ou parcial de todas a favor de herdeiro, não carece de autorização ou concedimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence ao André Tiago Chachine, e dela ficam nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer deles para actos e contractos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes terão a renumeração mensal que for fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes, mesmo as pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum, porém, os gerentes ou os seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias serão convocadas anualmente, por meio de cartas registadas ou em via de correio electrónico dirigindo aos sócios com antecedências mínima de dez dias.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecidos ou representantes do interdito, e nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço, fechado com data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal são distribuídos pelos sócios na proporção nas suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Em todos omissos regularão as disposições legais aplicáveis a matéria da sociedade em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
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